RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3028, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133658/2015-8, de 09/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RONILDA MAIA DE SOUZA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.964-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3027, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139313/2015-3, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GOMES DAS NEVES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G", matrícula nº 105.726-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3026, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104443/2016-1, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 88.509-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2983, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104561/2016.2, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANETE SILVA RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula
nº 88.650-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007;
-
UNIDADE
DE REFERENCIA VALOR - URV - DECISÃO JUDICIAL.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2981, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 114406/2016-9, de 25/05/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELZA MARIA DA SILVA ALVES, no cargo de
AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.708-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2980, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 312987/2016-7, de 14/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JESSELIA BELO ALVES, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 16, matrícula
nº 55.609-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3101, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143060/2015-7, de 21.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO FAGUNDES, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 105.610-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3100, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144701/2015-1, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JULIVETE RUFINO DO VALE, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J", matrícula nº 78.553-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3096, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária Por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146661/2015-3, de 24.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SOUZA DE AGUIAR, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 85.260-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3095, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 180936/2015-5, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NORMALUCIA DE PAIVA FONSECA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 80.581-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3089, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 207249/2015-8. de 14.09.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO MARTINS DA SILVA, no cargo de PROFESSO PN-III, Classe "J", matrícula nº 59.474-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3088, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 229543/2015-9, de 08.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA LOPES, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA), NG-I, NR-09, matrícula nº 79.726-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3087, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119975/2015-4, de 22.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILENE LIMA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F", matrícula nº 86.092-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3056, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144759/2015-5, de 23/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO HERMINIO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 69.123-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3055, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 254284/2015-5, de 11/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS JOSE DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "G", matrícula nº 86.528-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3054, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134784/2015-5, de 13/07/2015 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDENIRA FERNANDES DO NASCIMENTO, no
cargo de PROFESSOR PN - I,
Classe "J", matrícula
nº 105.900-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º
do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3052, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144059/2015-6, de 22/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA TORRES DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 118.000-2/1,
15 (quinze) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3051, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 81470/2015-3, de 04/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUZINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 116.309-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3189, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23243/1989, de 17.10.1989-SEC, apensado ao de nº 190606/2015-4, de
24.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F",
matrícula nº 38.560-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
jOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3188, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119956/2015-1, de 22.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIGUEL RIBEIRO DE MENEZES, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "J", matrícula nº 78.484-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3102, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 143718/2015-4, 22.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ESTEFANIA FERREIRA FONTES, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 105.449-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3090, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139649/2015-1, de 16.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA FERNANDES COSTA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "J", matrícula nº 110.386-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3099, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 223084/2015-3, de 01/10/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I,
NR-09, matrícula nº 81.981-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3121, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 221706/2015-9, de 30.09.2015-SESAP, apensado aos de nºs. 138926/2015-5, de 16/07/2015-SESAP e 49051/2016-1, de
10.03.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELITO DANTAS JALES, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 2.724-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
- Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com
o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que
alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de
2006.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3053, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 141850/2015-1, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINETE MARIA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 117.080-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento,
Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por
cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86,
transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º
da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3067, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 126900/2014-1, de 18/06/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-11, matrícula nº 65.520-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3066, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104265/2016-2, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LIDUINA CAVALCANTE REBOUÇAS, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE,
Classe "C", Referência
15, matrícula nº 88.890-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3064, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146619/2015-1, de 24/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRANETE PEREIRA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.702-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3062, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139563/2015-7, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL SOARES DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 79.403-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3060, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 181404/2015-3, de 11/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL DE ASSIS DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-11, matrícula nº 28.105-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3059, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 189754/2015-4, de 21/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ DOS SANTOS FILHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-11, matrícula nº 28.383-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3058, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 126440/2016-8, de 09/06/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELZA MARIA DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16,
matrícula nº 89.495-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3085, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17023/2016-1, de 28.01.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MELQUISEDEQUE DE SOUZA DUARTE, no cargo de PROFESSOR PN-V, Classe "H", matrícula nº 38.139-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001;
- Gratificação Por Trabalho Direto Com Excepcionais
à razão de 40% (quarenta por cento),de acordo com o artigo 61, inciso III da
Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor fixado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3083, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 152038/2015-9, de 03.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA OLIVEIRA CORTEZ CARLOS DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN-I, Classe "J", matrícula nº 59.167-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3082, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143053/2015-7, de 21.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DE FATIMA ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "G", matrícula nº 68.809-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3081, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº
547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
181403/2015-9, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LOURDETE NASCIMENTO DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "F", matrícula nº 83.537-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3080, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 228176/2015-1, de 07.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANEIDE NEVES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, N-I, NR-09, matrícula nº 82.014-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3079, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 236021/2015-1, de 19.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETTI DE MENDONÇA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 82.270-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3076, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 232265/2015-2, de 14.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SITONIA MENDES SILVA DE AQUINO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.026-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3094, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 242323/2015-1, de 26.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANILDA LOPES GURGEL, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 80.810-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3093, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 31586/1995, de 13.12.1995-SECD, apensado ao de nº
145078/2015-1, de 23.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA VERISSIMO DE MELO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "E", matrícula nº 119.692-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3092, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 240545/2015-8, de 23.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IVANETE DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 82.073-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3091, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 181411/2015-3, de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA JORGE DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-I, NR-09, matrícula nº
81.120-3/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2992, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 363071/2016-4, de 14/09/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA NOBRE, no cargo de TÉCNICO ESPECIALIZADO D, matrícula nº 84.928-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 5.931/89, combinado com o artigo 6º, da Lei nº 8.012/2001;
- Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos dos
artigo 1º, 2º e 3º, inciso III, combinado com artigo 4º da Lei Complmenetar Estadual nº 551/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2975, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 203206/2014-4, de 05/09/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANKA CHAPLINSKA BARBOSA DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 68.792-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3034, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 400284/2008-9, de 31/07/2008 - SEARH, apensado aos de nºs 501553/2008-1, de 10/12/2008 - SESAP e 129505/2016-4,
de 13/06/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANE DE MELO PINTO, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 75.351-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2940, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual
n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
251835/2007-1, de 13/12/2007 - FUNDAC, apensado aos de nºs
382892/2016-2, de 10/10/2016 - FUNDAC e 358942/2016-3, de 08/09/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCINETE DA SILVA MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - L, matrícula nº 172.071-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação da Área Terapêutica - GRADAT - II, nos termos do
artigo 29, §4º, da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 21/10/2015.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2939, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 318245/2016-5, de 20/07/2016 - SEARH,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-14, matrícula nº 14.292-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Nível Superior;
- Complemento Vencimento por Decisão Judicial -
Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.004323-4.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3023, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 357190/2016-9, de 06/09/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS FREIRE, no cargo de TÉCNICO ESPECIALIZADO "D",
matrícula nº 82.548-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- VP Incorporada, nos termos 55 da Lei Complementar
Estadual nº 122/94;
- Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 5.931/89, combinado com o artigo 6º , da Lei nº 8.012/2001;
- Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos dos
artigos 1º, 2º e 3º, inciso III, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar
Estadual nº 551/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3084, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 195705/2015-1, de 28/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA MOURA DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "J", matrícula nº 104.677-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3074, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 22903/1999, de 25.08.1999-SECD, apensado ao de nº 287489/2015-3, de
21.12.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA TARCIANA SILVA EMERENCIANO DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.491-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3078, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 228311/2015-1, de 07.10.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE JESUS ALVES DA CUNHA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA,
NG-I, NR-09, matrícula nº
38.078-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2998, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 183335/2015-1, de 13/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA NILDE DA CONCEIÇÃO SOUSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 110.315-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3077, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133598/2015-1, de 09.07.2015 - SEEC
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 105.331-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2997, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 131684/2015-7, de 07/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LETICIA CELESTINA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09, matrícula nº 79.624-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2996, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 110351/2015-6, de 10/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA DE ARAUJO LOPES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 83.923-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2995, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 110360/2016-3, de 20/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA LINO DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 83.222-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3038, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 215468/2015-1, de 23/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 86.132-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3033, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 4889/1992, de 30/03/1992 - SEC, apensado ao de nº 30016/2016-3, de
17/02/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA QUEIROGA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "H",
matrícula nº 80.634-0/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2979, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 142963/2015-3, de 21/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO GOMES NEVES DE AMORIM, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 81.105-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2985, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139660/2015-6, de 16/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISABEL ROCHA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 117.368-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3040, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 385620/2016-8, de 13/10/2016 - IPERN, apensado aos de nºs 333199/2016-6, de 08/08/2016 - IPERN, 510823/2012-2, de
19/09/2012 - IPERN, 117950/2011-8, de 08/06/2011 - IPERN, 290605/2010-6, de 29/12/2010 - IPERN, 185920/2006-4, de
06/09/2006 - IPERN e 112936/2002, de
27/10/2002 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LENILDA LECI DA SILVA GADELHA, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIARIO, Nível II, Referência "H",
matrícula nº 173.250-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
- IPERN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Hora-Extra Incorporada, (Média de
3h23m), autorizada conforme Processo nº 1250/1987.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2938, DE 3 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 10788/2014-4, de 17/01/2014 - SESED, apensado aos de nºs 44710/2011-1, de 04/03/2011 - SESED e 380566/2016-8, de
05/10/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a NEIDE
ROSANE PEREIRA DE MACÊDO AMADOR, no cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 83.990-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
24% (vinte e quatro por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2942, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 358992/2016-1, de 08/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GERALDO COSME DE MELO, no cargo de MOTORISTA, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 56.646-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2943, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 363039/2016-6, de 14/09/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DE ARAUJO MARTINS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09,
matrícula nº 100.566-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 551/2015;
- Gratificação Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 5.931/1989, combinado com o artigo 6º, da Lei nº
8.012/2001;
- Complemento Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2944, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 24398/1999, de 02/09/1999 - SECD, apensado aos de nºs 3782/1993, de 10/03/1993 - SEC e
112915/2015-1, de 12/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LÚCIA DE FÁTIMA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 116.074-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2953, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146925/2015-5, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HELENA FRANCISCA MEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 116.445-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2957, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 131329/2015-1, de 07/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUSENIA MEDEIROS MIRANDA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 79.035-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3009, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 119545/2015-2, de 22/06/2015 - SESED, apensado ao de nº
371492/2016-1, de 23/09/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 62.323-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2945, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 54454/2016-3, de 16/03/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOÃO EVANGELISTA BEZERRA, no cargo de MOTORISTA, matrícula nº 66.485-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3024, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 311781/2016-2, de 13/07/2016 - SEARH,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO INACIO PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-12, matrícula nº 10.224-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 457 CLT;
- Complemento Vencimento por Decisão Judicial, Mandado de
Segurança nº 2012.004323-4 - Protocolo nº 139060/2014-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2935, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
351932/2016-7, de 30/08/2016 - GAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GRACIEMA MARIA DA COSTA CARNEIRO, no cargo de COMUNICADOR SOCIAL, Referência X, matrícula nº 96.862-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Gabinete Civil do Governador do Estado - GAC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação NÍvel
Superior;
- VP artigo 457 CLT;
- Complemento Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2936, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 204108/2006-1, de 25/09/2006 - SET, apensado ao de nº
310037/2016-1, de 12/07/2016 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO DAS CHAGAS WANDERLEY MARIZ, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO C - BANDERN,
matrícula nº 160.392-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- GS DEC 11407 - BANDERN;
- VP 029 - BANDERN;
- ADTS BANDERN;
- VP 39-65-66-69-90 -
BANDERN;
- CS DEC 6045 - BANDERN;
- Complemento Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3032, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n°
547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
375767/2016-9, de 28/09/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 100.650-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Adicional Noturno, nos termos do
artigo 82 da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
- Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos dos
artigos 1º e 2º, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 551/2015;
- Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 5.931/89, combinado com o artigo 6º, da Lei nº 8.012/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3037, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 94149/2016-7, de 03/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETTI SOARES DE LIMA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 16, matrícula
nº 75.656-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3190, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 11371/2010-7, de 20.01.2010-FUNDAC, apensado ao de nº
390635/2016-3, de 20.10.2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA REGINA SOUSA NASCIMENTO, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - J, matrícula nº 171.947-5/1, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior -
GNTS,
com base na Lei nº 6.371/93, em seu
artigo 4º, Lei Estadual nº 6.568/94 e posteriormente, através do artigo 18, da
Lei Estadual nº 6.790/95.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3114, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133005/2015-1, de
09.07.2015-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA INEZ DE SOUZA WERKHAUSER, no cargo de Professor PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.633-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2937, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 385912/2016-1, de 13/10/2016 - SETHAS,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA PESSOA LOPES, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09, matrícula nº 75.132-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -
SETHAS, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Nível Superior - Lei Estadual nº
6.371/92;
- Complemento Vencimento - Decisão Judicial, Mandado
de Segurança Coletivo nº 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3097, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129619/2015-1, de 03.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DIACUI ROCHA, no cargo de Professor PN - III, Classe "E", matrícula nº 85.792-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3098, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 185995/2015-1, de 18.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA AMANCIO PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 82.082-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2982, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 99836/2012-5, de 07/05/2012 - SESAP, apensado aos de nºs 254432/2003, de 25/11/2003 - SESAP e 320554/2016-6, de
22/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DINARA DE MACEDO MARINHO, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 15,
matrícula nº 96.209-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3029, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143058/2015-1, de 21/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ROCHA PEIXOTO DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 103.738-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3030, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 18752/1986, de 15/09/1986 - SEC, apensado ao de nº 144297/2015-7,
de 22/07/2015 – SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSILDA DE FATIMA MENEZES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 78.141-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3031, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 87071/2015-8, de 11/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSINEIDE ESTEVÃO DE FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 83.743-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3142, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 228389/2015-3, de 07/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA EVARISTA DE ASSIS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "F", matrícula nº 117.362-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3143, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 114793/2016-6, de 25/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MEREUZUITE MACIEL TARGINO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 42.762-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3144, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº
547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
247240/2015-1, de 03/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA MARIA BEZERRA DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 102.416-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3145, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 128167/2015-4, de 02/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a OCESANA MARIA TARGINO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 116.658-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº
203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3146, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 143049/2015-1, de 21/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA PEREIRA LOPES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 117.112-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3147, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 130711/2015-9, de 07/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMMANUEL OLIVEIRA DA FONSECA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 42.689-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98,com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e ecinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6
(um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas
alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da
Lei Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3149, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 192380/2015-1, de 25/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GEUCIONE CORTES, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 110.113-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3151, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 193831/2015-3, de 26/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIA DE FATIMA SOUSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 116.350-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3141, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 77993/2007-1, de
27/04/2007, - DEGEPOL, apensado ao de nº 373266/2016-7, de 26/09/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a LILIANE
OLIVEIRA DE FRANÇA, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 94.684-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
27% (vinte e sete por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3138, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 88036/2016-6, de 27/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA WNUBIA MARQUES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I",
matrícula nº 83.364-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3137, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 138437/2015-1, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ DA COSTA DANTAS NETO, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 28.874-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3129, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 141094/2015-2, de 20/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO ROSARIO DE FATIMA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 110.995-2/1,
30(trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3017, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 18676/1994, de 18/10/1994 - SEC, apensado ao de nº
121855/2015-8, de 24/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NINA ROSA CUNHA LIMA E SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.340-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3016, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 86952/2002, de 11/04/2002 - SECD, apensado ao de nº 114411/2015-1,
de 16/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZABETH GURGEL DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"J", matrícula nº 60.801-7/2,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3015, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 17470/1989, de
18/06/1989 - SEC, apensado ao de nº 123348/2015-8, de 25/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILENE FAUSTINO VELOZO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 102.401-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3014, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 36981/2014-5, de 17/02/2014 - SEEC, apensado ao de nº
107353/2015-1, de 05/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA DIAS CAMPOS ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.542-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3013, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 77867/2015-5, de 28/04/2015 - SEEC, apensado ao de nº
123915/2015-1, de 26/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL JOAQUIM NETO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 70.614-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3012, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 97264/2004, de 28/05/2004 - SECD, apensado ao de nº 109278/2016-9,
de 19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CANDIDA LUCENA DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "H",
matrícula nº 120.590-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3011, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 381022/2016-3, de 06/10/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA MARIA CABRAL DASSIO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 81.457-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 6º, da Lei nº 8.012/2001;
- Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos dos
artigos 1º e 2°, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº
551/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3008, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23933/1997, de 16/10/1997 - SECD, apensado ao de nº 545593/2012-3,
de 08/11/2012 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DINORA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "G", matrícula nº 120.698-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2984, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 130666/2015-7, de 07/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA LUCICLÉCIDA DE SENA LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.309-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2964, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 87366/2016-3, de 26/04/2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA SOLIDADE SANTOS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 168.624-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2959, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 350202/2016-5, de 29/08/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a IZABEL
MARIA BEZERRA, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 75.462-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
33% (trinta e três por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2956, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 153819/2015-1, de
04/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIETE ALVES DE FREITAS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.794-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2950, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 112357/2015-7, de 12/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELIENE ZUZA ALVES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.063-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º
do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º
20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2949, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 113916/2015-6, de 15/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIENE DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 116.843-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2948, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 107266/2015-4, de 05/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA EDILENE FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 39.290-1/2,
15 (quinze) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2947, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 119187/2015-5, de 19/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEVANIA LIMA DA SILVA LACERDA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 103.386-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2946, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 191865/2015-9, de 25/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGDA GURGEL MAGNO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 68.706-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2952, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 192396/2015-2, de 25/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIETA GONÇALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E",
matrícula nº 79.094-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°
41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2954, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 1983/1995, de 08/02/1995 - SEC, apensado ao de nº 93616/2015-6,
de 19/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZAILTON DE LIMA MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I", matrícula nº 104.628-4/2,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2955, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 85666/2011, de 02/05/2011 - SEEC, apensado ao de nº
122576/2015-3, de 24/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DULCE DE FREITAS NOGUEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 116.822-3/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2951, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 129624/2015-1, de 03/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA MARIA MEIRA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.508-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3115, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 133576/2015-1, de 09.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SELY MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR
PN- III, Classe "J", matrícula nº 79.214-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo
40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no
§2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei
11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3120, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 110862/2016-1,-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANDIRA COSME DA SILVA NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16,
matrícula nº 3.418-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3119, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 287033/2008-8, de
03.03.2008-SESAP, apensado ao de nº 102145/2016-9, de 12.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a GILNAR PAIVA DE AUTRAN NUNES, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 11, matrícula nº 84.350-4/1, 20 (vinte) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3118, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 9244/1997, de 20.10.1997, apensado ao de nº 132168/2016-4, de
15.06.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUSINEIDE DAVI BRITO DE MOURA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 99.893-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3117, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 273262/2013-7, de 18.11.2013-SESAP, apensado ao de nª
92433/2016-1, de 02.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a STELA MARIA DE PAIVA DOURADO GUERRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 56.297-1/2, 20 (vinte) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º, da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- VP Gratificação de Nível Superior, nos termos do
artigo 3º da Lei 223.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3170, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 105869/2016-9, de 17/05/2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SUELY MARTINS DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.551-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3171, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 135676/2016-8, de 20.06.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a BRASILIANO BEZERRA CABRAL NETO, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 57.654-9/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3176, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 282837/2014-1, de 29.12.2014-SESAP, apensado ao de nº
392937/2016-4, de 24.10.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSALBA CIARLINI ROSADO, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 62.330-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3227, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 65268/2016-1, de 31.03.2016-SESAP, apensado ao de nº 301816/2016-4
de 01.07.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GORETTE CALIXTO, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 94.979-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3167, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 15835/2016-1 - SESAP, apensado ao de nº 353000/2016-6, de
31/08/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVELYNE ARAUJO RAMOS, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe
"C", Referência 14,
matrícula nº 91.070-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3166, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 44050/2011-5, de 03/03/2011 - SESAP, apensado ao de nº
113476/2016-2, de 24/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDETE BATISTA PARAGUAI, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 13,
matrícula nº 91.496-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3165, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 382303/2016-1, de 07/10/2016 - SESAP, apensado aos de nºs
73702/2015-1, de 22/04/2015 - SESAP e 347182/2016-6, de 24/08/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO MAGNO GERCINO CABRAL, no cargo de MÉDICO, Classe "C",
Referência 12, matrícula nº 162.361-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3163, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 105334/2016-1, de 16/05/2016 - SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALUIZIO ANTUNES PENHA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 57.248-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3162, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 392341/2016-4, de 24/10/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA FERNANDES DE QUEIROGA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - L, matrícula
nº 171.813-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3161, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 28222-7/2004, de 19/10/2004 - SECD, apensado ao de nº
10049/2016-1, de 19/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO GUTEMBERG RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 29.471-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3152, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 385754/2016-1, de 13/10/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO NILTON FILGUEIRA, no cargo de MOTORISTA, NG-1, NR-09, matrícula nº 2.628-0/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Risco de Vida (GRV), nos termos do
artigo 8º, da Lei nº 5.891, de 04/05/1989, alterada pelo artigo 4º , §2º da Lei
nº 8.012, de 09/11/2001;
- VP Incorporação Lei nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3148, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 20876/2016-9, de 02/02/2016 - DETRAN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, a MARIA GORETH TEONACIO, no cargo de ASSESSOR TÉCNICO - IV5, Referência J, matrícula nº 176.437-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Complemento Salarial, nos termos da
Lei nº 6.821/1995;
- Gratificação por Serviços de Natureza
Administrativa Especializada - SNAE, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.751,
de 27/10/1999;
- Vantagem Transitória (Gratificação de Gabinete) - Emenda
Constitucional nº 16/2015, publicada no DOE nº 13.547, de 22/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3130, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 139175/2015-9, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONETE FELIX DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.821-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3131, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 223859/2015-7, de 01/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA D"ARC PALMEIRA DE ALMEIDA MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 78.646-2/2, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3133, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 145748/2015-9, de 24/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES DE SOUSA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 117.574-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3134, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 138493/2015-3, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROZILDA FREIRE DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.186-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3135, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 139652/2015-1, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 103.063-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional
n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º
da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo
61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3136, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 247914/2015-6, de 04/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANILDE SOUZA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 83.764-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3139, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 148107/2015-9, de 28/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NELMA DA SILVA FREITAS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.446-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3140, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 136668/2015-7, de 14/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EXPEDITA MIRANDA DE LIMA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 100.261-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3124, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 14781/1988, de 04/10/1988 - SEC, apensado ao de nº 71585/2015-4, de
17/04/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 86.712-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3125, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 106525/2016-1, de 17/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FÁTIMA PAIVA DOS ANJOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 89.123-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3126, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 188644/2014-8, de 18/08/2014 - SEEC, apensado ao de n° 265111/2015-3,
de 24/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANEIDE GOIS DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 116.785-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3127, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
112773/2016-5, de 24/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a OZENAIDE MONTEIRO TAVARES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 88.536-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3128, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 148129/2015-5, de 28/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DUARTE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 117.911-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3153, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 122591/2015-8, de 24/06/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe
"E", matrícula nº 87.082-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3154, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 190762/2015-1, de 24/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 86.866-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3155, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 108888/2016-7, de 19/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 15,
matrícula nº 88.681-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
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do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3156, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 147056/2015-8, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSILENE FREITAS DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 82.852-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
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JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3157, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 133392/2016-5, de 16/06/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA DE OLIVEIRA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 88.853-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3122, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 117851/2016, de 31/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a COSMA PEREIRA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.413-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3123, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 102420/2016, de 12/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BENICIA DE ASSIS BESERRA DE OLIVEIRA,
no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE,
Classe "A", Referência
15, matrícula nº 82.908-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2941, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº135294/2015-7, de 13.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLAUDINA DE AZEVEDO OLIVEIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.664-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3159, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 116808/2016-2, de 30/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULINA ARAUJO LAMARTINE, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 88.233-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3179, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 115224/2016-3, de 27.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NILDA GOMES DA FONSECA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.409-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual
de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3178, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 126237/2014-4, de 18.06.2014-FUNDAC, apensado ao de nº
387306/2016-3, de 17.10.2016-FUNDAC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO
DE SOUZA COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DIVERSOS - J, matrícula nº 171.661-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3177, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 115238/2016-5, de 27.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENITA DOS SANTOS SOUTO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.410-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3175, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 109053/2016-3, de 19.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CABRAL DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15,
matrícula nº 89.025-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3174, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 114414/2016-3, de 25.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLUCE DE LIMA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 14,
matrícula nº 88.575-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3173, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 296514/2016-2, de 27.06.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO CARDOSO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 75.674-1/1, 30 (trinta por cento)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3172, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101119/2016-4,
de 11.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 14, matrícula nº 8.532-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3169, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 109036/2016-1, de 19.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EMILIA CRISTINA NEGREIROS BARBOSA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 88.714-5/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3168, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 103438/2016-9, de 12.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA DA SILVA ROCHA,
no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,
Classe "B", Referência
15, matrícula nº 88.738-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3116, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 113699/2016-9, de 24.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TANIA LUCIA ALVES DINIZ GODEIRO DOS SANTOS, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 13, matrícula nº 90.000-1/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3068, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 88164/2015-2, de 12.05.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVANIA MARIA DAMASCENO ALEXANDRE, no cargo de Professor PN - IV, Classe "D", matrícula nº 81.735-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 55, §§3º, 4º e 6º da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94, à razão de
2/5 (dois quintos), calculados pela média de cada ano da diferença do cargo
comissionado de Diretor de Ensino, simbolo DE-V e o
vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3106, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 117664/2016-2, de 31.05.2016 -SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA JOSE DA COSTA
SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.466-5/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual
de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3104, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 14219/2002-8, de 25.04.2002-SECD,
apensado ao de nº 181375/2015-1,
de 11.08.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a BENUBIA MAIA DE BRITO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG1,
NR9, matrícula nº 80.296-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3105, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 63169/2016-8, de 29.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LILIA DE JESUS MOREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 68.719-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3107, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 136810/2015-8, de 14.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARGARIDA LOPES FONTES, no cargo de Professor PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.990-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3108, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 131677/2015-7, de 07.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADNA ALVES DE MORAES PEREIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "E", matrícula nº 86.727-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3109, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 130500/2015-5, de 06.07.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SILVESTRE PEREIRA, no cargo de Professor PN - III, Classe "G", matrícula nº 117.899-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3110, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 119195/2015-1, de
19.06.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ILMA MARIA LOPES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor PN - III, Classe
"G", matrícula nº 39.291-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3111, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 250690/2015-4, DE 06.11.2015- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE GILBERTO DIAS, no cargo de Professor PN - III, Classe "H", matrícula nº 68.050-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei
9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3112, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 133665/2015-8, de 09.07.2015- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA PIEDADE SOUZA BANDEIRA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "D", matrícula nº 87.667-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3113, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 144373/2015-4, de 22.07.2015- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.306-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3160, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 373648/2016-3, de 29/09/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JEOVA
PEREIRA, no cargo de AGENTE DE
POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
Nível I, matrícula nº 83.613-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3164, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 99465/2012-1, de 07/05/2012 - SESAP, apensado ao de nº
104381/2016-4, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE APARECIDA BORGES DE SOUSA, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 88.730-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação Especial de Localização
Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº
343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar
Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3150, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 238049/2015-9, de 21/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA BARBOSA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.165-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do
artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2994, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 109099/2016-5, de 19/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALTANIZA ALVES PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 88.347-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3025, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 433824/2008-3, de 17/09/2008 - SECD, apensado ao de nº 134513/2015-1,
de 10/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO FRANCISCO SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.413-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2990, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 146961/2015-1, de 27/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIS DIANA RODRIGUES DA SILVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 82.620-0/2, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais,
no percentual de 40% (quarenta por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III,
da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º
da Lei Complementar n° 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2991, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 160447/2009-9, de
20/08/2009 - SET, apensado ao de nº 380138/2016-5, de 05/10/2016 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE RIBAMAR DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO C - BANDERN, matrícula nº 160.424-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- HE INC - BANDERN;
- GS DEC 11407 - BANDERN;
- ADTS - BANDERN;
- CS DEC 6045 - BANDERN
- Complemento de Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2989, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 326392/2016-7, de 29/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGNOLIA REVOREDO GOMES, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C",
Referência 15, matrícula
nº 89.309-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2987, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 380239/2016-2, de 05/10/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JOÃO
BATISTA DE ANDRADE, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível I,
matrícula nº 83.628-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2988, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 387337/2016-9, de 17/10/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a SERGIO
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, matrícula nº 75.458-7/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
34% (trinta e quatro por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2986, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 112171/2011-9, de 01/06/2011 - SESAP, apensado ao de nº
104537/2016-9, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CORINA MADALENA NETA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 88.826-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2976, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 82028/2015-2, de 05/05/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SONIA CARLOS BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.996-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2977, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 108984/2016-1, de 19/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA TEIXEIRA DA COSTA, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "C", Referência 15,
matrícula nº 89.210-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Gratificação Especial de Localização
Geográfica - Decisão Judicial, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2978, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 369539/2016-1, de 21/09/2016 SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JOÃO
MARIA RABELO TORRES, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 75.515-0/1, 40 (quarenta), horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
31% (trinta e um por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2993, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 305115/2016-8, de 06/07/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 3.146-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3057, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 134521/2015-4, de 10/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA HILDAMIR PINHEIRO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 105.708-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3063, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 142020/2015-1, de 20/07/2015 – SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS NEVES PEREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 117.002-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA-Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3065, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 299856/2016-1, de 30/06/2016 - SEDEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE TAVARES SOBRINHO, no cargo de MOTORISTA- NG-1, NR-11, matrícula nº 82.485-2/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico - SEDEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal, à razão de 3/5 (três quintos),da
Gratificação de Representação de Gabinete, nos termos mdo
artigo 55, §§ 3º, 4º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3075, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 115777/2016-9, de 27.05.2016-IPERN, apensado aos de nºs 5845/1992, de 10.04.1992-SEC e 248979/2014-4, de
06.11.2014-SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez,
com proventos integrais, a CELIA MARIA
DE LIMA, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "I",
matrícula nº 110.294-0/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
e artigo 1º da Emenda Constitucional
70/2012, retroagindo os efeitos a 27/05/2016, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3158, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112768/2016-4, de
24/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA NETA DA COSTA SOUZA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 88.260-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3208, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 341159/2016-6, de 17/08/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a MARIA
ZELIA DE FREITAS MEDEIROS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível IV,
matrícula nº 99.847-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3243, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 129322/2016-2, de 13/06/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARETE JOSÉ DOS SANTOS DINIZ, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 84.348-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3196, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 397831/2016-3, de 01/11/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a IELMA SILVA, no cargo de TÉCNICO
DE NÍVEL MÉDIO - H, matrícula nº 171.455-4/1,
40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 5º, inciso XXXVI da
Constituição Federal/88, combinado com o artigo 102, §2º da Lei Complementar
Estadual nº 122/94, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Incorporação Decisão Judicial, Conforrme Mandado de
Incorporação nº 02/1995, 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal/RN.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3182, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 124481/2016-3, de 16/06/2016 - SEARH, apensado aos de nºs 261253/2014-4, de 25.11.2014-SESAP, 298236/2016-4, de 28.06.2016 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ESTEVAM MOSCA, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 15, matrícula nº 2.684-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3216, DE 2345 DE
NOVEMBRO DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 96089/2011-1, de 13.05.2011-SESAP, apensado ao de nº 104469/2016-6,
de 13.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOURA, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE,
Classe "C", Referência
15, matrícula nº 89.377-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação Especial de Localização
Geográfica - Decisão Judicial;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3222, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 103230/2016-7, de 12.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NEVES RODRIGUES FERREIRA DE ANDRADE, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE,
Classe "C", Referência
15, matrícula nº 88.656-4/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3225, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 109910/2016-1, de 19.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MADALENA XAVIER GONÇALVES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 12, matrícula nº 84.132-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3230, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 130544/2016-6, de 14.06.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LENIRA PEREIRA DE MEDEIROS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 88.953-9/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3232, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104699/2016-2, de 15,05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLEIDIMAR CORREIA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 89.356-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3233, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 105866/2016-5, de 17.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA ANTONIA CORDEIRO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 89.124-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3234, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 195477/2014-1, de 27.08.2014-SESAP, apensado ao de nº 114943/2016-3,
de 25.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO CRISTOVÃO DE QUEIROZ VILAR, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe
"C", Referência 13,
matrícula nº 98.203-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação Especial de Localização
Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº
343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar
Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3235, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 145270/2012-5, de
22.06.2012-SESAP, apensado ao de nº 153144/2015-9, de 04.08.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALERIA BARROS E BARROS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 11, matrícula nº 76.743-3/1, (horas por extenso) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3231, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 116815/2016-2, 30.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MINERVA BORGES DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 89.273-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3229, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 86712/2016-6, de 26.04.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DE LUCENA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16,
matrícula nº 75.874-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3224, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 135395/2016-2, de 17.06.2016-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a TEREZA CRISTINA
DIAS DUARTE, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 1.808-2/1, 30 (trinta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3223, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 161373/2003, de 18.09.2003-SESAP, apensado ao de nº 116001/2015-1,
de 17.06.2015-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILVANI DANTAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 3.168-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3221, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 105868/2016-4, de 17.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELIA DE MEDEIROS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 84.243-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3220, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 110322/2016-8, de 20.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MARIA DE AQUINO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15,
matrícula nº 89.016-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3218, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 108883/2016-4, de 19.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA CAMILO DE OLIVEIRA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 88.237-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3217, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 108895/2016-7, de 19.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA FERNANDES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15,
matrícula nº 88.348-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta cento por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3180, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 110325/2016-1, de 20.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIZALVA DE LIMA GONÇALVES VIEIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 88.492-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s)
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3228, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 3365555/2016-1, de 11.08.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe
"A", Referência 16,
matrícula nº 3.765-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3193, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 108298/2009-1, de 05/06/2009 - SESAP, apensado ao de nº
114500/2016-4, de 25/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a HERMOGENES BEZERRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula nº 165.369-5/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 457 CLT;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3194, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n°
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547,
de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
327296/2016-4, de 29/07/2016 - SETHAS,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MERANIDES DE ALMEIDA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09, matrícula nº 75.151-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social -
SETHAS, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Complemento Vencimento - Decisão Judicial;
- Gratificação Nível Superior Incorporada.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3195, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 387391/2016-3, de 17/10/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a JOSE CARLOS DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-10, matrícula nº 76.505-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3198, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 366029/2016-8, de 16/09/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EDILENE FERREIRA E SILVA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO -L, matrícula
nº 171.401-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente - FUNDAC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo
87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, artiugo
5º, inciso XXXVI da Constituição Federal/88, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Gratificação de Área Terapêutica - GRADAT II, nos termos do
artigo 32 da Lei Complementar Estadual n º 361/2008, combinado com o artigo 29,
§4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
16, de 21/10/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3199, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 524795/2012-1, de 10/10/2012 - SESED, apensado ao de 331447/2016-3,
de 04/08/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a JOSE
GINALDO ALVES, no cargo de AGENTE
DE POLICIA CIVIL, Classe
ESPECIAL, Nível II,
matrícula nº 96.505-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do
IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3200, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 115229/2016-6, de 27/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA LUCIA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.406-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3201, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18
de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 36282/2012-4, de
16/02/2012 - SECD, apensado ao de nº 130514/2015-7, de 06/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA RODRIGUES CABRAL DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 119.566-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos
6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com
artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3202, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 15355/1986, de 24/06/1986 - SEC, apensado ao de nº 269082/2014-1,
de 04/12/2014 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA PINHEIRO CARRILHO, no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - EN - V,
Classe "D", matrícula
nº 78.327-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um
quarto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3203, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 133089/2016-5, de 16/06/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCEMERE MOTA ROLIM, no cargo de MÉDICO, matrícula nº 98.538-4/1,
20 (vinte) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 5.931/89, combinado com o artigo 6º, da Lei nº 8.012/2001;
- Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 457 CLT;
- Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos do
artigo 1º, 2º e 3º, inciso II, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar
Estadual nº 551/2015;
- Insalubridade - Decisão Judicial, nos termos do
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
- Adicional Nortuno -
Decisão Judicial,
de acordo com o artigo 82 , da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3206, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 350212/2016-9, de 29/08/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a EDILZA
FAUSTINO DE LIMA SILVEIRA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível III,
matrícula nº 97.902-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3252, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 460168/2012-4, de 18/07/2012 - SESAP, apensado ao de nº
116849/2016-1, de 30/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO SOARES DE SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 88.899-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3246, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 93272/2016-7, de 03/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DENISE XAVIER DA SILVEIRA MARTINS, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 57.770-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3240, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 29047/2009-4, de
17/02/2009 - SESAP, apensado ao de nº 363726/2016-8, de 14/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a CICERO BELARMINO DE OLIVEIRA, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 55.993-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o
artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Vantagem Pessoal do artigo 457 CLT;
- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3183, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 302793/2016-9, de 04.07.2016-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA SANGELA GOMES
DE PAIVA, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 168.692-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos
artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3236, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 100487/2016-7, de 10/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA IRISMAR DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 89.182-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3210, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 210990/2015-1, de 17/09/2015 - SAPE, apensado aos de nºs 300884/2016-9, de 01/07/2016 - SAPE, 378831/2016-9, de
04/10/2016 - SAG e 365058/2016-2, de 15/09/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09,
matrícula nº 75.201-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Complemento Vencimento por Decisão Judicial, em obediência
ao Decreto nº 16.757, de 11/03/2003 a as Orientações Normativas da Procuradoria
Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3207, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 365212/2016-6, de 15/09/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES PEREIRA BATISTA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09,
matrícula nº 76.995-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
- Complemento por Decisão Judicial, em obediência
ao Decreto nº 16.757, de 11/03/2003 e as Orientações Normativas da Procuradoria
Geral do Estado;
- Vantagem Pessoal, nos termos da Lei nº 5.165/1982.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3205, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 76677/2015-1, de 27/04/2015 - FUNDAC, apensado ao de nº
360593/2016-9, de 12/09/2016 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA REGINA DA SILVA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - J, matrícula nº 171.386-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal/88, combinado
com o artigo 102, § 2º da Lei
Complementar Estadual nº 122/94, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Gratificação de Área Terapêutica - GRADAT II, nos termos do
artigo 32 da Lei Complementar Estadual nº 361/2008, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 521/2014;
- Adicional Nortuno, nos termos do
artigo 82, da lei Complementar Estadual nº 122/94;
- Gratificação Especial de Nível Superior, nos termos do
artigo 4º e artigo 10 da Lei nº 6.371/93; artigo 6º, da Lei nº 6.568/94 e
artigo 18 da Lei nº 6.790/95;
- Gratificação de Proteção Jurídico Social - GPJS, conforme artigo
nº 31 da Lei Complementar Estadual nº 361/2008, todos nos termos do artigo 29,
§4º, da Constituição Estadual/RN, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 16/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3219, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 96226/2016-2, de 05.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a AGLAIA DE SÁ PERREIRA DA COSTA, no cargo de MÉDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 84.301-6/1, 20 (vinte) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3197, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 254206/2014-7, de 13/11/2014 - SESAP, apensado ao de nº 110395/2016-7,
de 20.05.2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a OZEILDA FREITAS PEREIRA, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "C", Referência 15,
matrícula nº 88.951-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Gratificação Especial de Localização
Geográfica - Decisão Judicial, de acordo com o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da
Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006;
-
Jornada Especial em Saúde - Decisão
Judicial, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº
343, de 25 de maio de 2007;
-
VP Incorporada Lei nº 122/1994.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3209, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 26642/1987, de 28/10/1987 - SEC, apensado ao de nº 253506/2015-1,
de 10/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MADALENA SOARES SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09, matrícula nº 38.704-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3181, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 127143/2016-5, de 09.06.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE RODRIGUES DE SENA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.561-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da
sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3186, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 109023/2016-2, de 19.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 15,
matrícula nº 88.870-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3185, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 127955/2016-1-SEARH, apensado ao de nº 126072/2016-7, de
08.06.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILSON FIGUEIREDO CANTIDIO, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 13, matrícula nº 54.301-2/2,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, Gratificação
de Nível Superior, nos termos do artigo 3º
da Lei 223.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3184, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual
n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
73791/2016-7, de 11.04.2016, apensado ao de nº 107785/2016-9, de
18.05.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA GOMES DA ROCHA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 13,
matrícula nº 150.791-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3237, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104430/2016-4, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NUBIA DIAS FERNANDES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 89.539-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3238, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 222450/2011-1, de 28/09/2011 - SESAP, apensado aos de nº
89964/2014-8, de 28/04/2014 - SESAP e 89911/2016-2, de 28/04/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA LUCIA DE SOUZA MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 159.094-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3239, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 112489/2016-8, de 23/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZINHA NILSETE DA CUNHA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula nº 89.525-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3241, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 110304/2016-1, de 20/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 89.667-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3242, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 108874/2016-5, de
19/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 15, matrícula
nº 88.622-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3244, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 364616/2016-3, de 15/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEIVE MARIA HOLANDA DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 89.737-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3245, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 104473/2016-2, de 13/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA BATISTA DE ALMEIDA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 88.812-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3247, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 103449/2016-7, de 12/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EDNA DE ALMEIDA RODRIGUES, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 88.806-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3248, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 59299/2015-6, de 31/03/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SANDRA MARIA BEZERRA DE MENDONÇA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 35.198-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3249, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 42801/2015-2, de 10/03/2015 - SESAP, apensado ao de nº 106567/2016-3,
de 17/05/2016 - SESAP
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAMARES EUNICE ROCHA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 93.485-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3253, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 93229/2011-1, de 10/05/2011 - SESAP, apensado ao de nº 110221/2016-1,
de 20/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARGARIDA DE JESUS DA SILVA BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 89.607-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3254, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 5564/1996, de 28/05/1996 - SSAP, apensado ao de nº 134694/2016-4,
de 20/06/2016 – SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos integrais, a JOSE FERNANDES CAMPOS NETO, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 64.332-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3255, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 230291/2009-7, de 04/11/2009 - SESAP, apensado aos de nºs 26560/2010-2, de 10/02/2010 - SESAP e 362540/2016-1, de
13/09/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ALDACIR DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 3.793-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3256, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 293959/2016-5, de 22/06/2016 - SESAP, apensado ao de nº
16511/2016-9, de 27/01/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUZANA DA MOTA BOTELHO GADELHA, no cargo de ASSISTENTE BANCÁRIO -B, matrícula nº 160.348-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação Semestral Dec 11407 - BANDERN;
-
Adts - BANDERN;
-
Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 -
BANDERN;
-
Complemento Salarial Dec 3045 - BANDERN. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3257, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 375007/2008-7, de 25/06/2008 - SESAP, apensado ao de nº
88474/2016-2, de 27/04/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MASDEVALIA GADELHA DE FREITAS, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 58.452-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3258, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 138593/2010-5, de 13/07/2010
- SESAP, apensado ao de nº 109004/2016-1, de 19/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EDNA RICARTE, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 57.686-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Gratificação de Atividade Estadual -
GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29
de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3259, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 210805/2015-7, de 17/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JEAN POGGIO NERINO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 58.766-4/1,
25 (vinte e cinco) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
- Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um
terço),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
- Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3250, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 74062/2009-1, de 23/04/2009 - SESAP, apensado ao de nº 91874/2016-9,
de 02/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERONICA GOMES DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 14,
matrícula nº 91.228-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Vantagem Pessoal, nos termos do
artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3226, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 101351/2006-1, de 22.05.2006-SESAP, apensado ao de nº 25689/2016-1,
de 11.02.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a WALDEMIR SANTIAGO COSTA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 66.226-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94
-
Vantagem Pessoal da Lei nº
5165/82.
-
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST,
nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de
2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3251, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 37595/2013-1, de 22/02/2013 - SESAP, apensado ao de nº
95774/2016-3, 05/05/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUSIMAR ALVES DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A",
Referência 16, matrícula
nº 76.210-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º,
inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno, de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei
Complementar 122/94;
-
Adicional de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos
termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio
de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3086, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria por idade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 446328/2012-1, de 03.07.2012 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 26/35 (vinte e seis, trinta e
cinco avos), a EDMILSON MOREIRA
DE CALDAS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J",
matrícula nº 116.038-9/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso
III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e
III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3265, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Conceder
aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n°
547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
186915/2011-1, de 02/09/2011 - SESED, apensado aos de nºs
153771/2007-1, de 08/08/2007 - SESED e 384086/2016-9, de 11/10/2016 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria especial, com
proventos integrais e com paridade, a FRANCISCO
LUCIO ALMEIDA DE MACEDO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Nível V,
matrícula nº 83.589-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n°
144, de 15 de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 31%
(trinta e um por cento),
de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13
de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do
Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3266, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 438348/2008, de 23/09/2008 - SECD, apensado ao de nº 206340/2015-8,
de 11/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA DE MELO LUCENA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe
"E", matrícula nº 83.542-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3262, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 29508/2016-1, de 17/02/2016 - SAPE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO PEREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-13, matrícula nº 7.471-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Complemento Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3272, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 134933/2016-6, de 20/06/2016 - DETRAN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDI PEREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO - V3-J, matrícula nº 176.434-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Complemento Salarial, nos termos da Lei nº 6.821/1995;
Gratificação por Serviços de Natureza Administrativa
Especializada - SNAE,
nos termos 1º da Lei nº 7.751, de 27/10/1999;
Vantagem de Natureza Transitória (Gratificação de
Gabinete), de
acordo com redação da Emenda Constitucional Estadual nº 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3271, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 296280/2016-1, de 27/06/2016 - DETRAN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, a EDNA CRISTINA DA SILVA NUNES, no cargo
de ASSISTENTE TÉCNICO - V3-J,
matrícula nº 176.556-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento Salarial, nos termos da lei nº
6.821/1995;
Gratificação por Serviços de Natureza Administrativa
Especializada - SNAE,
nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.751, de 27/10/1999;
Vantagem de Natureza Transitória (Gratificação de
Gabinete),
de acordo com redação da Emenda Constitucional Estadual nº 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3269, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 251719/2005, de 15/12/2005 - SECD, apensado ao de nº 220871/2015-2,
de 29/09/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIEGE PINHEIRO DE MORAIS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09, matrícula nº 68.342-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3268, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 39143/2016-1, de 29/02/2016 - SEEC, apensado ao de nº 67947/2011-1,
de 07/04/2011 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA ZINA COSTA E SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H",
matrícula nº 48.030-4/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -
SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3267, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 380753/2016-6, de 05/10/2016 - ITEP, apensado ao de nº
394455/2016-2, de 26/10/2016 - ITEP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JONE PEREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09, matrícula nº 98.482-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional
n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, nos termos do artigo 82 da Lei
Complementar Estadual nº 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40%
(quarenta por cento),
nos termos do artigo 77, inciso I , da Lei Complementar Estadual nº 122/94;
Vantagem Pessoal - Artigo 457 CLT;
Gratificação de Desempenho Pericial - GDP, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 5.931/89, combinado com o artigo 6º , da Lei nº
8.012/2001;
Gratificação de Atividade Profissional - GAP, nos termos do
artigo 1º, combinado com o artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 551/2015;
Complemento Vencimento - Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3264, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 82068/2014-9, de 14/04/2014 - SEEC, apensado ao de nº
289432/2015-7, de 23/12/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a SERVULA MAURA BEZERRA CRUZ, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 104.667-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3263, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 94761/2014-8, de 05/05/2014 - SEEC, apensado ao de nº
143050/2015-3, de 21/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE EPIFANIO SOBRINHO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 80.894-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido
pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no
percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso
I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um
sexto),
nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações
posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei
Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3270, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2016.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 98519/2016-4 - SESAP, apensado ao de nº 329098/2016-1, de
02/08/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNARDO JALES DE ALMEIDA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C",
Referência 16, matrícula
nº 3.082-1/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30%
(trinta por cento),
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento),
de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo
único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos
artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada
pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente
do IPERN