SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 735, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 72801/2014-9
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ROZALIA RIBEIRO DE MELO BISPO, no cargo de
Professor P-NI, Classe "J", matrícula nº 86.773-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 736, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 290303/2013-3
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA
NONATA DE CASTRO SENA, no cargo deProfessor P
- NIII, Classe "C",
matrícula nº 69.952-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pela Lei 11.301/2006, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 741, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº
48037/2015-1-SESED,
RESOLVE conceder
aposentadoria Especial, com proventos integrais, a IVAN ESTEVES DOS SANTOS,
no cargo de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL – CLASSE ESPECIAL, NÍVEL V, matrícula nº 98.398-5, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 51 de
20.12.85, com a seguinte vantagem:
22% (vinte e dois por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 112, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 270, de 13.02.2004 – Lei Orgânica e Estatuto da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 743, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53820/2013-9
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENIVAL
JEREMIAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
NG-I, NR-09, matrícula nº 84.517-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 750, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
273715/2014-4-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LINDALVA
GOMES DE ANDRADE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 55.381-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 751, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
80173/2014-9-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SORAYA
MATOSO LETTIERI GERMANO COSTA, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 53.372-6/1, 20 (vinte) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 752, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
8527/2015-7-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LECIA
LEIDE LIMA DE MATOS, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 56.432-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei 6.192, artigo 11.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N.º 758, DE 20 DE ABRIL
DE 2015.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 44506/03
-SECD,
RESOLVE
retificar Resolução Administrativo nº 744, de 30.04.2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 09.05.2013, que concedeu aposentadoria por tempo de
contribuição com proventos integrais, a FRANCISCA
VERALUCIA FILGUEIRAS, no cargo de Professor CL-2, Referência “J”,
matrícula n.º 59.442-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos
Desportos - SECD, nos termos do artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e
“b”, e §§ 3º e 8º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação da
Emenda Constitucional nº 20/98. Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º
§2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e artigo 200, incisos I e
II, da Lei Complementar nº 122/94, com
as seguintes vantagens:
30%
(trinta por cento), de Adicional por Tempo de Serviço de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94.
Gratificação de
Exercício em Sala de Aula - GESA, (L. C. n.º 134/95 c/c art. 200,
II, da Lei Complementar n.º 122/94,
transformado em valor pecuniário nos termos da L. C. n.º 203 de 05.10.2001;
1/3 (um terço)
de Remuneração Pecuniária (art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar
nº. 164 de 08.04.99 e art.200, II da Lei Complementar nº. 122/94), transformada
em valor pecuniário conforme estabelece
art. 1º da L. C. n.º 203/01;
10%(dez por
cento), de Gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização
profissionais, nos termos do artigo
61, inciso IV e 64 da L.C. nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, conforme estabelece
o art. 1° da L.C. n° 203/01.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 761 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263548/2013-7
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELAINE
CAMAROTTI COSTA RÊGO BARROS, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 78.203-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pela Lei 11.301/2006, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 763, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 132428/2014-1
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
LEIDO DOS SANTOS, no cargo de Professor PN - IV, Classe "I",
matrícula nº 42.751-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 767, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101352/2014-6
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ERALDO
GONÇALVES DINIZ JUNIOR, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 65.481-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 768, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 76458/2014-5
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KASUKO
KITAYAMA PINHEIRO CABRAL, no cargo de Professor PN - III, Classe "D",
matrícula nº 86.919-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005
combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 769, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 138818/2011-5-SEEC,
RESOLVE retificar a
Resolução Administrativa nº 910, de 09.04.2012, publicada no Diário Oficial do
Estado de 05.05.2012, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a
MARIA LENILMA DE PAIVA PEDROSA BEZERRA, no cargo de Professor PN-III, Classe “J”, matrícula nº
102.252-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado
com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, com
as seguintes vantagens:
25%
(vinte e cinco por cento) de Adicional
por Tempo de Serviço,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
1/6
(um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme o artigo 54, da Lei Complementar
nº 49/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar nº 203/2001;
10%
(dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, de acordo com os artigos 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 771, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519,
de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65357/2014-8 - SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NOILDE
BARBOSA FERREIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "H",
matrícula nº 105.047-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 772, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 57400/2014-6
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA
MONTEIRO DE CUNHA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NG I,
NR 8, matrícula nº 87.849-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda
Constitucional 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)