PORTARIA Nº 238/2017/CBP/PR
Natal, 22 de maio de 2017
Concede pensão por morte, por determinação judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982,
combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e tendo em
vista o que consta no processo nº 99649/2016-1, de 10.05.2016, apensado aos
processos nºs 526887/2012-1, de 15.10.2012,
187562/2006-1, de 08.09.2006 e 173070/2005, de 13.09.2005 e ainda o que consta
no Mandado de Segurança nº 0001728-03.2012.8.20.0106 – 3ª Vara da Família da
Comarca de Mossoró/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, por força de Decisão Judicial, a GIDEILDA FERREIRA DE SOUSA, na
qualidade de companheira, uma pensão mensal por morte do ex-segurado RAIMUNDO
WERBETON SILVA E SOUSA, falecido em 21.08.2005, no valor de 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), nos
termos do artigo 40, §5º da Constituição Federal, e ainda o que consta nos
artigos 213, 214, §1º, 215, inciso I, alínea “c” e 216, cumulado com o artigo
217, parágrafo único, todos da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro
de 2017.
Publique-se e Cumpra-se
José Marlúcio
Diógenes Paiva
Presidente do IPERN