EDITAL FAPERN/SEAD Nº 002/2019 - PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA
A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD), por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), e em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), tornam pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à seleção de profissionais técnicos de nível superior, para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação em tecnologias sociais e em gestão pública, de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias profissionais descritas no anexo 01 deste edital e em conformidade com a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
1.1
Objeto
A seleção de que trata o presente Edital destina-se a
selecionar candidatos para a concessão de bolsas de pesquisa de incentivo à
inovação em tecnologias sociais e de gestão, em caráter temporário, para
profissionais técnicos de nível superior para atuarem no PROJETO DE
PESQUISA – “Modernização da Gestão Administrativa e Inovação”, que tem como financiador o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por
meio da SEAD e da FAPERN.
O número total de bolsas disponibilizadas será́ de 38 (trinta e oito), cujas atividades de natureza extensionistas de intervenção e inovação devem ser desenvolvidas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídas conforme Anexo 01.
Para o desenvolvimento das atividades, a SEAD, em parceria com a FAPERN, selecionará bolsistas graduados, cujo perfil se enquadre nas exigências apresentadas neste Edital, conforme as áreas de atuação abaixo especificadas:
3.1
Tecnologia da Informação
3.2
Direito
3.3
Arquitetura e Urbanismo
3.4
Engenharia Civil
3.5
Pedagogia
3.6
Contabilidade
3.7
Administração Pública
4.1
O proponente deverá preencher a ficha de cadastro do
candidato a Bolsa de Pesquisa e Inovação – Anexo 3, deste Edital.
4.2
A participação no processo seletivo requer do
candidato:
·
Não possuir vínculo empregatício e não ser
beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela de âmbito
nacional ou internacional;
·
Ter formação acadêmica na respectiva área de seleção;
·
Apresentar comprovação dos títulos, experiência profissional e científica;
·
Apresentação de Projeto de Pesquisa e Inovação;
·
Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.
O Formulário de Inscrição (Ficha de Cadastro do Candidato à Bolsa de Pesquisa), disposto no Anexo 3 deste Edital, juntamente com a documentação descrita no item 5.1 deverão ser entregues, no período de 21/10/2019 a 04/11/2019 das 08h30 às 15h, na EGRN, no endereço: Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales – Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064- 901 – Natal/RN, em envelope lacrado após a conferência dos documentos pelo recebedor, com o título “INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO EDITAL Nº 002/2019”, devendo indicar a área da bolsa de pesquisa para a qual está́ concorrendo, não podendo um candidato inscrever-se para mais de uma vaga.
5.1
DocumentÇão obrigatória
a)
Curriculum Lattes, com toda a documentação comprobatória
exigida para cada área, cópia e original para fins de conferência no protocolo
de recebimento;
b)
Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Regularidade
Eleitoral, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), diploma (s) ou
certificado/declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC;
c)
Declaração de que não possui vínculo empregatício de
qualquer natureza, excepcionalmene entregue no ato da assinatura do termo de
compromisso;
d)
Declaração de que se dispõe a cumprir rigorosamente
os termos contratuais, em caso de aprovação (Anexo 06);
e)
Projeto de Pesquisa e Inovação (contendo, em no
máximo 10 páginas, título, introdução, objetivos, metodologia, fundamentação
teórica, cronograma de execução e referências), relacionado ao tema
Modernização da Gestão Administrativa e Inovação, indicando um dos seguintes
eixos: Tecnologia da Informação para a Gestão Pública; Modernização da Política
de Recursos Humanos; Levantamento, cadastramento, regularização e registro do
patrimônio imobiliário do Governo do Estado; Inovação na Gestão Pública;
f)
A não entrega da documentação constante no item 5.1
no prazo determinado neste edital, implicará na eliminação automática do proponente.
6.1. A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que seguem:
a)
Etapa I – Eliminatória: Análise do Projeto de Pesquisa
Critério de Avaliação |
Pontuação |
Coerência do projeto e sua adequação à área |
0 a 2,0 |
Capacidade de problematizar e contextualizar a pesquisa |
0 a 1,5 |
Relevância da proposta de inovação apresentada |
0 a 2,5 |
Capacidade de justificar a exequabilidade da pesquisa e inovação |
0 a 2,5 |
Domínio da teoria que fundamenta o projeto |
0 a 1,5 |
Total de pontos |
0 a 10,0 |
b)
Etapa II: Eliminatória: Entrevista Presencial
Participação em entrevista por uma comissão legalmente constituída, representada pela FAPERN e SEAD/EGRN, na data prevista no item 8 – Cronograma de Execução.
· Os candidatos selecionados para a Etapa II terão os nomes divulgados apenas nos endereços eletrônicos da FAPERN (http://www.fapern.rn.gov.br/) e da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br).
· O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá a proporção de 3 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada área.
· A entrevista ocorrerá apenas com os candidatos classificados na 1a fase e busca reconhecer e confirmar se o perfil do(a) candidato(a) está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu.
· A entrevista terá por objeto, avaliar a coerência entre o currículo, documentos apresentados, bem como a desenvoltura do candidato diante do que lhe for questionado acerca da função a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).
· As entrevistas serão realizadas presencialmente na sede da EGRN, em horário a ser divulgado pela Comissão no site da FAPERN (http://www.fapern.rn.gov.br/) e da EGRN (www.escoladegoverno.rn.gov.br), e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.
· A entrevista obedecerá aos seguintes critérios avaliativos:
Critério de Avaliação |
Pontuação |
Capacidade de demonstrar estreita relação com a pesquisa a ser
desenvolvida. |
0 a 3,0 |
Capacidade de responder questões específicas relacionadas ao tema |
0 a 3,0 |
Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente |
0 a 1,5 |
Domínio da bibliografia |
0 a 1,5 |
Conhecimento sobre missão e competências da SEAD/EGRN e FAPERN |
0 a 1,0 |
Total de pontos |
0 a 10,0 |
c)
Etapa III – classificatória: Análise Curricular.
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
I- Formação
Acadêmica |
|
Especialização: 0,4 pontos; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado: 1,6 pontos. Obs.: para cada tipo de titulação a pontuação só será atribuída uma única vez. |
0,0 a 3,0 |
II- Experiência
Profissional, Científica e/ou de Inovação na área de atuação |
|
Estágio remunerado ou trabalho voluntário no setor público - 0,2 ponto por cada seis meses (só́ serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h) |
0,0 a 1,0 |
Experiência profissional comprovada 1,0 ponto por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa e/ou de inovação 1,0 ponto por pesquisa. |
0,0 a 3,0 |
Publicação de artigos científicos e/ou registro de patentes 0,5 ponto por publicação (últimos 3 anos) |
0,0 a 1,0 |
Pontuação
Máxima na avaliação curricular |
0 a 10,0 |
a)
A classificação
final será obtida pela média
aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas I, II e III, não podendo ser
inferior a 5,0 (cinco).
b)
A Comissão
Julgadora será composta
por 5 (cinco) membros, sendo 2 da FAPERN e 03 com lotação
na SEAD/EGRN, e seus suplentes.
c)
O candidato que deixar de apresentar qualquer
um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância
com o disposto no Item 03 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos
no Item 05 do presente
Instrumento, será automaticamente desligado
do processo seletivo simplificado.
d)
A constatação, pela
comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de
qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá à desclassificação do
candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação.
e)
A entrevista será
realizada pela Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado.
f)
Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa
III. Se o empate ainda assim persistir terá preferência o candidato com mais tempo de experiência profissional.
8 - DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 A Secretaria de Estado
da Administração e a FAPERN assegurarão à pessoa com deficiência o direito de
se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais
candidatos, para provimento das bolsas de pesquisa cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador.
8.2 Será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas com número de vagas
igual ou superior a 05 (cinco).
8.3 Na hipótese de o
quantitativo a que se refere o item 8.2 resultar em número fracionado, este
será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
8.4 O candidato que se
declarar pessoa com deficiência será avaliado de acordo com os mesmos critérios
estabelecidos no item 6 deste edital.
8.5 No ato da inscrição, o
candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer as
atribuições da categoria de bolsa para a qual se inscreverá (Anexo 07).
8.6 Para assegurar a
concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá entregar,
dentro dos limites do prazo das inscrições, os seguintes documentos: Laudo
Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID.
8.7 Os documentos citados no
item 8.6 deverão ser entregues na ocasião da inscrição na Sede da Escola de
Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales.
8.8 Os documentos indicados
no subitem 8.6 deste Edital terão validade somente para esta seleção e não
serão devolvidos em nenhuma hipótese.
8.9 Os candidatos inscritos
como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas da presente seleção serão
convocados pela SEAD para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto
à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da
respectiva bolsa e a deficiência declarada, munidos de laudos médicos originais
conforme o subitem 8.6.
8.10 Para os efeitos do
subitem 8.9, o candidato será convocado uma única vez por meio de comunicado
enviado ao e-mail eletrônico informado no ato da inscrição (Anexo 03).
8.11. A equipe da perícia
médica avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das
necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física
e/ou mental para o exercício das atividades de bolsista.
8.12. Será excluído da lista
específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a
deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica
encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de
ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja
deficiência for constatada incompatível com as atribuições da bolsa pleiteada.
8.13 As bolsas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na
hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência.
PROCESSO SELETIVO |
DATA |
Publicação do Edital no site http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/ e http://www.fapern.rn.gov.br/ |
19/10/2019 |
Inscrições e entrega da
documentação requerida |
21/10/2019 a 04/11/2019 |
Divulgação do resultado da
Etapa I - eliminatória |
14/11/2019 |
Realização da Etapa II –
Entrevistas presenciais - eliminatória |
18 a 20/11/2019 |
Realização da Etapa III –
Análise curricular - classificatória |
25 a 26/11/2019 |
Divulgação do Resultado
das Etapas II e III e Média Final, com classificação – site da
EGRN e FAPERN |
27/11/2019 |
Prazo para recurso
(entregue presencialmente e por escrito na EGRN - Centro Administrativo do
Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova – CEP 59064-901 – Natal/RN) |
28/11/2019 Até 16h |
Divulgação do Resultado
Final (Pós Recursos) e Convocação dos classificados dentro do
número de vagas – site da EGRN e FAPERN e Diário Oficial do Estado |
02/12/2019 |
Divulgação do Resultado
Final (Pós Recursos) e Convocação dos classificados dentro do número de vagas
no Diário Oficial do Estado |
03/12/2019 |
Assinatura do Termo de
Compromisso dos bolsistas aprovados, na EGRN. |
A partir 04/12/2019 |
a)
Em caso de
desistência de candidato aprovado, outro poderá
ser convocado, desde que obedecida a ordem final de classificação. A
mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso
durante o prazo de vigência previsto no Item 2 deste Edital.
b)
O
resultado final do
processo seletivo será publicado nos
endereços eletrônicos da
FAPERN e EGRN, bem como no Diário Oficial do Estado.
c)
Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e
classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 30 (trinta)
dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 1 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início
das atividades relativas
à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.
d)
O Termo de Compromisso fica automaticamente
rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no
prazo estipulado no Item acima, deste Edital.
a)
Serão destinados, exclusivamente, recursos
financeiros totais no montante R$ 1.884.000,00 00 (hum milhão, oitocentos e
oitenta e quatro mil reais) proveniente da Dotação Orçamentária
Projeto/Atividade: 160131 04 128 0100 2830 283001 – Manutenção da EGOV, Fonte
de Recursos: 150 - Recursos Diretamente Arrecadados, ELEMENTO DE DESPESA:
339036.47.
b)
Não serão utilizados, em qualquer hipótese, recursos
divergentes dos supramencionados.
a)
O desenvolvimento das atividades vinculadas às
bolsas terá a duração de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir do dia 04/12/2019.
b)
Durante a vigência da bolsa de pesquisa, o
pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa cancelada automaticamente.
c)
No caso de desvinculação do pesquisador antes do
final será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e produtos do
projeto obtidos até então.
a) A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN, a SEAD/EGRN e cada bolsista.
a)
Durante a fase de execução do projeto, toda e
qualquer comunicação entre a FAPERN e a SEAD/EGRN, deverá ser feita por
correspondência escrita.
b)
Caberá à FAPERN em conjunto com a SEAD/EGRN
indicar um coordenador científico (FAPERN) para, junto à coordenação pedagógica (SEAD/EGRN), desenvolver o papel de proceder acompanhamento periódico da execução dos projetos.
c)
O bolsista apresentará à Coordenação do Projeto, relatórios técnicos semestrais, contendo
os resultados parciais do
projeto, para avaliação e acompanhamento.
d)
Ao final da vigência do Termo de Compromisso firmado
pelo bolsista, será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos
e produtos do projeto. Este mesmo relatório será exigido do bolsista que se
desligar do Projeto, durante a vigência da bolsa de pesquisa.
a)
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de
Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a
indenizações ou reclamação de qualquer natureza.
b)
Toda publicação apoiada com recursos provenientes do
presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e da SEAD/EGRN.
c)
Não terão efeito de recurso as impugnações feitas
por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições
detectadas.
d)
Caberá à Comissão constituída o acompanhamento
do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações
não previstas no presente Edital.
e)
A concessão do apoio financeiro ao bolsista será
cancelada pela FAPERN ou pela SEAD/EGRN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis.
f)
Este Edital é regulado pelos preceitos de direito
público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como pelas normas relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa instituída pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico e pelas normativas orientadoras das atividades de pesquisa e
inovação da FAPERN.
g) Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales – EGRN no telefone (84) 3232-1699 ou pela FAPERN no telefone (84) 3232-1731, bem como nos endereços eletrônicos escoladegoverno@rn.gov.br e gabinetepresidenciafapern@gmail.com.
Natal/RN, 18 de outubro 2019
GILTON SAMPAIO DE SOUZA MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Diretor-Presidente da FAPERN Secretária de Estado da Administração
QUADRO
DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ÁREAS |
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO |
TOTAL |
|
SEAD |
FAPERN |
||
Direito |
14 |
- |
14 |
Administração Pública |
7 |
- |
7 |
Tecnologia da Informação |
12 |
1 |
13 |
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
- |
1 |
Pedagogia |
1 |
- |
1 |
Contabilidade |
- |
1 |
1 |
Engenharia Civil |
1 |
- |
1 |
TOTAL GERAL |
38 |
ANEXO
02
QUADRO
– REQUISITOS DE FORMAÇÃO
Item |
Área |
Titulação Exigida |
Quantidade Bolsista (Área) |
|
1 |
Direito |
Graduação em Direito |
14 |
|
2 |
Administração Pública |
Graduação em Gestão de Políticas Públicas, Gestão Pública, Administração Pública |
7 |
|
3 |
Tecnologia da Informação |
Graduação em Sistemas de informação, ciências da
computação, engenharia da computação e cursos afins |
13 |
|
4 |
Pedagogia |
Graduação em Pedagogia |
1 |
|
5 |
Ciências Contábeis |
Graduação em Ciências Contábeis |
1 |
|
6 |
Arquitetura |
Graduação em
Arquitetura e Urbanismo |
1 |
|
7 |
Engenharia Civil |
Graduação em Engenharia Civil |
1 |
|
TOTAL |
38 |
ANEXO
03
FICHA
DE CADASTRO DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA
1 – DADOS
CADASTRAIS DO BOLSISTA |
||
CPF: RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
||
NOME COMPLETO (sem
abreviaturas) |
||
DATA NASC. / / Local
de Nascimento: / SEXO: |
||
Endereço
Residencial: |
||
E-mail: |
Telefones: |
|
Dados Bancários: BANCO: AG: |
C/C: |
|
2 – FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
||
( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO |
||
ÁREA: ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: |
INTITUICÇÃO/SIGLA: |
PAÍS: |
|
|
|
|
|
|
3 – OBJETIVO: Preencher vagas de bolsas de inovação,
em caráter temporário, por candidatos de reconhecida competência em suas
áreas de conhecimento, que possam desenvolver sus atividades junto à FAPERN e
à SEAD/EGRN, focando a execução de suas ações. |
||
4 – VALOR DA
BOLSA: O valor
da bolsa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por bolsista. |
||
5 – VIGÊNCIA DA
BOLSA DE PESQUISA: 24 meses |
||
6 – OBRIGAÇÕES DO
BOLSISTA: |
||
São obrigações dos bolsistas: ·
Cumprir as normas internas da SEAD/RN, da EGRN e da FAPERN,
especialmente aquelas relativas à orientação geral do projeto/setor em que se
acha vinculado; ·
Participar da Oficina Inicial para o Pesquisador da Inovação,
com uma carga horária de 16 horas de atividades,
antes de iniciar suas atividades no setor para o qual for designado, bem como
das demais atividades indicadas pela FAPERN e SEAD/EGRN durante a vigência da bolsa; ·
Apresentar às coordenações científica e pedagógica relatórios
semestrais e anuais, conforme
modelo apresentado pela EGRN; ·
Submeter artigos científicos para apresentação nos congressos
promovidos pela FAPERN, SEAD/EGRN e/ou outros, de interesse do projeto de
inovação desenvolvido; ·
Fazer referência obrigatória a sua condição de bolsista da
FAPERN e da SEAD/EGRN, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos
de qualquer natureza, durante o período da bolsa de pesquisa; ·
Não se ausentar das atividades presenciais sem a devida
autorização do(a) gestor(a) imediato(a); ·
Não acumular bolsa ou vínculo empregatício, mesmo se concedidos
por outras organizações
governamentais, privadas ou não-governamentais; ·
Registrar em formulário específico (Registro Mensal de
Atividades), a sua frequência e as atividades realizadas, especificando
aquelas realizadas no setor e as atividades vinculadas à pesquisa; ·
Enviar, mensalmente, o Registro Mensal de Atividades de acordo
com orientações repassadas pela
EGRN; ·
Cumprir a carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas
para as atividades na FAPERN e da SEAD/EGRN e 5 horas dedicadas às atividades
específicas da inovação, no próprio local das
atividades presenciais, junto à Coordenação Científica e/ou Coordenação pedagógica; ·
Responder por perdas e danos consequentes da inobservância das
normas internas do órgão em que
desenvolve suas atividades. |
||
Natal (RN), em / / |
||
Assinatura
do candidato: |
ANEXO
04
DECLARAÇÃO
Eu_______________________, declaro para todos os fins de direito, junto à SEAD/EGRN e à FAPERN, que não estou em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, direta ou indireta, que me impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal, de de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
DECLARAÇÃO
Eu______________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, concordo com os termos do Edital Nº
/2019 FAPERN/SEAD/EGRN, para a execução das ações previstas, podendo, a critério do Órgão Contratante, ser designado para trabalhar no interior do Estado.
Natal,__________________de_______________________de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
DECLARAÇÃO
Eu,______________________, declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.
Natal,_________________de_____________________de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)
DECLARAÇÃO
Eu,_________________________,declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEAD/EGRN, que estou apto a exercer as atribuições da categoria de bolsa para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SEAD.
Natal,______de __________________de 2019.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF: