Edital nº. 007/2017 CBMRN/SEARH – Regulamento da 2ª Etapa – Avaliação Médica e Odontológica

 

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

- o disposto no Capitulo III - Dos Exames de Seleção, Seção II – Dos Exames de Saúde, do Decreto nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001;

 

- o disposto no art. 141 da Lei Estadual nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe que são adotados, em matéria não regulada na legislação estadual, as leis e regulamentos em vigor no Exército Brasileiro, no que lhe for pertinente;

 

- que a Avaliação Médica e Odontológica tem por objetivo verificar, mediante exame físico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato;

 

torna público o Regulamento para realização da 2ª Etapa - Avaliação Médica e Odontológica do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2017, nos seguintes termos:

 

1 . DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA                                                                                                                               

 

1.1 A Avaliação Médica e Odontológica será realizada em conjunto pela Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo Gabinete Odontológico do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte ou, se necessário, por outros órgãos pertencentes à Administração Pública Estadual.

1.2 A Avaliação Médica e Odontológica tem por objetivo verificar, mediante exame físico e análise dos testes e exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, na conformidade do Anexo I deste Edital (Anexo IV do edital de abertura do concurso) e Portaria Normativa nº. 1174/MD, de 06 de setembro de 2006, no que couber.

1.3 A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma, toxicológico e outros julgados necessários pela Junta Policial Médica de Saúde correrão por conta do candidato.

1.3.1 Os exames poderão ser realizados em qualquer município devendo ser realizados com no máximo 80 (oitenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital, sendo a apresentação dos mesmos somente na cidade do Natal-RN.

1.4 Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Bombeiro militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os valores da instituição Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o candidato inapto.

1.4.1 Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme. Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esclera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina bombeiro militar, a Comissão Especial do Concurso decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.

1.4.2 A decisão sobre a aptidão ou inaptidão, quanto à existência de tatuagens, é de competência da Comissão Especial do Concurso.

1.5 A Avaliação Médica e Odontológica terá caráter eliminatório e os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS para a atividade bombeiro militar.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

2.1 A JPMS e o Gabinete Odontológico do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirão parecer conclusivo considerando o candidato APTO ou INAPTO, o qual deverá ser assinado pelos integrantes da referida Junta.

2.2 O candidato julgado inapto nos exames médico ou odontológico será eliminado do concurso.

2.2.1 Será eliminado, ainda, o candidato que não comparecer ou deixar de apresentar algum dos exames exigidos na data, local e horário especificados.

2.3 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

2.4 O resultado da Avaliação Médica e Odontológica será divulgado através do endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br).

2.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado dos Exames Médicos e Odontológicos disporá dos prazos mencionados no item abaixo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

2.5.1 No caso dos Exames Médicos e Odontológicos, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo (por procuração com assinaturas reconhecidas em cartório) e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar (por meio de requerimento, com data do exato dia da solicitação e sem rasura) na Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte de 8h às 12h, situado à Avenida Alexandrino de Alencar, nº 411, bairro Alecrim, Natal-RN, cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da segunda etapa. Para apresentação das razões recursais, o candidato deverá fazê-lo no Centro de Recursos Humanos, do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Avenida Prudente de Morais, nº 2410, Barro Vermelho, Natal-RN, e terá também o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/exames, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

2.5.2 Será publicada a relação dos candidatos que solicitaram cópias autenticadas dos laudos/exames, informando que os documentos estão à disposição do solicitante para serem retirados no mesmo local em que requereram. A partir desta publicação iniciará a contagem do prazo para apresentar as razões recursais.

2.6 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

 

Natal/RN, 23 de junho de 2017.

 

WERBERT BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

 

 

 

ANEXO I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

 

1. CRITÉRIOS DE SAÚDE MÉDICA

1.1. EXAMES NECESSÁRIOS: Hemograma completo, EAS, glicemia de jejum, tipagem sanguínea ABO/RH, Sorologia: HbsAg, Anti-HIV, Toxicológico, Chagas, Sífilis (VDRL), anti-HCV.

Eletrocardiograma com laudo, raio-x de tórax com laudo, raio-x panorâmica desocluída, exame de Audiometria com laudo.

1.2. O candidato deverá apresentar comprovante de vacinação antitetânica.

1.3. A não apresentação de quaisquer dos exames ou comprovantes necessários eliminará o candidato do certame.

1.4. A critério da Comissão Especial do Concurso poderão ser requeridos outros exames ou comprovantes no decorrer do certame.

 

2. DOS EXAMES:

2.1. Clínico: antecedentes mórbidos pessoais e familiares; história de moléstia atual; exame objetivo dos vários aparelhos e sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme especificado acima); parecer.

2.2. Exame de acuidade auditiva: a pesquisa de acuidade auditiva será feita pela avaliação do exame de audiometria ou a critério do examinador. Deve ser realizada audiometria com laudo.

2.3. Toxicológico: os exames toxicológicos terão caráter confidencial e, na sua realização, devem ser observadas as orientações a seguir descritas:

2.3.1. Deverão ser do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 180 dias;

2.3.2. Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam certificado de competência técnica específico para análise toxicológica de cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta;

2.3.3. A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspas das unhas) deverá ser testemunhada por, no mínimo, duas pessoas e realizada obrigatoriamente em um laboratório de análises clínicas devidamente credenciado segundo as exigências da vigilância sanitária. As unhas serão coletadas exclusivamente no caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua coleta.

2.3.4. Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso e aconselhado a procurar ajuda na rede pública ou privada de saúde.

2.3.5. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Comissão Especial do Concurso, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

2.3.6. O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.

 

3. DOENÇAS INCAPACITANTES PARA INGRESSO NO CBMRN:

3.1. Grupo I - Deformidades Congênitas e Adquiridas

3.1.1. Vícios congênitos dos órgãos externos.

3.1.2. Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades etc.).

3.1.3. Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros.

3.1.4. Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à conceituação de aptidão para a atividade policial militar.

3.1.5. Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a estética ou a função do órgão ou membro.

 

3.2. Grupo II - Doenças Infecciosas e Parasitárias

3.2.1. Doenças sexualmente transmissíveis, ativas ou complicadas, inclusive a constante na Lei federal nº 7.670 de 08 de setembro de 1988;

3.2.2. Doença de Chagas.

3.2.3. Outras doenças infectocontagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.

 

3.3. Grupo III - Doenças Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais

3.3.1. Obesidade mórbida e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição etc.).

3.4. Grupo IV - Doenças do Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos

3.4.1. Anemias graves e específicas.

3.4.2. Doenças onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.).

3.4.3. Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.

 

3.5. Grupo V - Doenças Mentais

3.5.1. Psicose em geral.

3.5.2. Neuroses graves.

3.5.3. Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial militar.

3.5.4. Alcoolismo e Toxicomanias.

3.5.5. Oligofrenias e Demências.

3.5.6. Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade policial militar.

 

3.6. Grupo VI - Doenças Otorrinolaringológicas

3.6.1. Labirintopatias com perturbações permanentes do equilíbrio.

3.6.2. Portadores de próteses auditivas.

3.6.3. Surdo-mudez.

3.6.4. Perda total da orelha.

3.6.5. Paralisia das cordas vocais.

3.6.6. Distúrbios da voz ou da fala.

3.6.7. Perfuração de membrana timpânica.

 

3.7. Grupo VII - Doenças Bronco-Pulmonares

 

3.7.1. Doenças pulmonares tromboembólicas.

3.7.2. Bronquiectasias.

3.7.3. Hipertensão pulmonar.

3.7.4. Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).

3.7.5. Sequelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.

 

3.8. Grupo VIII - Doenças do Aparelho Digestivo

3.8.1. Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis.

3.8.2. Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.).

3.8.3. Cirrose Hepática.

3.8.4. Hepatomegalia e esplenomegalia.

3.8.5. Hepatites.

3.8.6. Ascite e icterícia.

 

3.9. Grupo IX - Doenças da Pele e Subcutâneo

3.9.1. Genodermatose - Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma pigmentoso.

3.9.2. Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo funcional.

 

3.10. Grupo X - Doenças dos Ossos, dos Órgãos e da Locomoção

3.10.1. Osteoartrites (artroses).

3.10.2. Espondiloartroses.

3.10.3. Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes).

3.10.4. Osteite deformante.

3.10.5. Anquiloses articulares.

3.10.6. Pseudoartroses e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis).

3.10.7. Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a função policial militar.

3.10.8. Miastenia grave.

3.10.9. Desvios graves da coluna vertebral.

3.10.10. Pé torto congênito e outras deformidades dos ossos e articulações.

3.10.11. Amputações totais ou parciais de segmentos.

 

3.11. Grupo XI - Doenças do Sistema Nervoso

3.11.1. Epilepsia.

3.11.2. Sequelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias, hidrocefalias).

3.11.3. Lombociatalgias por hérnias discais ou outras causas.

3.11.4. Outras doenças neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a atividade policial militar.

 

3.12. Grupo XII - Doenças Oftalmológicas

3.12.1. Estrabismos manifestos ou latentes.

3.12.2. Ptoses, hiperemia conjuntival, tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a estética.

3.12.3. Cicatrizes, inclusive as de cirurgias retrativas.

3.12.4. Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas.

3.12.5. Daltonismo absoluto (discromatopsia).

3.12.6. Cataratas congênitas.

 

3.13. Grupo XIII - Sistema Cardiovascular

3.13.1. Deformidades torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio.

3.13.2. Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação.

3.13.3. Alterações auscultatórias: alterações do ritmo; alterações das bulhas cardíacas; presença de sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo reservado.

3.13.4. Doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral com repercussão clínica.

3.13.5. Coronariopatias.

3.13.6. Miocardiopatias, incluindo as hipertróficas.

3.13.7. Doenças congênitas do coração e vasos.

3.13.8. Insuficiência cardíaca.

3.13.9. Hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial sistólica maior ou igual a 140 mmHg e diastólica maior ou igual a 90 mmHg.

3.13.10. Paciente que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa.

3.13.11. Aneurismas ventriculares ou vasculares.

3.13.12. Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos linfáticos com manifestações, tais como presença de edemas (flebites, tromboflebites, linfedemas).

3.13.13. Varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente.

3.13.14. Outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes.

3.13.15. Pode completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístole; Dissociação AV; Extrassístoles; Alterações isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e esquerda; Crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

 

4. EXAME DE ACUIDADE VISUAL

4.1. No julgamento dos graus de perda da acuidade visual, as Juntas de Inspeção de Saúde adotarão as escalas Snellen e Decimal na avaliação da acuidade visual para longe.

4.2. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O(A) candidato(a) deverá estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre seus olhos.

4.3. O(A) candidato(a) ao chegar, vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame.

4.4. Exame de senso cromático pelo teste próprio.

 

5. CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL

5.1. O(a) candidato(a) deve preencher as seguintes condições Buco-Maxilo-Faciais para ser considerado(a) apto(a):

5.2. O(a) candidato(a) não poderá apresentar:

5.2.1. Lesões cariosas profundas;

5.2.2. Restos radiculares;

5.2.3. Evidências de foco séptico de origem dental e/ou oral;

5.2.4. Lesões consideradas malignas e/ou pré-malignas;

5.2.5. Falta de elementos em mais de 30% (trinta por cento) sem as respectivas próteses reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cômputo, serem considerados presentes os terceiros molares ainda não erupcionados, desde que a sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas radiograficamente;

5.2.6. Ausência dos dentes anteriores superiores;

5.2.7. Doença periodontal aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite Crônica);

5.2.8. Malformação congênita labial, palatina e/ou mandibular;

5.2.9. Dentes impactados associados a cistos e/ou tumores odontogênicos;

5.2.10. Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da ATM – Articulação Temporomandibular.

5.3 O(a) candidato(a) tem que possuir as baterias labiais completas, sendo aí permitidas as próteses reabilitadoras, desde que os seus suportes estejam rígidos e definitiva e adequadamente restaurados.

5.4 O(a) candidato(a) tem que apresentar o seguinte exame: Radiografia Panorâmica Desocluída realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes ao exame odontológico inerente ao certame, além da série completa de radiografias periapicais.

 

Além das condições incapacitantes acima previstas, serão consideradas, no que couber, aquelas descritas na Portaria Normativa nº. 1174/MD, de 06 de setembro de 2006.