RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1581, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Concede aposentadoria especial por decisão judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 66817/2017-3, de 30.03.2017-SESAP e ainda o que consta do
Mandado de Segurança nº 0800526-17.2017.8.20.5106 - da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Mossoró/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria
Especial, a JUCILENE PEREIRA DE FRANÇA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE,
Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.461-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, com
base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e
3º da Lei Federal nº 8.213/1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN