RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1581, DE 16 DE MAIO DE 2017.

Concede aposentadoria especial por decisão judicial.

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 66817/2017-3, de 30.03.2017-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 0800526-17.2017.8.20.5106 - da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial, a JUCILENE PEREIRA DE FRANÇA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.461-3/1, 30  (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da Lei Federal nº 8.213/1991.

 PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN