Edital
nº. 007/2017 CBMRN/SEARH – Regulamento da 2ª Etapa – Avaliação Médica e
Odontológica
O Presidente da Comissão Especial do
Concurso Público para provimento de vagas para Soldado do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- o disposto no Capitulo III - Dos
Exames de Seleção, Seção II – Dos Exames de Saúde, do Decreto nº 15.293, de 31
de janeiro de 2001;
- o disposto no art. 141 da Lei Estadual
nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe que são adotados, em matéria
não regulada na legislação estadual, as leis e regulamentos em vigor no Exército
Brasileiro, no que lhe for pertinente;
- que a Avaliação Médica e Odontológica
tem por objetivo verificar, mediante exame físico e análise dos testes e exames
laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que
inabilitem o candidato;
torna público o Regulamento para realização da 2ª Etapa - Avaliação Médica e
Odontológica do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2017, nos
seguintes termos:
1 .
DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
1.1 A Avaliação Médica e
Odontológica será realizada em conjunto pela Junta Policial Médica de Saúde
(JPMS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo Gabinete Odontológico do
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte ou, se necessário, por outros
órgãos pertencentes à Administração Pública Estadual.
1.2 A Avaliação Médica e
Odontológica tem por objetivo verificar, mediante exame físico e análise dos
testes e exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou
sintomas que inabilitem o candidato, na conformidade do Anexo I deste Edital (Anexo IV do edital de abertura do concurso) e
Portaria Normativa nº. 1174/MD, de 06 de setembro de 2006, no que couber.
1.3 A realização dos exames
laboratoriais, eletrocardiograma, toxicológico e outros julgados necessários
pela Junta Policial Médica de Saúde correrão por conta do candidato.
1.3.1 Os exames poderão ser
realizados em qualquer município devendo ser realizados com no máximo 80
(oitenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital,
sendo a apresentação dos mesmos somente na cidade do Natal-RN.
1.4 Durante a realização da
avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer
lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Bombeiro
militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime,
que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como
com os valores da instituição Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o
candidato inapto.
1.4.1 Para efeito de
avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de
serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas
com a utilização deste uniforme. Nos casos de tatuagens aparentes pequenas,
inclusive as presentes na esclera ocular, desde que não sejam ofensivas ou
incompatíveis com o perfil e doutrina bombeiro militar, a Comissão Especial do
Concurso decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.
1.4.2 A decisão sobre a
aptidão ou inaptidão, quanto à existência de tatuagens, é de competência da
Comissão Especial do Concurso.
1.5 A Avaliação Médica e
Odontológica terá caráter eliminatório e os candidatos serão considerados APTOS
ou INAPTOS para a atividade bombeiro militar.
2.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A JPMS e o Gabinete
Odontológico do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, após o exame
físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares,
emitirão parecer conclusivo considerando o candidato APTO ou INAPTO, o qual
deverá ser assinado pelos integrantes da referida Junta.
2.2 O candidato julgado
inapto nos exames médico ou odontológico será eliminado do concurso.
2.2.1 Será eliminado, ainda, o candidato que não comparecer ou
deixar de apresentar algum dos exames exigidos na data, local e horário especificados.
2.3 Em todos os exames
laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar,
obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe
específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes
a inobservância ou a omissão do referido número.
2.4 O resultado da Avaliação
Médica e Odontológica será divulgado através do endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br).
2.5 O candidato que desejar
interpor recursos contra o resultado dos Exames Médicos e Odontológicos disporá
dos prazos mencionados no item abaixo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao
concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no
prazo estipulado.
2.5.1 No caso dos Exames
Médicos e Odontológicos, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu
procurador com instrumento de mandado anexo (por procuração com assinaturas
reconhecidas em cartório) e com apresentação do documento de identidade
original do procurador para imediata conferência, solicitar (por meio de
requerimento, com data do exato dia da solicitação e sem rasura) na Junta Policial
Médica de Saúde (JPMS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte de 8h às 12h,
situado à Avenida Alexandrino de Alencar, nº 411, bairro Alecrim, Natal-RN,
cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
da publicação do resultado da segunda etapa. Para apresentação das razões
recursais, o candidato deverá fazê-lo no Centro de Recursos Humanos, do Comando
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, situado à
Avenida Prudente de Morais, nº 2410, Barro Vermelho, Natal-RN, e terá também o
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de disponibilização da
cópia de seus laudos/exames, não se conhecendo dos recursos protocolados fora
dos prazos determinados.
2.5.2 Será publicada a
relação dos candidatos que solicitaram cópias autenticadas dos laudos/exames,
informando que os documentos estão à disposição do solicitante para serem
retirados no mesmo local em que requereram. A partir desta publicação iniciará
a contagem do prazo para apresentar as razões recursais.
2.6 Os casos omissos ou
duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.
Natal/RN, 23 de junho de 2017.
WERBERT BENIGNO DE
OLIVEIRA MOURA
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
ANEXO I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
1.
CRITÉRIOS DE SAÚDE MÉDICA
1.1. EXAMES NECESSÁRIOS: Hemograma completo, EAS,
glicemia de jejum, tipagem sanguínea ABO/RH, Sorologia: HbsAg,
Anti-HIV, Toxicológico, Chagas, Sífilis (VDRL), anti-HCV.
Eletrocardiograma com laudo,
raio-x de tórax com laudo, raio-x panorâmica desocluída,
exame de Audiometria com laudo.
1.2. O candidato deverá
apresentar comprovante de vacinação antitetânica.
1.3. A não apresentação de
quaisquer dos exames ou comprovantes necessários eliminará o candidato do
certame.
1.4. A critério da Comissão
Especial do Concurso poderão ser requeridos outros exames ou comprovantes no
decorrer do certame.
2.
DOS EXAMES:
2.1. Clínico: antecedentes mórbidos pessoais e
familiares; história de moléstia atual; exame objetivo dos vários aparelhos e
sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme especificado
acima); parecer.
2.2. Exame de acuidade auditiva: a
pesquisa de acuidade auditiva será feita pela avaliação do exame de audiometria
ou a critério do examinador. Deve ser realizada audiometria com laudo.
2.3. Toxicológico: os exames toxicológicos
terão caráter confidencial e, na sua realização, devem ser observadas as
orientações a seguir descritas:
2.3.1. Deverão ser do tipo
“larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes
ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que
deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados,
cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy
(MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados
negativos para o período mínimo de 180 dias;
2.3.2. Deverão ser
realizados em laboratório especializado, que possuam certificado de competência
técnica específico para análise toxicológica de cabelos. Esse certificado
deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados a partir de amostras dos
seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta;
2.3.3. A coleta do material
biológico (cabelos, pelos ou raspas das unhas) deverá ser testemunhada por, no
mínimo, duas pessoas e realizada obrigatoriamente em um laboratório de análises
clínicas devidamente credenciado segundo as exigências da vigilância sanitária.
As unhas serão coletadas exclusivamente no caso de alopecia universal ou
condição médica que impeça sua coleta.
2.3.4. Em caso de resultado
positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso e
aconselhado a procurar ajuda na rede pública ou privada de saúde.
2.3.5. O resultado do exame
para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Comissão Especial do
Concurso, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos
classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
2.3.6. O laudo deverá
registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades
detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.
3. DOENÇAS
INCAPACITANTES PARA INGRESSO NO CBMRN:
3.1.
Grupo I - Deformidades Congênitas e Adquiridas
3.1.1. Vícios congênitos dos
órgãos externos.
3.1.2. Vícios de conformação
congênita, dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades
etc.).
3.1.3. Mutilações com perda
de dedos ou outras partes dos membros.
3.1.4. Ausência congênita ou
resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à conceituação
de aptidão para a atividade policial militar.
3.1.5. Outras deformidades
congênitas ou adquiridas que comprometam a estética ou a função do órgão ou
membro.
3.2.
Grupo II - Doenças Infecciosas e Parasitárias
3.2.1. Doenças sexualmente
transmissíveis, ativas ou complicadas, inclusive a constante na Lei federal nº
7.670 de 08 de setembro de 1988;
3.2.2. Doença de Chagas.
3.2.3. Outras doenças
infectocontagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.
3.3.
Grupo III - Doenças Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais
3.3.1. Obesidade mórbida e
déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição etc.).
3.4.
Grupo IV - Doenças do Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos
3.4.1. Anemias graves e específicas.
3.4.2. Doenças onco-hematológicas
(leucemias, linfomas etc.).
3.4.3. Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos
persistentes ou incuráveis.
3.5.
Grupo V - Doenças Mentais
3.5.1. Psicose em geral.
3.5.2. Neuroses graves.
3.5.3. Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função
policial militar.
3.5.4. Alcoolismo e Toxicomanias.
3.5.5. Oligofrenias e Demências.
3.5.6. Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade
policial militar.
3.6.
Grupo VI - Doenças Otorrinolaringológicas
3.6.1. Labirintopatias com perturbações
permanentes do equilíbrio.
3.6.2. Portadores de próteses auditivas.
3.6.3. Surdo-mudez.
3.6.4. Perda total da orelha.
3.6.5. Paralisia das cordas vocais.
3.6.6. Distúrbios da voz ou da fala.
3.6.7. Perfuração de membrana timpânica.
3.7.
Grupo VII - Doenças Bronco-Pulmonares
3.7.1. Doenças pulmonares tromboembólicas.
3.7.2. Bronquiectasias.
3.7.3. Hipertensão pulmonar.
3.7.4. Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).
3.7.5. Sequelas de doenças que possam comprometer a função
pulmonar.
3.8.
Grupo VIII - Doenças do Aparelho Digestivo
3.8.1. Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato
digestivo superior acompanhadas de perturbações funcionais permanentes e/ou
incuráveis.
3.8.2. Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural,
incisional, umbilical etc.).
3.8.3. Cirrose Hepática.
3.8.4. Hepatomegalia e esplenomegalia.
3.8.5. Hepatites.
3.8.6. Ascite e icterícia.
3.9.
Grupo IX - Doenças da Pele e Subcutâneo
3.9.1. Genodermatose - Doenças de pele.
Ex.: Ictiose, Epidermolises
bolhosas, Xeroderma pigmentoso.
3.9.2. Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo
funcional.
3.10.
Grupo X - Doenças dos Ossos, dos Órgãos e da Locomoção
3.10.1. Osteoartrites (artroses).
3.10.2. Espondiloartroses.
3.10.3. Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes).
3.10.4. Osteite deformante.
3.10.5. Anquiloses articulares.
3.10.6. Pseudoartroses e outras doenças das articulações (luxações
irredutíveis).
3.10.7. Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis
com a função policial militar.
3.10.8. Miastenia grave.
3.10.9. Desvios graves da coluna vertebral.
3.10.10. Pé torto congênito e outras deformidades dos ossos e
articulações.
3.10.11. Amputações totais ou parciais de segmentos.
3.11.
Grupo XI - Doenças do Sistema Nervoso
3.11.1. Epilepsia.
3.11.2. Sequelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias, hidrocefalias).
3.11.3. Lombociatalgias por hérnias
discais ou outras causas.
3.11.4. Outras doenças neurológicas que levem a prejuízos
funcionais, incompatíveis com a atividade policial militar.
3.12.
Grupo XII - Doenças Oftalmológicas
3.12.1. Estrabismos manifestos ou latentes.
3.12.2. Ptoses, hiperemia conjuntival, tumorações ou anomalias
ciliares que comprometem a estética.
3.12.3. Cicatrizes, inclusive as de cirurgias retrativas.
3.12.4. Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas.
3.12.5. Daltonismo absoluto (discromatopsia).
3.12.6. Cataratas congênitas.
3.13.
Grupo XIII - Sistema Cardiovascular
3.13.1. Deformidades
torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio.
3.13.2. Presença de frêmitos
ou alterações das bulhas à palpação.
3.13.3. Alterações
auscultatórias: alterações do ritmo; alterações das bulhas cardíacas; presença
de sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou
aqueles com prognósticos a longo prazo reservado.
3.13.4. Doenças cardíacas
reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral com repercussão clínica.
3.13.5. Coronariopatias.
3.13.6. Miocardiopatias,
incluindo as hipertróficas.
3.13.7. Doenças congênitas
do coração e vasos.
3.13.8. Insuficiência
cardíaca.
3.13.9. Hipertensão arterial
definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial sistólica
maior ou igual a 140 mmHg e diastólica maior ou igual a 90 mmHg.
3.13.10. Paciente que tenha
sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa.
3.13.11. Aneurismas
ventriculares ou vasculares.
3.13.12. Doenças vasculares
periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos linfáticos
com manifestações, tais como presença de edemas (flebites, tromboflebites,
linfedemas).
3.13.13. Varizes, desde a
dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente.
3.13.14. Outras doenças do
aparelho circulatório incuráveis ou persistentes.
3.13.15. Pode completar os
critérios de exames físicos, como também representar um dado para exclusão,
independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas:
Parassístole; Dissociação AV; Extrassístoles;
Alterações isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos
de Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio
de Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e
Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e
esquerda; Crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
4.
EXAME DE ACUIDADE VISUAL
4.1. No julgamento dos graus
de perda da acuidade visual, as Juntas de Inspeção de Saúde adotarão as escalas
Snellen e Decimal na avaliação da acuidade visual
para longe.
4.2. A iluminação do
ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito claro
ou muito escuro). O(A) candidato(a) deverá estar colocado de costas para a
janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre
seus olhos.
4.3. O(A) candidato(a) ao
chegar, vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer por 15 minutos,
no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame.
4.4. Exame de senso
cromático pelo teste próprio.
5.
CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL
5.1. O(a) candidato(a) deve
preencher as seguintes condições Buco-Maxilo-Faciais para ser considerado(a)
apto(a):
5.2. O(a) candidato(a) não
poderá apresentar:
5.2.1. Lesões cariosas
profundas;
5.2.2. Restos radiculares;
5.2.3. Evidências de foco
séptico de origem dental e/ou oral;
5.2.4. Lesões consideradas
malignas e/ou pré-malignas;
5.2.5. Falta de elementos em
mais de 30% (trinta por cento) sem as respectivas próteses reabilitadoras
correspondentes, podendo, neste cômputo, serem considerados presentes os
terceiros molares ainda não erupcionados, desde que a
sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas radiograficamente;
5.2.6. Ausência dos dentes
anteriores superiores;
5.2.7. Doença periodontal
aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite Crônica);
5.2.8. Malformação congênita
labial, palatina e/ou mandibular;
5.2.9. Dentes impactados
associados a cistos e/ou tumores odontogênicos;
5.2.10. Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da ATM –
Articulação Temporomandibular.
5.3 O(a) candidato(a) tem
que possuir as baterias labiais completas, sendo aí permitidas as próteses reabilitadoras,
desde que os seus suportes estejam rígidos e definitiva e adequadamente restaurados.
5.4 O(a) candidato(a) tem
que apresentar o seguinte exame: Radiografia Panorâmica Desocluída
realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes ao exame
odontológico inerente ao certame, além da série completa de radiografias
periapicais.
Além das condições incapacitantes acima previstas, serão
consideradas, no que couber, aquelas descritas na Portaria Normativa nº.
1174/MD, de 06 de setembro de 2006.