PORTARIA Nº
400/2016/CBP/PR
Natal,
29 de Julho de 2016.
Concede pensão
por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
131892/2016-5, de 15.06.2016,
RESOLVE:
Art.
1º -
Retificar, de acordo com orientação da
Comissão de Controle Interno/IPERN, a
Portaria nº 357/2016/CBP/PR, de 06.07.2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.717, de 08.07.2016, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado NATAN ANTONIO DE OLIVEIRA, falecido em
04.06.2016, uma pensão mensal no valor de R$ 2.008,38 (dois mil, oito reais e
trinta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria Jose Fernandes de Oliveira - esposa - R$ 2.008,38
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de junho de 2016.
Publique-se
e Cumpra-se.
José Marlúcio Diógenes Paiva
Presidente do
IPERN