EDITAL FAPERN/SEMARH N.º 01/2019, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS A BOLSAS DE PESQUISA.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio
da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN) em cooperação com a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS (SEMARH) torna
público aos interessados, que realizará
processo seletivo simplificado para a concessão de bolsas de pesquisa de
mestrado e graduação.
1 – DO OBJETO
1.1 Concessão de bolsas de pesquisa,
objetivando o fortalecimento do Programa de inovação em apoio às atividades de
gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, a ser
desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (SEMARH), conforme Termo de Cooperação Técnica-Científica formalizado
entre FAPERN e SEMARH, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE), de 12/07/2019.
1.2 Os pesquisadores deverão
desenvolver pesquisas sob a orientação de Coordenadores devidamente designados
para esse fim, os quais também serão selecionados por meio do presente processo
de seleção pública.
2 – DA QUANTIDADE DE BOLSAS DE PESQUISA
2.1
Serão disponibilizadas 55 (cinquenta e cinco) bolsas de pesquisa, conforme descrito
no Anexo I deste Edital.
3 – DO PRAZO
3.1 O prazo de duração das bolsas de pesquisa
será de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 O prazo referido no item 3.1 poderá ser
prorrogado no interesse da administração.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá preencher a ficha de
inscrição (Anexo III) e encaminhar à Fundação de Apoio a Pesquisa do Rio Grande
do Norte (FAPERN), localizada no Centro Administrativo do Estado, BR 101, S/N,
Lagoa Nova, Natal – RN, CEP. 59.064-901 (Prédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico), anexando, ainda, a documentação abaixo descrita:
a)
Cópia do documento de identidade com foto, expedido por órgão oficial ou
conselho de classe; (em caso de apresentação de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), o candidato deverá atentar para o prazo de validade do
documento)
b)
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
c) Certificado
de Reservista (para o sexo masculino);
d)
Curriculum Vitae acompanhado da
documentação comprobatória da formação acadêmica (diploma de graduação ou
mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação), experiência em estudos ou
grupo de pesquisa correlato ao perfil escolhido pelo candidato e demais
documentos (atestados, certificados, titulações, cursos, especializações etc.)
que venham a comprovar a aptidão do candidato para concorrer à bolsa de
pesquisa;
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e
à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte, a ser obtida no site: https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir
f)
Declaração
(Anexo IV) de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, bem
como que não é beneficiário de nenhuma outra bolsa de pesquisa, e ainda que se
dispõe a cumprir rigorosamente o termo de compromisso de pesquisa, em caso de
aprovação;
·
O
candidato que omitir qualquer informação sobre a existência de vínculo
empregatício ou recebimento de bolsa de pesquisa por outra instituição estará
sujeito às penas da lei, bem como terá que devolver os valores eventualmente
recebidos em razão da formalização do termo de compromisso de pesquisa.
·
O
pesquisador não poderá desempenhar outra bolsa de pesquisa de forma
concomitante, bem como deverá obedecer aos critérios de carga horária de
estudos e pesquisa de 30 (trinta) horas semanais presencialmente, devidamente
acompanhados pelos Coordenadores de cada projeto de pesquisa.
·
Caso
seja comprovado que o pesquisador deixou de atender às exigências constantes neste
edital, este será automaticamente excluído da bolsa de pesquisa, sem prejuízo
da apuração de eventual responsabilidade civil e criminal, conforme o caso,
sendo ainda facultado à Administração Pública convocar os candidatos
classificados na ordem remanescente, para a formalização de novo termo de
compromisso de pesquisa, contemplando tão somente o período restante para a
conclusão da bolsa.
·
Os
candidatos que possuam vínculo empregatício (estatutário, celetista ou
contratado) ou que recebam recursos de outra bolsa de pesquisa deverão
apresentar declaração informando que se desligarão de seus vínculos originários
antes da assinatura do termo de compromisso de pesquisa, em caso de aprovação
e, para tanto, deverão, obrigatoriamente, apresentar o respectivo instrumento
de desligamento (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Baixa na CTPS,
Distrato, Desistência da Bolsa e etc).
g)
Plano de trabalho de inovação para atividades às quais se candidata
(Anexo V).
4.2 A documentação descrita no item 4.1, bem como a ficha de inscrição
deverão ser apresentadas até o dia 30/08/2019, no horário das 8h00min às
14h00min (somente em dias úteis), em envelope lacrado, e deverá constar a
seguinte indicação na parte externa:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEMARH/FAPERN
N°
01/2019
NOME DO
CANDIDATO: ___________________________
CPF/MF DO CANDIDATO: __________________________
PERFIL PESQUISADOR _________ (VER QUADRO COM PERFIL NO
ANEXO II)
4.3 Considerando que o processo seletivo em destaque prevê a realização
de entrevistas com os candidatos habilitados, não será permitida a inscrição em
mais de um perfil de graduação ou mesmo de mestrado, haja vista que poderá
ocorrer coincidência de datas e horários, o que por sua vez, prejudicaria o
candidato, bem como demandaria uma logística específica para agendar entrevistas
em dias e horários distintos. O candidato que vier a se inscrever para
concorrer em mais de um perfil de bolsa de pesquisa será automaticamente
desclassificado.
5 - ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dos candidatos obedecerá às etapas e condições que seguem:
ETAPA I: Caráter Eliminatório e
Classificatório. Admissão e Análise Inicial
(enquadramento e comprovação de
cumprimento dos requisitos para elegibilidade do candidato), seguindo os critérios abaixo.
Critérios da Avaliação
Curricular |
Pontuação |
I - Formação Acadêmica (eliminatório) |
2,5 |
Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação. |
0,0 a 2,5 |
II - Experiência
(classificatório) |
7,5 |
Experiência
acadêmica relacionada à área de atuação:
1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos
por atividade
– só serão pontuadas atividades com
carga horária mínima
de 120h ou duração mínima de 6
(seis) meses). |
0,0 a 2,5 |
Experiência
acadêmica comprovada na área de meio
ambiente ou recursos hídricos (produção de artigo ou outro trabalho
científico, participação em eventos etc.): 1 (um) ponto por cada ano de
atuação. |
0,0 a 2,0 |
Publicação
de produção científica relacionada à área de atuação:
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por publicação. |
0,0 a 0,5 |
Participação
em projetos científicos ou grupos de pesquisa na área de atuação: 1,25
(um vírgula vinte e cinco) pontos
por ano de participação. |
0,0 a 2,5 |
Pontuação máxima
na Etapa I |
10,00 |
Somente serão convocados para a Etapa II os
candidatos que obtiverem a nota mínima de 7 (sete) pontos. O candidato que, no
momento da inscrição, deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos
no edital será eliminado do processo seletivo e não será convocado para a Etapa
II.
ETAPA II: Caráter
Eliminatório e Classificatório. Participação em Entrevista realizada por
membros da Comissão instituída por Portaria Conjunta SEMARH/FAPERN, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para avaliação da experiência
profissional, levando em consideração os seguintes tópicos:
Critério de Avaliação |
Pontuação |
Atuação em atividades de pesquisa correlatas
à área ao perfil profissional |
2,5 |
0,00 Insatisfatório - 1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
|
Participação em projetos governamentais |
2,5 |
0,00 Insatisfatório -
1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
|
Conhecimento acerca das atividades e competências
da SEMARH |
2,5 |
0,00 Insatisfatório -
1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
|
Plano
de trabalho de inovação para atividades às quais se candidata |
2,5 |
0,00 Insatisfatório -
1,25 Satisfatório - 2,5 Plenamente Satisfatório |
·
O modelo do plano de trabalho deverá atender aos
critérios contidos no Anexo V.
·
O escalonamento do número de candidatos a serem
entrevistados, obedecerá a proporção de 4 (quatro) vezes o número de vagas
disponíveis para cada bolsa.
·
A entrevista ocorrerá apenas com os candidatos
classificados na 1ª fase, e busca
reconhecer e confirmar o perfil do (a) candidato (a), se adequado, no sentido
de identificar se o mesmo apresenta alguma impossibilidade de desenvolver suas
atividades na área para a qual se inscreveu, ou em desacordo com as normas
contidas neste Edital. A entrevista
terá por avaliação a coerência entre o currículo, documentos apresentados e a
atividade a ser desempenhada, podendo atingir uma pontuação máxima de 10,0 (dez).
·
As entrevistas serão realizadas presencialmente na
sede da FAPERN, em horário a ser divulgado pela Comissão no site da FAPERN e o
não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do
candidato.
ETAPA III: Caráter
Classificatório. Julgamento pela Comissão instituída por Portaria Conjunta publicada
pela SEMARH/FAPERN, dos candidatos que obtiverem nota final mínima de 7,0 (sete)
pontos.
5.2 A nota final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas ETAPAS
I e
II, não podendo ser inferior a 7,0 (sete), sob pena de desclassificação.
5.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios:
a)
Nota obtida na Etapa II;
b)
Nota obtida na Etapa I; e
c)
Candidato mais idoso.
6 - PRAZOS
Processo
Seletivo |
Data |
Publicação do
edital |
21/08/2019 |
Entrega
da documentação |
23/08/2019 a 30/08/2019 |
Divulgação
do resultado da Etapa I e convocação para a Etapa II |
10/09/2019 |
Período previsto para
a realização da
Etapa II |
11/09/2019 a 18/09/2019 |
Divulgação do resultado do processo seletivo antes do recurso |
21/09/2019 |
Prazo para recurso |
23/09/2019 a 24/09/2019 |
Resultado final |
27/09/2019 |
Contratação dos pesquisadores aprovados |
A partir de 01/10/2019 |
* Todos os resultados e convocações serão realizados
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
6.1 Em caso de desistência de candidato
aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida a ordem final de
classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de
Compromisso durante o prazo de vigência.
6.2 O resultado final do processo seletivo será
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como nos endereços eletrônicos
da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e SEMARH (www.semarh.rn.gov.br).
6.3 O Termo de Compromisso fica automaticamente
rescindido caso o pesquisador não se apresente para o início das atividades, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação.
6.4 No caso de desvinculação do pesquisador
antes do final do prazo estabelecido no Termo de Compromisso firmado, será
exigido um relatório parcial contendo os resultados técnicos e produtos do
projeto obtidos até então.
7 - RECURSOS
Serão destinados recursos financeiros no montante
de R$3.189.600,00, consignados exclusivamente pela SEMARH sob a seguinte
programação orçamentária: 27.131.128.0031 Treinamento e Capacitação – Subação
136401 – Elemento de Despesa 33.90.20.04 Bolsa Auxílio Pesquisadores – Fonte 0.1.00
– Recursos Ordinários.
8 - TERMO DE COMPROMISSO
8.1 A concessão da bolsa de pesquisa será formalizada mediante a
celebração de Termo de Compromisso entre a FAPERN, a SEMARH e cada pesquisador.
9 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Caberá à SEMARH em conjunto com a FAPERN
fazer o acompanhamento da execução dos projetos.
9.2 No prazo de até 90 dias após a assinatura do
Termo de Compromisso, o pesquisador deverá entregar ao Coordenador Pesquisador
a que estiver vinculado Projeto da pesquisa a ser desenvolvida no âmbito do Programa de inovação em apoio às atividades de
gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte.
9.3 O proponente apresentará à SEMARH relatórios
técnicos semestrais contendo os resultados parciais do projeto, que serão
posteriormente enviados à FAPERN para avaliação e acompanhamento.
9.4 Ao final da vigência do Termo de Compromisso
firmado pelo pesquisador será exigido um artigo científico dentro da temática
de Recursos Hídricos ou de Meio Ambiente, analisando os resultados técnicos e
produtos do projeto, a ser entregue no prazo máximo de vinte dias antes do
encerramento da vigência do citado compromisso.
9.5 O artigo mencionado no item 9.3 deverá
atender a norma ABNT NBR 6022:2018, bem como as instruções
definidas pela FAPERN.
10 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Os candidatos poderão impugnar o presente
edital até o dia 27/08/2019, mediante petição devidamente fundamentada e
expondo os motivos ensejadores da impugnação.
10.2 Não terão efeito de recurso as impugnações
feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
11 - REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
11.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado ou
alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência
legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer
natureza.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMARH
a)
Acompanhar e fiscalizar a execução da bolsa de pesquisa, por intermédio
dos Coordenadores do projeto;
b)
Proporcionar todas as facilidades para que o pesquisador possa realizar
seu trabalho de pesquisa, no tempo hábil;
c)
Efetuar os pagamentos da bolsa;
d)
Controlar a frequência do pesquisador;
e)
Dar apoio técnico e orientação para o pesquisador quando necessário;
f)
Disponibilizar os equipamentos e materiais para o desenvolvimento da
pesquisa;
g)
Monitorar a execução das atividades executadas pelo pesquisador.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FAPERN
a)
Receber e avaliar os relatórios anuais elaborados pelos pesquisadores;
b)
Acompanhar o desenvolvimento das pesquisas realizadas no âmbito do Termo
de Cooperação Técnica, junto aos coordenadores pesquisadores.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PESQUISADORES
a)
Cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) horas presenciais;
b)
Realizar sua pesquisa no âmbito dos temas relacionados aos recursos
hídricos ou do meio ambiente;
c)
Participar das capacitações que lhe forem disponibilizadas;
d)
Zelar pelos equipamentos dos órgãos em que desenvolver sua pesquisa;
e)
Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados em decorrência de
inobservância das normas internas, dolo, má-fé e descumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas neste Contrato;
f)
Fazer referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados
em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição de pesquisador
do Termo de Cooperação Técnica da SEMARH/FAPERN;
g)
Devolver à SEMARH, em valores atualizados e sem prejuízo de outras
sanções, a(s) bolsa(s) recebida(s), caso os compromissos não sejam cumpridos;
h) Apresentar,
semestralmente, relatório técnico da sua pesquisa;
i)
Entregar ao Coordenador
Pesquisador a que estiver vinculado Projeto da pesquisa a ser desenvolvida no
âmbito do Programa de inovação em apoio às
atividades de gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio Grande
do Norte;
j)
Entregar artigo
científico, no prazo máximo de vinte dias antes do encerramento da vigência do
Termo de Compromisso, dentro da temática de Recursos Hídricos ou de Meio
Ambiente, analisando os resultados técnicos e produtos do projeto.
14.1 Das obrigações dos
Coordenadores Pesquisadores
São obrigações dos
Coordenadores pesquisadores, além das definidas no item 14, as seguintes:
a) Orientar os pesquisadores na realização das respectivas pesquisas;
b) Acompanhar a execução das pesquisas realizadas pelos pesquisadores
selecionados por este edital;
c) Proporcionar a interação entre os pesquisadores, a SEMARH e a FAPERN;
d) Auxiliar os pesquisadores, caso necessário, a definirem uma linha de
pesquisa dentro da temática dos recursos hídricos ou do meio ambiente;
e) Emitir relatórios semestrais de acompanhamento dos pesquisadores sob sua
orientação.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Caberá à Comissão instituída no âmbito da FAPERN/SEMARH
o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e
das situações não previstas no presente Edital.
15.2 Não haverá ascensão de vaga para a qual o
candidato foi aprovado, caso, após a contratação, este conclua curso de
pós-graduação ou mestrado.
15.3 A cada ciclo de 12(doze) meses os pesquisadores
terão direito a um recesso de 30(trinta) dias, devendo, para tanto, requerer
previamente ao Coordenador responsável pelo setor a que estiver vinculado.
15.4 Este Edital é regulado pelos preceitos de
direito público, da Lei Complementar Nº 257/2003, do Decreto Nº
17.456/2004 e da Lei 13.243/2016.
Natal/RN, 21
de Agosto de 2019.
João Maria Cavalcanti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos
Gilton Sampaio de Souza
Diretor Presidente da Fundação de Apoio a Pesquisa do
Rio Grande do Norte
ANEXO I
QUADRO DE CUSTOS DOS PESQUISADORS
PERFIL |
FORMAÇÃO |
VAGAS |
VALOR/MÊS |
MESES |
VALOR TOTAL |
C01 |
Coordenador 1 - Mestrado em Gestão Pública ou
Administração Pública |
1 |
R$2.700,00 |
24 |
R$64.800,00 |
C02 |
Coordenador 2 - Mestrado em Engenharia Ambiental
ou Gestão Ambiental |
1 |
R$2.700,00 |
24 |
R$64.800,00 |
C03 |
Coordenador 3 - Mestrado em
Engenharia |
1 |
R$2.700,00 |
24 |
R$64.800,00 |
P01 |
Engenharia Civil |
8 |
R$2.400,00 |
24 |
R$460.800,00 |
P02 |
Engenharia Ambiental |
4 |
R$2.400,00 |
24 |
R$230.400,00 |
P03 |
Ecologia |
3 |
R$2.400,00 |
24 |
R$172.800,00 |
P04 |
Ciências Econômicas |
1 |
R$2.400,00 |
24 |
R$57.600,00 |
P05 |
Jornalismo |
1 |
R$2.400,00 |
24 |
R$57.600,00 |
P06 |
Geografia |
2 |
R$2.400,00 |
24 |
R$115.200,00 |
P07 |
Gestão Ambiental |
3 |
R$2.400,00 |
24 |
R$172.800,00 |
P08 |
Ciências da Computação, Engenharia da
Computação, Tecnologia da Informação ou Sistema de Informações |
3 |
R$2.400,00 |
24 |
R$172.800,00 |
P09 |
Gestão Pública |
2 |
R$2.400,00 |
24 |
R$115.200,00 |
P10 |
Ciências Contábeis |
4 |
R$2.400,00 |
24 |
R$230.400,00 |
P11 |
Engenharia Mecânica |
3 |
R$2.400,00 |
24 |
R$172.800,00 |
P12 |
Pedagogia |
4 |
R$2.400,00 |
24 |
R$230.400,00 |
P13 |
Administração |
5 |
R$2.400,00 |
24 |
R$288.000,00 |
P14 |
Secretariado Executivo |
1 |
R$2.400,00 |
24 |
R$57.600,00 |
P15 |
Direito |
5 |
R$2.400,00 |
24 |
R$288.000,00 |
P16 |
Meteorologia |
1 |
R$2.400,00 |
24 |
R$57.600,00 |
P17 |
Química |
1 |
R$2.400,00 |
24 |
R$57.600,00 |
P18 |
Geologia |
1 |
R$2.400,00 |
24 |
R$57.600,00 |
|
TOTAL |
55 |
R$132.900,00 |
24 |
R$3.189.600,00 |
ANEXO II
PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO
C01 |
Coordenador 1 - Mestrado em Gestão Pública ou
Administração Pública: Graduado preferencialmente em direito,
contabilidade, administração ou gestão pública, com título de Mestre em
Gestão Pública ou Administração Pública e com experiência comprovada em grupos
de estudos, projetos ou pesquisa. |
C02 |
Coordenador 2 - Mestrado em Engenharia Ambiental
ou Gestão Ambiental: Graduado preferencialmente em Engenharia
Ambiental ou Gestão Ambiental, com título de Mestre em Engenharia Ambiental
ou Gestão Ambiental e com experiência comprovada em grupos de estudos,
projetos ou pesquisa. |
C03 |
Coordenador 3 - Mestrado em Engenharia Civil: Graduado preferencialmente em Engenharia Civil,
com título de Mestre em Engenharia Civil e com experiência comprovada em grupos
de estudos, projetos ou pesquisa. |
P04 |
Engenharia Civil Graduado em Engenharia Civil com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P05 |
Engenharia Ambiental Graduado em Engenharia Ambiental com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P06 |
Ecologia Graduado em Ecologia com experiência comprovada
na respectiva área de formação. |
P07 |
Ciências Econômicas Graduado em Ciências Econômicas com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P08 |
Jornalismo Graduado em Jornalismo com experiência comprovada
na respectiva área de formação. |
P09 |
Geografia Graduado em Geografia com experiência comprovada
na respectiva área de formação. |
P10 |
Gestão Ambiental Graduado em Gestão Ambiental com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P11 |
Ciências da Computação, Engenharia da
Computação, Tecnologia da Informação ou Sistema de Informações Graduado em Ciências da Computação,
Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Sistema de Informações
com experiência comprovada na respectiva área de formação. |
P12 |
Gestão Pública Graduado em Gestão Pública com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P13 |
Ciências Contábeis Graduado em Ciências Contábeis com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P14 |
Engenharia Mecânica Graduado em Engenharia Mecânica com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P15 |
Pedagogia Graduado em Pedagogia com experiência comprovada
na respectiva área de formação. |
P16 |
Administração Graduado em Administração com experiência
comprovada na respectiva área de formação. |
P17 |
Secretariado Executivo Graduado em Secretariado Executivo com
experiência comprovada na respectiva área de formação. |
P18 |
Direito Graduado em Direito com experiência comprovada na
respectiva área de formação. |
P19 |
Meteorologia Graduado em Meteorologia com experiência comprovada
na respectiva área de formação. |
P20 |
Química Graduado em Química com experiência comprovada na
respectiva área de formação. |
P21 |
Geologia Graduado em Geologia com experiência comprovada
na respectiva área de formação. |
ANEXO III
FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO A BOLSA DE PESQUISA
EDITAL SEMARH/FAPERN – 2019
1 – DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO |
||||||||
CPF: |
NOME COMPLETO (sem abreviaturas) |
|||||||
NASCIMENTO: |
SEXO: |
IDENTIDADE (RG): |
ÓRGÃO EMISSOR: |
UF: |
BANCO: C/C: AG: |
|||
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: |
||||||||
E-MAIL: |
FONE FIXO: |
FONE CELULAR: |
||||||
2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO A QUAL ESTÁ SE
CANDIDATANDO |
||||||||
( )GRADUAÇÃO ( )
MESTRADO |
||||||||
PERFIL DE BOLSA PRETENDIDA: |
ANO INICIO/CONCLUSÃO: |
|||||||
( ) Declaro estar
ciente das normas
do Edital nº 01/2019 SEMARH/FAPERN e que
o não cumprimento das exigências do item 4 poderão me desclassificar da seleção. |
||||||||
3 – OBJETIVO (Descreva brevemente os motivos que
levaram a concorrer a bolsa) |
||||||||
4– O BOLSISTA SE OBRIGA: |
||||||||
1-Participar integralmente e exclusivamente
das atividades previstas pela SEMARH/FAPERN; 2-Comunicar a SEMARH/FAPERN qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto; 3-Não se afastar da SEMARH sem autorização
formal do Coordenador da bolsa; 4-Não acumular bolsa com outras concedidas
por organizações governamentais ou não governamentais; 5- Apresentar a FAPERN os relatórios anuais,
conforme instrumento construído pelas partes integrantes; 6- Fazer, obrigatoriamente, referência a sua
condição de bolsista da SEMARH/FAPERN, nas publicações, nos trabalhos
apresentados em eventos de qualquer natureza e em
qualquer meio de comunicação; 7- Estar ciente da legislação vigente da
FAPERN/SEMARH; 8- Registrar em formulário específico, a sua
frequência e as atividades realizadas diariamente; 9-Cumprir a carga horária de 30 horas
semanais previstas para as atividades na sede da SEMARH, ou em campo quando
for designado; 10-Entregar artigo científico até vinte dias
antes do término da vigência do Termo de Compromisso. Natal/RN, de Agosto de 2019. ASSINATURA DO CANDIDATO |
||||||||
Eu,..........................................., portador do RG: , inscrito no CPF sob o nº , declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital n XX/2019 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.
Natal/RN, ______ de agosto de 2019.
Assinatura do Candidato
PLANO DE TRABALHO DO PESQUISADOR
I IDENTIFICAÇÃO
ORD |
DADOS SOLICITADOS |
|||
1.1 |
NOME DO PESQUISADOR |
|
||
|
||||
1.2 |
TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO |
|
||
|
||||
1.3 |
E-MAIL DO PESQUISADOR |
|
||
|
||||
1.4 |
UNIVERSO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA |
|
||
|
||||
II OBJETIVOS
2.1. |
Desenvolver um projeto de
inovação em atividades de ação junto ,
|
com foco em |
|
|
|
|
|
2.2. |
Contribuir para o desenvolvimento
do Estado do Rio Grande do Norte, levando inovação a |
atividades de órgãos públicos que
tragam resultados diretos para os arranjos produtivos para os quais as |
|
ações do órgão são direcionadas,
articulando Ciência, Tecnologia e Inovação conforme previsto no Plano de
Trabalho. |
III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E
CRONOGRAMA (24 MESES)
ORD. |
DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES |
MÊS(ES) |
C/H |
1.
|
|
|
|
2.
|
|
|
|
3.
|
|
|
|
4.
|
|
|
|
5.
|
|
|
|
6.
|
|
|
|
7.
|
|
|
|
8.
|
|
|
|
9.
|
|
|
|
10.
|
|
|
|
11.
|
|
|
|
12.
|
|
|
|
IV METODOLOGIA
ORD |
METODOLOGIA EMPREGADA NAS AÇÕES DE INOVÇÃO |
1. |
|
2. |
|
3. |
|
4. |
|
5. |
|
6. |
|
7. |
|
8. |
|
9. |
|
10. |
|
11. |
|
12. |
|
V RESULTADOS ESPERADOS
ORD |
RESULTADOS ESPERADOS AO FINAL DE PLANO DE TRABALHO |
1. |
|
2. |
|
3. |
|
4. |
|
5. |
|
6. |
|
7. |
|
8. |
|
9. |
|
10. |
|
11. |
|
12. |
|
_________________________________ em: ____/_____/___________
_______________________________________
Candidato a Bolsista de Pesquisa Assinatura |