SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 226, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 184129/2014-2-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RICARDO CESAR DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 64.301-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 31 março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 271, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 276558/2014-2 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, nível  XII, matrícula nº 88.020-5/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III  da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Complemento de Vencimento - decisão judicial.

- Vantagem Pessoal de parcelas.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 272, DE 05  DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 213413/2010-5 - SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 024, de 05.01.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 20.01.2015, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS TAVARES, no cargo de Professor PN-III, Classe “B”, matrícula nº 81.858-5/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 44, § 1º da Lei Complementar nº 308, de 25/10/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, com as seguintes vantagens:

20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

10% (dez por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição Estadual, e artigo 61, inciso IV da LC nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece o art. 1° da LC n° 203/01.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 288, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 118268/2014-5 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIALDA ELIAS DE LIMA FERREIRA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG I,  NR 10, matrícula nº 38.323-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda  Constitucional nº 47/2005,combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  com  a(s)   seguinte (s) vantagem (s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º  232.534/2005-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativo nº 95, de 26.01.2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 10.02.2006, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, MARIA LEDA FREIRE HONORATO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 55.553-3, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 197, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 122, de 30.06.94 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,  com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo único,  da Lei Complementar n.º 122 de 30.06.1994, (vantagem permanente);

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, conforme o artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122/94(parecer da Consultoria Geral do Estado-I-20);

-            Gratificação de Plantão, instituída pelo artigo 8º, inciso II, da Lei n.º 6.252, de 10.04.95,  alterada  pelas Leis n°6.764 de 10.04.1995 e artigo 7° da Lei nº 7.908 de 05.01.2001(parecer da Consultoria Geral do Estado I-20).

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 293,  DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº182211/07-SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2044, de 25.07.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 17.08.2012, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, LINDIVÂNIA MEDEIROS DE ARAÚJO,  à razão de  21/30 (vinte e um trinta avos), no cargo de Professor  P-NIII,  Classe “A”, matrícula nº83.378-9, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal, com  a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 41/2003, combinado com o artigo 44 § 1º da L.C. nº. 308/05 e artigo 1° da Emenda constitucional nº 70/2012, com as seguintes vantagens:

20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço,  de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único,  da L.C. nº 122/94;

1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, conforme  o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86,  alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário  conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01;

10%(dez por cento), de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, nos termos do artigo 61, inciso IV da L.C. nº. 049/86, transformada em valor pecuniário, conforme estabelece  o art. 1° da L.C. n° 203/01.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 294, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215833/2014-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISA MARTINS RAFAEL CHRISOSTOMO, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 12, matrícula nº 98.333-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 295, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83188/2014-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG1, NR9, matrícula nº 39.828-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº  296,  DE 09  DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 108278/2011-6-SEEC,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2502, de 01.12.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 15.12.2011, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, a FRANCISCO EDUARDO FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG-I, NR-4, matrícula nº 124.268-7, 40 (quarenta) horas  semanais do Quadro  Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I  da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 44, §1º da Lei Complementar Estadual  nº 308/2005 e  artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,  com as seguintes  vantagens:

10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar nº 122/94, combinado com o artigo 21, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 297,  DE 09  DE FEVEREIRO DE  2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 115371/2013-6-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1484, de 31.07.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 08.08.2013, que concedeu  Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA FRANCISCA DOS SANTOS,  no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 14, matrícula nº 57.144-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e  III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 200 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, como também pela Orientação Normativa nº 09, de conformidade com a portaria conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09.08.02, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)