PORTARIA CONJUNTA N° 001/2015-SESED/PMRN/PCRN
Natal, 28 de abril de 2015.
Define Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), nos
municípios de Natal e Parnamirim, mediante a compatibilização da circunscrição
territorial entre a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado do Rio Grande
do Norte, e dá outras providências.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n° 163, de 05 de fevereiro de 1999, com as alterações posteriores,
juntamente com o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 090, de 04
de janeiro de 1991 e com o DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n°
270, de 13 de fevereiro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das
ações das policias estaduais com vistas a aprimorar a eficiência, a eficácia e
a satisfação do cidadão por motivo do emprego dos recursos institucionais;
CONSIDERANDO
o
objetivo de harmonizar o emprego operacional das unidades policiais inseridas
em uma mesma área de responsabilidade territorial para promover a cooperação
mútua entre as Instituições,
R E S
O L V E M:
Art. 1º Ficam definidas 17 (dezessete) Áreas
Integradas de Segurança Pública (AISP) nos municípios de Natal e Parnamirim de
acordo com o anexo à presente Portaria Conjunta.
Parágrafo Único. A AISP é a unidade territorial básica para
fins de planejamento e execução das ações e operações policiais,
estabelecimento de metas e apuração de resultados decorrentes do emprego
conjunto dos recursos de segurança pública.
Art. 2º Cada AISP define uma circunscrição policial
conjunta, onde atuarão integradamente uma Companhia de Polícia Militar (CPM) e
uma Delegacia Distrital de Polícia Civil (DP).
Art. 3º Para fins de policiamento preventivo
orientado por áreas integradas, fica definida a Cia PM como célula básica de
prestação do serviço de segurança pública, subordinada hierarquicamente ao
Batalhão respectivo, ressalvada a competência das unidades operacionais
especializadas.
Art. 4º Os comandantes dos Batalhões de Polícia
Militar (BPM) com responsabilidade territorial nos municípios de Natal e
Parnamirim designarão os despachantes de viaturas para atuarem no Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública no emprego dos recursos da
respectiva Organização Policial Militar.
Art. 5º Ressalvada as competências das Delegacias
Especializadas, as ocorrências de polícia judiciária serão atendidas pelas
Delegacias Distritais de Polícia Civil ou pelas Delegacias de Plantão, conforme
os regulamentos definidos pela Delegacia Geral de Polícia Civil – DEGEPOL.
Art. 6º
As unidades operacionais da Polícia Civil e da Polícia Militar, de que trata
esta Portaria, atuarão de forma coordenada para a consecução das metas de
redução da criminalidade nas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública
(AISP).
Art. 7º Ficam o Comandante Geral da Polícia Militar
e o Delegado Geral de Polícia Civil autorizados a baixarem os atos
administrativos internos de modo a adequarem as peculiaridades operacionais de
cada Corporação às disposições desta Portaria Conjunta.
Art. 8º Esta portaria conjunta entra em vigor na
data de sua publicação.
KALINA LEITE GONÇALVES
Secretária de Estado
da Segurança Pública e Defesa Social
ANGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS
Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado Geral de
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
ANEXO À PORTARIA CONJUNTA Nº
001/2015-SESED/PMRN/PCRN
Áreas Integradas de
Segurança Pública: Natal/RN e Parnamirim/RN
Fonte: Mapa base IBGE, 2010. Núcleo RMNatal
do Observatório das Metrópoles. Departamento de Políticas Públicas – UFRN.
Elaboração Sara Medeiros, 2015.
ANEXO À PORTARIA CONJUNTA Nº
001/2015-SESED/PMRN/PCRN
Áreas Integradas de
Segurança Pública: Natal e Parnamirim/RN
AISP |
CIRCUNSCRIÇÃO |
01 |
Natal. Bairros: Tirol, Barro Vermelho
e Lagoa Seca. |
02 |
Natal. Bairros: Santos Reis, Rocas, Ribeira, Praia do Meio e
Cidade Alta. |
03 |
Natal. Bairro: Alecrim |
04 |
Natal. Bairros: Petrópolis, Areia Preta e Mãe Luiza. |
05 |
Natal. Bairros: Lagoa Nova, Nova Descoberta e Candelária. |
06 |
Natal. Bairros: Lagoa Azul. |
07 |
Natal. Bairros: Nordeste, Quintas e Bom Pastor. |
08 |
Natal. Bairros: Dix-sept Rosado, Nossa
Senhora de Nazaré, Cidade da Esperança e Cidade Nova. |
09 |
Natal. Bairros: Nossa Senhora da Apresentação. |
10 |
Natal. Bairros: Capim Macio e Neópolis. |
11 |
Natal. Bairros: Guarapes, Planalto e
Pitimbu. |
12 |
Natal. Bairros: Potengi, Igapó e Salinas. |
13 |
Natal. Bairros: Pajuçara e Redinha. |
14 |
Natal. Bairros: Felipe Camarão. |
15 |
Natal. Bairros: Ponta Negra. |
16 |
Parnamirim. Área da BR-101 a leste. Inclui os setores
censitários do centro de Parnamirim. |
17 |
Parnamirim. Área da BR-101 a oeste. Exclui os setores
censitários do centro de Parnamirim. |
Fonte: Mapa base IBGE, 2010. Núcleo RMNatal
do Observatório das Metrópoles. Departamento de Políticas Públicas – UFRN.
Elaboração Sara Medeiros, 2015.