RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO
Nº 27.803, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Transfere à Rede Municipal
de Ensino de São Miguel/RN a matrícula dos alunos da Escola Estadual Padre
Cosme e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual e,
Considerando o
Ofício nº 026, de 26 de fevereiro de 2018, do Chefe do Poder Executivo de São Miguel/RN, que solicitou a
municipalização da
Escola Estadual Padre Cosme, com o objetivo de fortalecer o sistema educacional
da Rede Municipal;
Considerando que o
atendimento ao pleito tem amparo na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica transferida à Rede Municipal de Ensino do Município de São Miguel/RN a matrícula dos
alunos do Ensino Fundamental da Escola Estadual Padre Cosme, localizada naquele município.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) autorizada a,
na forma da lei, ceder ao Município de São Miguel/RN o uso de bens móveis e
equipamentos de seu patrimônio que se destinem à prestação dos serviços
educacionais transferidos.
Art. 3º
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) fará a transferência
dos servidores estaduais lotados na Escola Estadual de que trata este Decreto,
lotando-os, preferencialmente, na Escola Estadual Gilney de Souza, localizada no
Município de São Miguel/RN.
Art. 4º
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) firmará com o
Município de São Miguel/RN, na forma da lei, o termo de cessão do imóvel onde
funciona Escola
Estadual Padre Cosme.
§ 1º O
termo de cessão de que trata o caput será
firmado pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Parágrafo único.
§ 2º
A SEEC encaminhará os expedientes necessários à Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) para a formalização da outorga de uso do prédio da unidade escolar
referida no caput.
Art. 5º
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) tomará as
providências cabíveis objetivando a formalização da extinção da unidade
estadual de ensino fundamental de que trata este Decreto, que será absorvida
pela rede municipal de ensino.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
DOE Nº. 14.035 Data: 21.10.2017 Pág. 02
Cláudia Sueli
Rodrigues Santa Rosa