PORTARIA Nº 400/2016/CBP/PR                                                          Natal, 29 de Julho de 2016.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 131892/2016-5, de 15.06.2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, de  acordo com orientação da Comissão de Controle Interno/IPERN,  a Portaria nº 357/2016/CBP/PR, de 06.07.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.717, de 08.07.2016, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado NATAN ANTONIO DE OLIVEIRA, falecido em 04.06.2016, uma pensão mensal no valor de R$ 2.008,38 (dois mil, oito reais e trinta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Maria Jose Fernandes de Oliveira - esposa - R$ 2.008,38

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de junho de 2016.

Publique-se e Cumpra-se.

José Marlúcio Diógenes Paiva

Presidente do IPERN