RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1652, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Concede
aposentadoria especial por decisão judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 79156/2017-8
- SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº
0804963-04.2017.8.20.5106 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria
Especial, a LUCIA HELENA BEZERRA DE MENDONÇA, no cargo de FARMACEUTICO
BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº
95.833-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na Súmula
Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da Lei
Federal nº 8.213/1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ
MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN