SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 226, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 184129/2014-2-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, com proventos integrais, a RICARDO CESAR DE OLIVEIRA, no
cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 64.301-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado
com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº
423, de 31 março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 271, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 276558/2014-2 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
MARGARIDA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, nível XII,
matrícula nº 88.020-5/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Complemento de Vencimento - decisão judicial.
-
Vantagem Pessoal de parcelas.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº. 272, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do processo nº. 213413/2010-5 - SEEC,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 024, de 05.01.2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de 20.01.2015, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS
TAVARES, no cargo de Professor PN-III,
Classe “B”, matrícula nº 81.858-5/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 44, § 1º da Lei
Complementar nº 308, de 25/10/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº
70/2012, com as seguintes vantagens:
20% (vinte
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I,
da Constituição Estadual c/c artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº
122/94;
10% (dez
por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, como
dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da
Constituição Estadual, e artigo 61, inciso IV da LC nº. 049/86, transformada em valor pecuniário,
conforme estabelece o art. 1° da LC n° 203/01.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 288, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 118268/2014-5 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIALDA
ELIAS DE LIMA FERREIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG
I, NR 10, matrícula nº 38.323-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005,combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte (s) vantagem (s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do processo n.º
232.534/2005-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativo nº 95, de 26.01.2006, publicada no Diário Oficial do Estado de
10.02.2006, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, MARIA LEDA FREIRE HONORATO, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 55.553-3, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos
termos do artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os
artigos 197, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.94 e artigo
1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,
com as seguintes vantagens:
25% (vinte e cinco por
cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar n.º 122 de
30.06.1994, (vantagem permanente);
20% (vinte por cento) de
Adicional de Insalubridade, conforme o artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
122/94(parecer da Consultoria Geral do Estado-I-20);
-
Gratificação de Plantão, instituída pelo artigo
8º, inciso II, da Lei n.º 6.252, de 10.04.95,
alterada pelas Leis n°6.764 de
10.04.1995 e artigo 7° da Lei nº 7.908 de 05.01.2001(parecer da Consultoria
Geral do Estado I-20).
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 293, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do processo nº182211/07-SEEC,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 2044, de 25.07.2012, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17.08.2012, que concedeu aposentadoria por
invalidez, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, LINDIVÂNIA
MEDEIROS DE ARAÚJO, à razão de 21/30 (vinte e um trinta avos), no cargo
de Professor P-NIII, Classe “A”, matrícula nº83.378-9, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura -SEEC, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I
da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº.
41/2003, combinado com o artigo 44 § 1º da L.C. nº. 308/05 e artigo 1° da
Emenda constitucional nº 70/2012, com as seguintes vantagens:
20% (vinte
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço,
de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c
art.75, parágrafo único, da L.C. nº
122/94;
1/6 (um
sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme
o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da
Lei Complementar nº. 049/86, alterado
pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor
pecuniário conforme estabelece art. 1º
da L. C. nº 203/01;
10%(dez
por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, como
dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, nos termos do artigo
61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada
em valor pecuniário, conforme estabelece
o art. 1° da L.C. n° 203/01.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 294, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215833/2014-1-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISA MARTINS
RAFAEL CHRISOSTOMO, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência 12, matrícula nº 98.333-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 295, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83188/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA
DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
NG1, NR9, matrícula nº 39.828-4/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 296,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº. 108278/2011-6-SEEC,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 2502, de 01.12.2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de 15.12.2011, que concedeu Aposentadoria por
Invalidez, com proventos integrais, a FRANCISCO
EDUARDO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG-I,
NR-4, matrícula nº 124.268-7,
40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
I da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 44, §1º da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005
e artigo 1º da Emenda Constitucional nº
70/2012, com as seguintes vantagens:
10% (dez
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 122/94;
Adicional
Noturno, de
acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122/94, combinado com o artigo
21, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 297, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 115371/2013-6-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 1484, de 31.07.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de
08.08.2013, que concedeu Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 14, matrícula nº 57.144-0/1, 30 (trinta) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº
122/94, como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a
portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com as seguintes vantagens:
30%
(trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte
por cento) de Gratificação de insalubridade,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo
77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual – GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar
nº 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de
março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)