EDITAL FAPERN/SEAD No 002/2019

 

EDITAL FAPERN/SEAD Nº 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA

 

A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD), por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), e em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), tornam pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à seleção de profissionais técnicos de nível superior, para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação em tecnologias sociais e em gestão pública, de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias profissionais descritas no anexo 01 deste edital e em conformidade com a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

1                   - INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1                         Objeto

A seleção de que trata o presente Edital destina-se a selecionar candidatos para a concessão de bolsas de pesquisa de incentivo à inovação em tecnologias sociais e de gestão, em caráter temporário, para profissionais técnicos de nível superior para atuarem no PROJETO DE PESQUISA – “Modernização da Gestão Administrativa e Inovação”, que tem como financiador o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da SEAD e da FAPERN.

 

2                   - DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

O número total de bolsas disponibilizadas será́ de 38 (trinta e oito), cujas atividades de natureza extensionistas de intervenção e inovação devem ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídas conforme Anexo 01.

 

3                   - PERFIL DO CANDIDATO

Para o desenvolvimento das atividades, a SEAD, em parceria com a FAPERN, selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências apresentadas neste Edital, conforme as áreas de atuação abaixo especificadas:

3.1                         Tecnologia da Informação

3.2                         Direito

3.3                         Arquitetura e Urbanismo

3.4                         Engenharia Civil

3.5                         Pedagogia

3.6                         Contabilidade

3.7                         Administração Pública

 

4                   DOS REQUISITOS

 

4.1             O proponente deverá preencher a ficha de cadastro do candidato a Bolsa de Pesquisa e Inovação – Anexo 3, deste Edital.

 

4.2                         A participação no processo seletivo requer do candidato:

·                               Não possuir vínculo empregatício e não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela de âmbito nacional ou internacional;

·                               Ter formação acadêmica na respectiva área de seleção;

·                               Apresentar comprovação dos títulos, experiência profissional e científica;

·                               Apresentação de Projeto de Pesquisa e Inovação;

·                               Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.

 

5                   – DA INSCRIÇÃO

O Formulário de  Inscrição (Ficha de Cadastro do Candidato à Bolsa de Pesquisa), disposto no Anexo 3 deste Edital, juntamente com a documentação descrita no item 5.1 deverão ser entregues, no período  de 21/10/2019 a 04/11/2019 das 08h30 às 15h, na EGRN, no endereço: Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales – Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064- 901 – Natal/RN, em envelope lacrado após a conferência dos documentos  pelo  recebedor,  com  o  título “INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO EDITAL Nº 002/2019”, devendo indicar a área da bolsa de pesquisa para a qual está́ concorrendo, não podendo um candidato inscrever-se para mais de uma vaga.

 

5.1                         DocumentÇão obrigatória

a)                         Curriculum  Lattes, com toda a documentação comprobatória exigida para cada área, cópia e original para fins de conferência no protocolo de recebimento;

b)                        Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Regularidade Eleitoral, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), diploma (s) ou certificado/declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC;

c)                         Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, excepcionalmene entregue no ato da assinatura do termo de compromisso;

d)                        Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação (Anexo 06);

e)                         Projeto de Pesquisa e Inovação (contendo, em no máximo 10 páginas, título, introdução, objetivos, metodologia, fundamentação teórica, cronograma de execução e referências), relacionado ao tema Modernização da Gestão Administrativa e Inovação, indicando um dos seguintes eixos: Tecnologia da Informação para a Gestão Pública; Modernização da Política de Recursos Humanos; Levantamento, cadastramento, regularização e registro do patrimônio imobiliário do Governo do Estado; Inovação na Gestão Pública;

f)                         A não entrega da documentação constante no item 5.1 no prazo determinado neste edital, implicará na eliminação automática do proponente.

 

 

 

6                       – ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

 

6.1. A seleção dos proponentes está submetida Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:

 

a)                          Etapa I – Eliminatória: Análise do Projeto de Pesquisa

 

Critério de Avaliação

Pontuação

Coerência do projeto e sua adequação à área

0 a 2,0

Capacidade de problematizar e contextualizar a pesquisa

0 a 1,5

Relevância da proposta de inovação apresentada

0 a 2,5

Capacidade de justificar a exequabilidade da pesquisa e inovação

0 a 2,5

Domínio da teoria que fundamenta o projeto

0 a 1,5

Total de pontos

0 a 10,0

 

b)                           Etapa II: Eliminatória: Entrevista Presencial

Participação em entrevista por uma comissão legalmente constituída, representada pela FAPERN e SEAD/EGRN, na data prevista no item 8 – Cronograma de Execução.

·                Os candidatos selecionados para a Etapa II terão os nomes divulgados apenas nos endereços eletrônicos da FAPERN (http://www.fapern.rn.gov.br/) e da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).

·                O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá a proporção de 3 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada área.

·           A entrevista ocorrerá apenas com os candidatos classificados na 1a fase e busca reconhecer e confirmar se o perfil do(a) candidato(a) está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu.

·           A entrevista terá por objeto, avaliar a coerência entre o currículo, documentos apresentados, bem como a desenvoltura do candidato diante do que lhe for questionado acerca da função a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).

·           As entrevistas serão realizadas presencialmente na sede da EGRN, em horário a ser divulgado pela Comissão no site da FAPERN (http://www.fapern.rn.gov.br/) e da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br), e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.

·           A entrevista obedecerá aos seguintes critérios avaliativos:

 

Critério de Avaliação

Pontuação

Capacidade de demonstrar estreita relação com a pesquisa a ser desenvolvida.

0 a 3,0

Capacidade de responder questões específicas relacionadas ao tema

0 a 3,0

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,5

Domínio da bibliografia

0 a 1,5

Conhecimento sobre missão e competências da SEAD/EGRN e FAPERN

0 a 1,0

Total de pontos

0 a 10,0

 

 

c)                      Etapa III – classificatória: Análise Curricular.

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO

I- Formação Acadêmica

 

Especialização: 0,4 pontos; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado: 1,6 pontos.

Obs.: para cada tipo de titulação a pontuação só será atribuída uma única vez.

0,0 a 3,0

II- Experiência Profissional, Científica e/ou de Inovação na área de atuação

 

Estágio remunerado ou trabalho voluntário no setor público - 0,2 ponto por cada seis meses (só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h)

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada

1,0 ponto por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa e/ou de inovação

1,0 ponto por pesquisa.

0,0 a 3,0

Publicação de artigos científicos e/ou registro de patentes

0,5 ponto por publicação (últimos 3 anos)

0,0 a 1,0

Pontuação Máxima na avaliação curricular

0 a 10,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7                   – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

a)                                                                                     A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas I, II e III, não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

b)                                                                                    A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 2 da FAPERN e 03 com lotação na SEAD/EGRN, e seus suplentes.

c)                                                                                    O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto no Item 03 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no Item 05 do presente Instrumento, será automaticamente desligado do processo seletivo simplificado.

d)                                                                                 A constatação, pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação.

e)                                                                                       A entrevista será realizada pela Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.

f)                                                                                             Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa

III. Se o empate ainda assim persistir terá preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional.

 

8 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 A Secretaria de Estado da Administração e a FAPERN assegurarão à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento das bolsas de pesquisa cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

8.3 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 8.2 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

8.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência será avaliado de acordo com os mesmos critérios estabelecidos no item 6 deste edital.

8.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para a qual se inscreverá (Anexo 07).

8.6 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá entregar, dentro dos limites do prazo das inscrições, os seguintes documentos: Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

8.7 Os documentos citados no item 8.6 deverão ser entregues na ocasião da inscrição na Sede da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales.

8.8 Os documentos indicados no subitem 8.6 deste Edital terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

8.9 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas da presente seleção serão convocados pela SEAD para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência declarada, munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 8.6.

8.10 Para os efeitos do subitem 8.9, o candidato será convocado uma única vez por meio de comunicado enviado ao e-mail eletrônico informado no ato da inscrição (Anexo 03).

8.11. A equipe da perícia médica avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades de bolsista.

8.12. Será excluído da lista específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja deficiência for constatada incompatível com as atribuições da bolsa pleiteada.

8.13 As bolsas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência.

 

9                         – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO

DATA

Publicação do Edital no

site http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/ e http://www.fapern.rn.gov.br/

 

19/10/2019

Inscrições e entrega da documentação requerida

21/10/2019 a 04/11/2019

Divulgação do resultado da Etapa I - eliminatória

14/11/2019

Realização da Etapa II – Entrevistas presenciais - eliminatória

18 a 20/11/2019

Realização da Etapa III – Análise curricular - classificatória

25 a 26/11/2019

Divulgação do Resultado das Etapas II e III e Média Final, com

classificação – site da EGRN e FAPERN

27/11/2019

Prazo para recurso (entregue presencialmente e por escrito na EGRN - Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064-901 – Natal/RN)

28/11/2019

Até 16h

Divulgação do Resultado Final (Pós Recursos) e Convocação dos

classificados dentro do número de vagas – site da EGRN e FAPERN e Diário Oficial do Estado

 

02/12/2019

Divulgação do Resultado Final (Pós Recursos) e Convocação dos classificados dentro do número de vagas no Diário Oficial do Estado

03/12/2019

Assinatura do Termo de Compromisso dos bolsistas aprovados, na

EGRN.

A partir 04/12/2019

 

a)                   Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital.

 

b)     O  resultado  final  do  processo  seletivo  será  publicado  nos   endereços   eletrônicos   da   FAPERN e EGRN, bem como no Diário Oficial do Estado.

 

c)     Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 30 (trinta) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

 

d)    O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no Item acima, deste Edital.

 

 

10                     – RECURSOS FINANCEIROS

 

a)                                          Serão destinados, exclusivamente, recursos financeiros totais no montante R$ 1.884.000,00 00 (hum milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) proveniente da Dotação Orçamentária Projeto/Atividade: 160131 04 128 0100 2830 283001 – Manutenção da EGOV, Fonte de Recursos: 150 - Recursos Diretamente Arrecadados, ELEMENTO DE DESPESA: 339036.47.

b)                                         Não serão utilizados, em qualquer hipótese, recursos divergentes dos supramencionados.

 

11                       - DURAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

a)     O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 04/12/2019.

b)     Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.

c)     No caso de desvinculação do pesquisador antes do final será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então.

 

12                       - TERMO DE COMPROMISSO

a) A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN, a SEAD/EGRN e cada bolsista.

 

13                       - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

a)                   Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação entre a FAPERN e a SEAD/EGRN, deverá ser feita por correspondência escrita.

b)                   Caberá à FAPERN em conjunto com a SEAD/EGRN indicar um coordenador científico (FAPERN) para, junto à coordenação pedagógica (SEAD/EGRN), desenvolver o papel de proceder acompanhamento periódico da execução dos projetos.

c)                   O bolsista apresentará Coordenação do Projeto, relatórios técnicos semestrais, contendo os resultados parciais do projeto, para avaliação e acompanhamento.

d)                 Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado pelo bolsista, será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e produtos do projeto. Este mesmo relatório será exigido do bolsista que se desligar do Projeto, durante a vigência da bolsa de pesquisa.

 

14                       - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a)                 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

 

b)                Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e da SEAD/EGRN.

 

c)                  Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

 

d)                 Caberá à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

 

e)                 A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela FAPERN ou pela SEAD/EGRN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.

 

f)                  Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pelas normativas orientadoras das atividades de pesquisa e inovação da FAPERN.

 

g)                   Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales – EGRN no telefone (84) 3232-1699 ou pela FAPERN no telefone (84) 3232-1731, bem como nos endereços eletrônicos escoladegoverno@rn.gov.br e gabinetepresidenciafapern@gmail.com.

 

 

Natal/RN, 18 de outubro 2019

 

 

GILTON SAMPAIO DE SOUZA                       MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Diretor-Presidente da FAPERN                          Secretária de Estado da Administração


ANEXO 01

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

ÁREAS

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

 

TOTAL

SEAD

FAPERN

Direito

14

-

14

Administração Pública

7

-

7

Tecnologia da Informação

12

1

13

Arquitetura e Urbanismo

1

-

1

Pedagogia

1

-

1

Contabilidade

-

1

1

Engenharia Civil

1

-

1

TOTAL GERAL

38

 

ANEXO 02

 

QUADRO – REQUISITOS DE FORMAÇÃO

 

 

Item

 

Área

Titulação Exigida

Quantidade Bolsista (Área)

1

Direito

Graduação em Direito

14

 

2

 

Administração Pública

Graduação em Gestão de Políticas

Públicas, Gestão Pública, Administração Pública

 

7

 

3

Tecnologia da Informação

Graduação em Sistemas de informação, ciências da computação, engenharia da computação e cursos afins

 

13

4

Pedagogia

Graduação em Pedagogia

1

5

Ciências Contábeis

Graduação em Ciências Contábeis

1

6

Arquitetura

Graduação em Arquitetura e Urbanismo

1

7

Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil

1

TOTAL

38

 

 

ANEXO 03

 

FICHA DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA

 

1 – DADOS CADASTRAIS DO BOLSISTA

CPF:                                                                              RG/ÓRGÃO EMISSOR:

NOME COMPLETO (sem abreviaturas)

DATA NASC.                     /           /                       Local de Nascimento:                                                                  /               SEXO:

Endereço Residencial:

E-mail:

Telefones:

 

Dados Bancários: BANCO:                                                    AG:

C/C:

 

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

(  ) GRADUAÇÃO (  ) PÓS-GRADUAÇÃO                                                                                                                                    

ÁREA:                                      ANO INÍCIO/CONCLUSÃO:

INTITUICÇÃO/SIGLA:

PAÍS:

 

 

 

 

 

 

3 – OBJETIVO:

Preencher vagas de bolsas de inovação, em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento, que possam desenvolver sus atividades junto à FAPERN e à SEAD/EGRN, focando a execução de suas ações.

4 – VALOR DA BOLSA: O valor da bolsa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por bolsista.

5 – VIGÊNCIA DA BOLSA DE PESQUISA: 24 meses

6 – OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:

São obrigações dos bolsistas:

·                                    Cumprir as normas internas da SEAD/RN, da EGRN e da FAPERN, especialmente aquelas relativas à orientação geral do projeto/setor em que se acha vinculado;

·                                    Participar da Oficina Inicial para o Pesquisador da Inovação, com uma carga horária de 16 horas de atividades, antes de iniciar suas atividades no setor para o qual for designado, bem como das demais atividades indicadas pela FAPERN e SEAD/EGRN durante a vigência da bolsa;

·                                    Apresentar às coordenações científica e pedagógica relatórios semestrais e anuais, conforme modelo apresentado pela EGRN;

·                                    Submeter artigos científicos para apresentação nos congressos promovidos pela FAPERN, SEAD/EGRN e/ou outros, de interesse do projeto de inovação desenvolvido;

·                                    Fazer referência obrigatória a sua condição de bolsista da FAPERN e da SEAD/EGRN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza, durante o período da bolsa de pesquisa;

·                                    Não se ausentar das atividades presenciais sem a devida autorização do(a) gestor(a) imediato(a);

·                                    Não acumular bolsa ou vínculo empregatício, mesmo se concedidos por outras organizações governamentais, privadas ou não-governamentais;

·                                    Registrar em formulário específico (Registro Mensal de Atividades), a sua frequência e as atividades realizadas, especificando aquelas realizadas no setor e as atividades vinculadas à pesquisa;

·                                    Enviar, mensalmente, o Registro Mensal de Atividades de acordo com orientações repassadas pela EGRN;

·                                    Cumprir a carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas para as atividades na FAPERN e da SEAD/EGRN e 5 horas dedicadas às atividades específicas da inovação, no próprio local das atividades presenciais, junto à Coordenação Científica e/ou Coordenação pedagógica;

·                                    Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas do órgão em que desenvolve suas atividades.

Natal (RN), em                            /                                                                /                                                                                   

Assinatura do candidato:

 

 

ANEXO 04

 

 

DECLARAÇÃO

Eu_______________________, declaro para todos os fins de direito, junto à SEAD/EGRN e à FAPERN, que não estou em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, direta ou indireta, que me impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Natal,                de                              de 2019.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

 

 

ANEXO 05

 

DECLARAÇÃO

 

Eu______________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, concordo com os termos do Edital

                       /2019 FAPERN/SEAD/EGRN, para a execução das ações previstas, podendo, a critério do Órgão Contratante, ser designado para trabalhar no interior do Estado.

 

Natal,__________________de_______________________de 2019.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:


ANEXO 06

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,______________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.

 

Natal,_________________de_____________________de 2019.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)

 

 

 

ANEXO 07

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu,_________________________,declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, que estou apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SEAD.

 

Natal,______de __________________de 2019.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF: