RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA  Nº 1595,  DE 17  DE MAIO  DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN,  no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º,  inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de .2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18.08.2015 e tendo em vista o que consta do processo nº. 195253/2007-6, de 02.10.2007-FUNDAC, de acordo com orientação da Comissão de Controle Interno/IPERN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº  1318, de 19.04.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.04.2017, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, a FRANCISCA FERNANDES DA SILVA FÉLIX, do Quadro de Pessoal da FUNDAC/RN, matrícula nº 172.306-5, no cargo de Agente de Serviço I-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes vantagens:

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 75, parágrafo único  da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN