SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 415, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 223380/2014-5
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZAURA
MARIA BATISTA DE ARAUJO BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 3.186-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado como artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 416, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 231226/2014-2
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, à razão de 28/30(vinte e oito trinta avos), a ANECI
ANDRADE TRIGUEIRO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 89.887-2/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 45, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
retroagindo os efeitos a 14.10.2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 417, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 208194/2014-4
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO
AUGUSTO RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 55.864-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 432, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 100130/2014-2
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
DIAS DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG
I, NR 9, matrícula nº 68.317-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 445, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 272142/2014-3
- SETHAS.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EZILDA
ALVES DE ARAÚJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I, NR 9,
matrícula nº 3.321-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e da
Assistência Social - SETHAS, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV
e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Complementação de Vencimento.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 446, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67580/2011-1
- SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 210,
de 05.02.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.02.2013, que
concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos
integrais, a ELVIRA LÚCIA TORRES GALVÃO,
no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe “C“, Referência “16”,
matrícula n° 63.607-0, com
30(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termo dos artigos 6º e 7º da Emenda
Constitucional n° 41/2003 e , 2º da Emenda Constitucional n° 47/2005
e artigos 87,89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as
seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de
Serviço,
de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I da Constituição Estadual, c/c o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, prevista no art.
15 e 18 da Lei Complementar n° 333 de 29/06/2006, alterada pela lei n° 343 de
25/05/2007 e L.C. n° 423 de 31/03/2010;
Gratificação 100% (cem por cento) do salário,
decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 449, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 251497/2014-4
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE
MARIA NASCIMENTO FERNANDES QUEIROZ, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL,
Classe "C", Referência 13, matrícula nº 94.966-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II,
III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado como o artigo 2º
da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
Lei 6.192, artigo 11.
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 457, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 211388/2014-1
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), à MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 89.673-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea
"b", da Constiuição Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e
artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 465, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº
201368/2014-4-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILMA
MARIA DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 57.453-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º, incisos I, II, III e IV,
parágrafo único da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 46, inciso I, II e III da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com
artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 466, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 231884/2014-1
- SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, à razão de 28/35 (vinte e oito, trinta e cinco avos), a RAIMUNDO
NONATO LEÃO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 13, matrícula nº 89.043-0/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 15/10/14, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da
Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 467, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215713/2014-1
- IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos integrais, a TANIA MARIA GOMES BARBOSA, no
cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 5,
matrícula nº 164.659-1/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 40, inciso Iinciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 19/09/2014, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 468, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4127/215-9 -
SAPE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDA
MARREIRO DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS, NG 01, NR 09, matrícula nº 11.794-3/1, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e
da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da
Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal,
nos termos do artigo 457 - CLT.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 469, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 231907/2014-9 - IPERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a OLAVIO DANTAS
QUEIROGA, no cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, Classe "C",
Referência 12, matrícula nº 95.682-1/1, 30 (trinta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, inciso I , da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda
Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 17.09.2014, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11;
-
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com
o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que
alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de
2006;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25245/2014-1
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AURINEIDE
FREIRE DOS SANTOS, no cargo de Professor
PN III, Classe "E", matrícula nº 119.561-1/1,30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
15% (quinze por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei
Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com
o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 471, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 149216/2014.4
- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
CANINDÉ SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I,
NR 9, matrícula nº 38.077-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o
artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)