SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 579370/2012-9-SAPE,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 105, de 18.01.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26.01.2015, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, a AGUINALDO BEZERRA BATISTA, no cargo de Assistente Bancário “F”, matrícula nº 160.596-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca-SAPE, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e ainda o artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 122/94;
GS DECRETO 11.407 BANDERN;
Adicional por Tempo de Serviço – BANDERN;
Vantagem Pessoal – 39-65-66-69-90 BANDERN;
CS DECRETO Nº 6045 BANDERN.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 421, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 22384/10-SESAP,
RESOLVE retificar Resolução Administrativa n° 2401, de 03.09.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 26.09.2012, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GIZELDA MARIA CORREIA, no cargo de Enfermeiro, Classe “C“ Referência 14, matrícula nº 95.684-8, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c o art. 2º da E.C. 47/05, e art. 87 da L.C. Estadual nº 308/2005 e Lei Complementar n° 122/09, orientação normativa n° 09, publicada no DOE de 13/09/1994 - Decreto n° 12.273, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. Nº 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, da Constituição Estadual, e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem Pessoal, Lei 6192 art. 11.
Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007;
Gratificação Especial de Localização Geográfica, art. 8º, L.C. nº 343 de 25.05.2007, que alterou o art. 28 L.C. 333 de 29.06.2006.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 422, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 144129/2012-3-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2208, de 10.08.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.08.2012, que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) a RAIMUNDO DE SOUSA LIMA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Referência 15, Classe ”A”, matrícula nº 3.873-3, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º e inciso II da Constituição Federal, artigo 29, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 45 e § único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 28.12.2011, com as seguintes vantagens:
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94,
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei nº 343, de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 423,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 280484/03-SESAP,
RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 386, de 11.03.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 16.03.2013, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA SALETE DE AMORIM, no cargo de Médico, Classe “C”, Referência 16, matrícula n.º 56.582-2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado- Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde (GRADES), segundo o artigo 6º, da Lei n.º 6.271, de 18.03.92, e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 200, inciso I, da L.C n.º 122/94;
40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
Gratificação de Plantão, instituída pelo artigo 8º, inciso II, da Lei n.º 6.252, de 10.01.92, alterada pela Lei nº. 6.764 de 10.04.95, c/c o artigo 7º da Lei nº. 7.908 de 04.01.01.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 424,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 34.905-3/2001 -SECD,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1099, de 18.07.2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 06.08.2002, que concedeu a MARIA DO CARMO DANTAS, matrícula nº 47.729, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 3º e 5º da Constituição Federal, combinado com o artigo 200, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 122 de 30.06.94, no cargo de Professor CL-1, Referência “J”, 30 (trinta) horas semanais, com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por cento), de Adicional por Tempo de Serviço (art.75, parágrafo único, c/c art. 200, I da L.C. n.º 122/94 – vantagem permanente);
Gratificação de Exercício em Sala de Aula – GESA (L. C. 134/95, c/c art. 200, II da L.C. n.º 122/94), transformado em valor pecuniário nos termos da L.C. n° 203 de 02.10.2001;
1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária (art. 54, L.C. 049/86 e suas alterações posteriores, c/c art. 200, II da L.C. 122/94), transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da L.C. n° 203/01;
05% (cinco por cento), de Gratificação por Título (art. 61, IV e 64 da L.C. 049/86, c/c art. 200, II da L.C. n°122/94) transformado em valor pecuniário de acordo com que dispõe o art. 1° da L.C. 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 425, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101158/2014-8 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILBERTO RIBEIRO CORONADO FILHO, no cargo de Professor P N - IV, Classe "J", matrícula nº 47.190-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/3 (um terço) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 426, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44478/2014-4 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CARLOS, no cargo de Professor PN IV, Classe "I", matrícula nº 68.003-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 89982/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA MARIA DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I, NR 8, matrícula nº 87.791-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 428, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 116047/2014-4 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRENY DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG I, NR, 9, matrícula nº 69.401-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constiitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):,
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 429, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 38030/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCIANE DE OLIVEIRA GOMES, no cargo de Professor PN III, Classe "D", matrícula nº 86.401-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 430, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 63984/2014-8 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES DE FREITAS, no cargo de Professor Suplementar P9C, matrícula nº 29.794-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucionl nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 431, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 233343/2013-4 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), a EUDERILDE BEZERRA , no cargo de Professor P-NI, Classe "J", matrícula nº 78.937-2/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II e §§ 3º e 17º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 45, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 15/08/2013, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 433, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 156441/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILUIZE SOARES MESQUITA DE MEDEIROS, no cargo de Professor P-NIII, Classe "C", matrícula nº 60.126-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combiado com o artifo 7º da Emenda Constiucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- 1/6(um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
- Vantagem Pessoal à razão de 2/5 (dois quintos) de Gratificação de Representação de Gabinete, Simbolo NM-1, perfazendo um total de 5/5 (cinco quintos), sendo 3/5 (três quintos) de Gratificação de Gabinete, Simbolo NM-1.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.278/00 – SECD (24616/2015-1-SEEC, 21241/2015-2-IPERN e 17451/2015-4-SEARH),
RESOLVE retificar, de acordo com orientação do tribunal de Contas do Estado, a resolução Administrativa nº 1.159, de 05.09.2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 26.09.2001, que concedeu aposentadoria voluntária, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 200, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 122/94, a IDALICE CORTÊS DE AMORIM, matrícula nº 45.424, no cargo de Professor CL-1, Referência “G”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94, 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária a titulo de vantagem pessoal, conforme o artigo 54, da Lei Complementar nº 049 de 22.10.86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 164, de 08.04.99, e 145% (cento e quarenta e cinco por cento) de Gratificação de Exercício em Sala de Aula, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar n.º 114, de 20.09.93, alterada pelo artigo 1º, da Lei Complementar n.º 134, de 22.06.95.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 435, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 42231/2014-9 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAIR LUIZA DE MOURA, no cargo de Professor P N - III, Classe "E", matrícula nº 119.582-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)