PORTARIA Nº 238/2017/CBP/PR    Natal, 22 de maio de 2017

Concede pensão por morte, por determinação judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e tendo em vista o que consta no processo nº 99649/2016-1, de 10.05.2016, apensado aos processos nºs 526887/2012-1, de 15.10.2012, 187562/2006-1, de 08.09.2006 e 173070/2005, de 13.09.2005 e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0001728-03.2012.8.20.0106 – 3ª Vara da Família da Comarca  de Mossoró/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, por força de Decisão Judicial, a GIDEILDA FERREIRA DE SOUSA, na qualidade de companheira, uma pensão mensal por morte do ex-segurado  RAIMUNDO WERBETON SILVA E SOUSA, falecido em 21.08.2005, no valor de 937,00 (novecentos e trinta e sete reais),  nos termos do artigo 40, §5º da Constituição Federal, e ainda o que consta nos artigos 213, 214, §1º, 215, inciso I, alínea “c” e 216, cumulado com o artigo 217, parágrafo único, todos da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se

José Marlúcio Diógenes Paiva
Presidente do IPERN