RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 27.803, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

 

Transfere à Rede Municipal de Ensino de São Miguel/RN a matrícula dos alunos da Escola Estadual Padre Cosme e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual e,

 

Considerando o Ofício nº 026, de 26 de fevereiro de 2018, do Chefe do Poder Executivo de São Miguel/RN, que solicitou a municipalização da Escola Estadual Padre Cosme, com o objetivo de fortalecer o sistema educacional da Rede Municipal;

 

Considerando que o atendimento ao pleito tem amparo na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica transferida à Rede Municipal de Ensino do Município de São Miguel/RN a matrícula dos alunos do Ensino Fundamental da Escola Estadual Padre Cosme, localizada naquele município.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) autorizada a, na forma da lei, ceder ao Município de São Miguel/RN o uso de bens móveis e equipamentos de seu patrimônio que se destinem à prestação dos serviços educacionais transferidos.

 

Art. 3º  A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) fará a transferência dos servidores estaduais lotados na Escola Estadual de que trata este Decreto, lotando-os, preferencialmente, na Escola Estadual Gilney de Souza, localizada no Município de São Miguel/RN.

 

Art. 4º  A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) firmará com o Município de São Miguel/RN, na forma da lei, o termo de cessão do imóvel onde funciona Escola Estadual Padre Cosme.

 

§ 1º  O termo de cessão de que trata o caput será firmado pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Parágrafo único.

 

 

 

§ 2º  A SEEC encaminhará os expedientes necessários à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para a formalização da outorga de uso do prédio da unidade escolar referida no caput.

 

Art. 5º  A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) tomará as providências cabíveis objetivando a formalização da extinção da unidade estadual de ensino fundamental de que trata este Decreto, que será absorvida pela rede municipal de ensino.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

ROBINSON FARIA

DOE Nº. 14.035

Data: 21.10.2017

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Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa