RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1652, DE 23 DE MAIO DE 2017.

Concede aposentadoria especial por decisão judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN,no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 79156/2017-8 - SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0804963-04.2017.8.20.5106 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial, a LUCIA HELENA BEZERRA DE MENDONÇA, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 95.833-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da Lei Federal nº 8.213/1991.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN