SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 504, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 84039/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
BATISTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG
I, NR 11, matrícula nº 62.462-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 505, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50756/2014-7 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINES DE
MEDEIROS MACEDO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I,
NR 9, matrícula nº 102.602-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 506, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 82485/2014-3 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILEIDE
MOURA DA COSTA SANTOS, no cargo de Professor PN III, Classe "D",
matrícula nº 86.770-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 507, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69968/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCIA
ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor
PN III, Classe "I", matrícula nº 105.026-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no § 2º do artigo 67 da Lei nº
9.394/96 - LDB, acrescido pela Lei nº 11.301/2006, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 508, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 72966/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA
GUIA DE SOUSA SILVA, no cargo deProfessor PN V, Classe "E",
matrícula nº 29.756-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§ 2º do artigo 67 da Lei nº 9.394/96 - LDB, acrescido pela Lei nº 11.301/2006,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 509, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 124684/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETE DE OLIVEIRA QUEIROZ, no cargo de Professor PN
III, Classe "I", matrícula nº 69.653-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 510, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 296652/2013-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ORQUIDEIA DO REGO VALE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I, NR
9, matrícula nº 85.842-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda Constituciol nº
41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem (s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 511, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 239646/2014-5-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos integrais, a DALVANICE RIBEIRO AMARAL, no
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 7, matrícula nº 166.646-0/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 24.10.2014, com a(s)
seguinte(s) vantagens(m):
-
10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 512, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 272609/2014-4-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
VERONICA MARTINS DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 57.233-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 513, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25235/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERÔNICA
PEREIRA MAIA DA ROCHA, no cargo de Professor PN - III, Classe "D",
matrícula nº 68.030-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 516, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 31085/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENE
MAGNÓLIA ARAGÃO MELO, no cargo de Professor P N - IV, Classe "G",
matrícula nº 86.655-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 518, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 266260/2014-3 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA
CALISTRATO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 13, matrícula nº 84.169-2/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 28/11/2014, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 519, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 144891/2014-8 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão
de 18/30 (dezoito, trinta avos), a RAQUEL PEREIRA DE MACÊDO BORGES,
no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 9, matrícula
nº 156.280-0/1,30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, inciso I, da
Constituição Federal, artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, artigo 1º,
§§ 1º e 2º da Lei Federal 10.887/2004, e artigo 1º da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 16/07/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 520, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 181605/2014-5 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão
de 30/30 (trinta, trinta avos), a ANA MARIA BEZERRA DA COSTA SILVA,
no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 2.989-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 40, inciso I, da Constituição Federal, artigo 29, inciso I, da
Constituição Estadual, e artigo 1º § 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 e
artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a
06/08/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 521, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23247/2014-5 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HUMBERTO DA
CUNHA ALVES DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
NG I, NR 10, matrícula nº 35.321-3/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal -
nos termos do artigo 457-CLT.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 522, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 95779/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO CÉSAR
DE CARVALHO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I, NR
9, matrícula nº 39.091-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucinal nº
41/2003 com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº.526, DE 06 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do processo nº 219369/07-SESAP,
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa nº 2059, de 13.12.2007, publicada no Diário Oficial do
Estado de 30.01.2008, que aposentou por
invalidez, com proventos integrais, PEDRO CORDEIRO DA SILVA, no cargo de
Auxiliar de Saúde, Classe “A “ Referência
15, matrícula nº 62.333-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado –
Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 40, § 1°,
inciso I da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº
70/2012, com as seguintes vantagens:
25% (vinte
e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art.
29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
20% (vinte
por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II,
e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 527, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº. 262502/2013-3-SEEC,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1851, de 22.09.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
23.10.2014, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição,
com proventos integrais, a MARIA GORETTI
DO ROSARIO FREITAS, no cargo de Professor PN-V, Classe “B”, matrícula
nº 60.900-5/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5° do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional nº 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB,
acrescido pela Lei 11.301/2006, com a
seguinte vantagem:
25% (vinte
e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, inciso I, §4º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
10% (dez
por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, como
dispõe o artigo 61, IV e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 540, DE 09 DE MARÇO DE
2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do processo n.º 132822/2003 – SECD (Processo nº
32611/2015-2-IPERN),
RESOLVE
retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a
Resolução Administrativa nº 1411, de 30.03.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de
22.06.2012, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, a MARIA EDITE
DA SILVA DE MEDEIROS, à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 65.366-7, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos
Desportos - SECD, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 1º
da Emenda Constitucional nº 70/2012 e artigo 102, §1º da Lei Complementar nº
122/94, combinado com o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo
5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, com
a seguinte vantagem:
20%(vinte
por cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº
122 de 30.06.1994, (vantagem permanente).
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)