Estado do Rio Grande
do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar
Subcoordenadoria de Educação de
Jovens e Adultos
Comissão do Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal
EDITAL Nº. 001/2015/SEEC de 19 de junho de 2015
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, considerando a necessidade de
promover ações voltadas ao desenvolvimento integral do jovem, em conformidade
com a Política Nacional de Inclusão de Jovens, implementada pelo PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E
ENSINO MÉDIO - RESOLUÇÃO 048/2012, de
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação com base em seleção simplificada para atender as
necessidades do programa – dos profissionais aprovados e classificados será
regido por este edital, sendo organizado e executado pela Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, cujo
critério para avaliação será a análise de Curriculum do participante.
1.2. A contratação com base em
seleção simplificada para atender ao PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO-
RESOLUÇÃO 048/2012 será realizada em uma única etapa: análise curricular
de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A contratação com base em seleção simplificada será coordenado
por uma comissão, instituída por Ato do Gabinete do Secretário de Estado da
Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, formada por 8(oito) profissionais
qualificados para a função a ser desempenhadas.
1.4. Os profissionais
selecionados atuarão na formação continuada dos professores do programa,
conforme carga horária da contratação.
1.5. A contratação com base em
seleção simplificada terá vigência até o termino do programa.
1.6. A comprovação documental referente ao presente edital deverá ser
fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus
atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.
1.7. Os recursos financeiros para
honrar as despesas referentes ao presente edital serão custeados pela União,
através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à
execução do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS
ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, no Estado
do Rio Grande do Norte.
2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1 - Pessoa com deficiência, que pretenda fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o
direito de concorrer ao atendimento das necessidades do Programa, desde que a
deficiência não comprometa as atribuições do cargo pretendido.
2.2 - Em obediência ao disposto na Constituição Federal em seu no
art.37, inciso VIII, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto
na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do atendimento as
necessidades do programa, por cargo, para às pessoas com deficiência.
2.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, Decreto nº 3.298/99.
2.4 - Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer à
seleção deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua
deficiência.
2.5 – Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente, em seu artigo 40,
participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao
local da etapa de seleção prevista neste Edital.
2.6 - Os candidatos com deficiência deverão comprovar através de Laudo
médico o tipo de deficiência do qual é portador (CID), não podendo, portanto, impetrar
recurso em seu favor, caso não o apresente.
2.7 - Não havendo número suficiente de candidatos, com deficiência,
aprovados para a necessidade, será
preenchido por candidatos sem deficiências, observando a ordem de classificação
final.
3 – DAS VAGAS ESTIMADAS:
3.1. As contratações estarão condicionadas à necessidade do Programa,
conforme abaixo descrito:
Função |
VE |
Carga Horária mensal |
Valor (R$) |
Formador |
*VE |
12h |
*150,00ha |
Formador em Língua Portuguesa |
*VE |
12h |
*150,00ha |
Formador em Matemática |
*VE |
12h |
*150,00ha |
Formador em Ciências Humanas |
*VE |
12h |
*150,00ha |
Formador em Ciências da natureza |
*VE |
12h |
*150,00ha |
Formador em Educação do Campo |
*VE |
12h |
*150,00ha |
*VAGAS ESTIMADAS= VE
4- DAS FUNÇÕES: PRÉ-REQUISITOS
4.1. Para o atendimento das exigências do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E
ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, os candidatos deverão atender às
atribuições abaixo descritas:
FUNÇÃO |
PRÉ -REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
Formador |
Formação em pedagogia, doutorado e\ou mestrado e especialização
preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos; experiência docente com
formação de professores de, pelo menos, três anos. |
Participar do processo de formação de educadores; planejar e realizar
a primeira etapa de formação dos educadores; planejar realizar as demais
etapas de formação continuada dos educadores; acompanhar o desenvolvimento
das atividades não presenciais; participar de reuniões
periódicas promovidas pela coordenação local. |
Formador em Língua Portuguesa; em
Matemática; em Ciências Humanas; em Ciências da natureza |
Nível superior em uma das áreas do Ensino Fundamental e Médio –
Licenciatura Plena; doutorado, mestrado e\ou especialização em educação de
jovens e adultos, experiência docente com formação de professores de, pelo
menos, três anos. |
Participar do processo de formação de educadores; planejar e realizar
a primeira etapa de formação dos educadores; planejar realizar as demais
etapas de formação continuada dos educadores; acompanhar o desenvolvimento
das atividades não presenciais; participar de reuniões
periódicas promovidas pela coordenação local. |
Formador em Educação do Campo |
Formação em pedagogia, doutorado e\ou mestrado e especialização preferencialmente
em Educação do Campo e/ou especificidades regionais;Experiência em Educação
de Jovens e Adultos e em Educação do Campo; |
Participar do processo de formação de educadores; planejar e realizar
a primeira etapa de formação dos educadores; planejar realizar as demais
etapas de formação continuada dos educadores do campo; acompanhar o
desenvolvimento das atividades não presenciais; participar |
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO
5.1. A realização da inscrição na seleção simplificada implicará no
conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital,
às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O
candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do
Estado e no site www.educacao.rn.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e
da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.
5.2. O candidato deverá realizar as inscrições, que serão gratuitas, durante
o período de 23 a 24 de junho de 2015, no horário das 08 às 12h e de 14 as17h.
Devendo preencher, sem emendas ou rasuras, a ficha de inscrição (Anexo I), que deverá
ser colocada em envelope tipo ofício, lacrado e devidamente identificado, acrescido
das cópias dos documentos relacionados no item 7.1.5 deste Edital. O envelope
deverá ser entregue na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio
Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos -
SUEJA/SEEC, não se esquecendo de optar, no ato da inscrição, pelo cargo para o
qual estará concorrendo.
5.3. A ficha de inscrição, constante do anexo I, deverá ser
preenchida em letra de forma, sendo indeferidas as inscrições que se
apresentarem ilegíveis ou com nome abreviado;
5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas
as informações contidas no formulário de inscrição, possibilitando a Comissão da
contratação com base em seleção Simplificada, o direito de excluir da seleção
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que
fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.
5.5. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da
inscrição.
5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via
fax.
6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
6.1. Será permitida a inscrição
por procuração, desde que, no ato da inscrição, o procurador apresente os seguintes documentos:
a) Instrumento de mandato para fins específico;
b) Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) Documentos exigidos no item 7 (sete) deste edital para efetivar a
inscrição.
6.2. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de
inscrição e em sua entrega.
7 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A contratação com base em seleção simplificada será realizada
em 01(uma) única etapa e será de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.2. O currículo deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do interessado com o RG e CPF;
b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico;
c) Comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o
respectivo cargo;
d) Comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo pleiteado.
7.1.3. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo
que deseja atuar, de acordo com o ANEXO I, sendo vetada qualquer alteração
posterior;
7.1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
7.1.5. O currículo deverá conter cópia anexada de toda a
documentação abaixo relacionada:
a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência atual;
d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de
quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei
n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;
f) Cópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou
certificado de conclusão (graduação específica), este com histórico escolar;
g) Declaração comprobatória da experiência profissional, original, expedida
em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento,
dentro da validade de 30 dias;
h) Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da
experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;
i) Os certificados dos cursos definidos como pré-requisitos e
exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, mínima
de 10h, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular
devidamente autorizada, não serão considerados;
7.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade
da Comissão da contratação com base em Seleção Simplificada do PROGRAMA NOVAS TURMAS
DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, em conformidade RESOLUÇÃO
048/12, de 02 de outubro de 2012;
7.3. A entrega da documentação
correta é de inteira responsabilidade do candidato;
7.4. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no
momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao
informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se
para tal, nota zero.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
8.1. A contratação com base em Seleção Simplificada será composta pela análise
de currículo comprovado;
8.2. De caráter classificatório e eliminatório, a presente contratação
com base em Seleção Simplificada compreenderá a análise dos títulos e a
titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos
títulos expressos neste edital;
8.3. A classificação final será feita por área e na ordem
decrescente da pontuação final.
8.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos;
b) Comprovar experiência com formação continuada de professores da EJA;
c) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;
d) Ser mais velho.
8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a
presença dos interessados;
8.6. O resultado da análise do currículo será publicado no
site www.educacao.rn.gov.br afixado, a partir das 12h, do dia 02 de
julho de 2015, na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio
Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos -
SUEJA/SEEC, localizada no Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN.
8.7. Caberá recurso em um prazo máximo de 24h, após o resultado, no
horário das 8 às12h e das 14 as 17h, na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
– SEEC/RN;
8.8. O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será
divulgado no dia 07 de julho de 2015, a partir das 12h, no site www.educacao.rn.gov.br
e na Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco
II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, Centro
Administrativo, Lagoa Nova, Natal/RN, sendo o Edital de Homologação,
posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado.
8.9. Serão publicados apenas os nomes dos 3 primeiros candidatos por
função.
9 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
9.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos
apresentados pelo candidato conforme tabela e cargos constante neste edital;
9.2. Nenhum título receberá dupla valoração;
9.4. Na experiência comprovada para a função será considerado o período
mínimo de três anos, contínuo ou não.
9.5. Para os cargos oferecidos neste edital:
TABELA DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
Formador |
|
pontuação |
|
A |
Formação em Nível Superior em
Pedagogia |
Diploma ou certidão de conclusão com
histórico |
50 |
B |
Doutorado em Educação |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA |
150 |
C |
Mestrado em Educação |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA. |
150 |
D |
Pós – Graduação Lato sensu em
Educação de Jovens e Adultos |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA. |
100 |
E |
Experiência com formação de
professores na EJA |
Declaração emitida pela instituição
na qual o profissional tenha atuado. |
30 |
TOTAL |
|
480 |
Formador em Língua Portuguesa; em
Matemática; em Ciências Humanas; em Ciências da natureza |
|
pontuação |
|
A |
Nível superior em uma das áreas do
Ensino Fundamental e Médio – Licenciatura Plena; |
Diploma ou certidão de conclusão com
histórico |
50 |
B |
Doutorado em Educação |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA. |
150 |
C |
Mestrado em Educação |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA. |
150 |
D |
Pós – Graduação Lato sensu em
Educação de Jovens e Adultos |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA. |
100 |
E |
Experiência com formação de
professores na EJA |
Declaração emitida pela instituição
na qual o profissional tenha atuado. |
30 |
TOTAL |
|
480 |
Formador em Educação do Campo |
|
pontuação |
|
A |
Formação em Nível Superior em
Pedagogia |
Diploma ou certidão de conclusão com
histórico |
50 |
B |
Doutorado em Educação |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado sobre Educação do Campo. |
150 |
C |
Mestrado em Educação |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado sobre Educação do Campo. |
150 |
D |
Pós – Graduação Lato sensu em
Educação do Campo. |
Diploma, certidão ou declaração de
conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de
Trabalho defendido ou apresentado na Educação do Campo |
100 |
E |
Experiência com formação de
professores na EJA |
Declaração emitida pela instituição
na qual o profissional tenha atuado. |
30 |
TOTAL |
|
480 |
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
10.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não entregar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;
c) Entregar duas ou mais inscrições;
d) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros
candidatos;
e) Descumprir quaisquer das instruções.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação
obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será
efetuada de acordo com a necessidade da administração pública estadual;
11.2. O candidato convocado para
contratação que não comparecer no prazo determinado será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do
processo, convocando-se, pois o candidato subsequente da relação do atendimento
as necessidades.
12 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
12.2. Ser maior de 18 anos;
12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus
direitos políticos e civis;
12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar
(homens) em dia;
12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do
Anexo II.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será
feita por publicação de edital afixado na Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura – SEEC/RN e no site www.educacao.rn.gov.br.
13.2. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura para executar, a
contento, PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS
ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012. Para os
Formadores, os contratos serão para atender as demandas do programa com vigência
até o seu termino.
13.3. Havendo a necessidade, a Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte, fará a convocação de candidatos, obedecida a
ordem de classificação existente.
13.4. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E
ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, implicará no imediato desligamento do
profissional do quadro funcional do programa, sendo substituído, seguindo a
ordem de classificação existente.
14 - DA DISPENSA
14.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para
participar do Curso de Formação Inicial (40h) e Continuada (216h), que se
desenvolverá no período da vigência do Programa, aos sábados, a cada quinze
dias;
14.2. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública;
III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por
cento) de sua carga horária mensal de trabalho e formação continuada;
VI – Transgressão às normas próprias do Programa (Resolução CD/FNDE Nº 48,
de 02 de outubro de 2012);
VII – Desempenho que não recomende a permanência do contratado.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Para a efetivação da inscrição do candidato será
necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácita aceitação
delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados
na Internet, no endereço eletrônico www.educacao.rn.gov.br bem como na Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no
Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN;
15.3. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória
esteja incompleta;
15.4. O candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constante
neste processo seletivo;
15.5. Não serão fornecidos atestados, declarações,
certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de
candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final publicada no
Diário Oficial do Estado, bem como no site www.educacao.rn.gov.br.
15.6. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão do Processo
Seletivo Simplificado do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012
– edição 2014, até 24 horas, a partir da divulgação do resultado na Secretaria
de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no
Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, cuja devolutiva por parte
da comissão, sairá 2 (dois) dias uteis, a contar do recebimento do recurso.
15.7. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital;
15.8. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem
efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;
15.9. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão
resolvidos pela Comissão responsável pelo certame;
15.10. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à Comissão da contratação com base em seleção Simplificada
– NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL
E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012– edição 2014, qualquer mudança de
endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o fornecimento, de
maneira correta, do seu endereço;
15.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a
sua inscrição e os atos dela decorrentes;
15.12. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o
Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do contrato, o profissional
será desligado automaticamente do Programa;
15.13. A seleção simplificada terá vigência até o termino do
programa.
15.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por
meio de outro Edital;
15.15. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Natal, RN, 19/06 / 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio
Grande do Norte
ANEXO I
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NOVAS TURMAS DE
EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012
Nome Completo: _________________________________________________________
CPF n.º___________________ RG n.º _____________________Tel/resid____________
Celulares________________________________________________________________
E-mail _________________________________________________________________
Endereço: __________________________________ Bairro ______________________
CEP _______________ Cidade __________________________________ UF _______
Formação/Graduação: __________________________ Área _____________________
Nome da Instituição:_____________________________ Ano de conclusão___________
Especialização: ( ) SIM ( ) NÃO Área:
______________________________________
Experiência Comprovada: ( ) SIM ( ) NÃO
Cargo Pretendido:
( ) Formador
( ) Formador de Língua
Portuguesa
( ) Formador de Matemática
( ) Formador de Ciências Humanas
( ) Formador de Ciências da
Natureza
( ) Formador em Educação do
Campo
Declaro concordar com as condições estabelecidas no edital desta
seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
__________________, RN, ___ de
_______________ de 2015.
____________________________
Assinatura do candidato
_________________________________
Responsável pelo recebimento
Matrícula: _____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Local da Inscrição: ( ) Órgão
Central
Nome do Candidato:__________________________________ Data:____/_____/_____
N° de Documentos entregues:_________________
Cargo Pretendido:_______________________________________________________
Responsável pela Inscrição: __________________________ Matrícula:
____________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________,
naturalidade_________________, nacionalidade________________ estado civil
_________________, RG n.º ________________ CPF n.º_______________________, residente
e domiciliado (a) a Rua/Av_________________________________________,
N°. _____, bairro________________________, complemento __________________,
CEP _______________ município _________________, participo da contratação com
base em Seleção Simplificada do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012,
que tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo, que atendo
a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me candidatando, que
me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua
alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá
haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das atividades para qual
me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a
exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou quite com as
obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer restrição de ordem
criminal que me impeça do livre exercício de direitos,no edital nº /2015, que tenho aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora
prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão
da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.
______________, RN, _____ de _________________ de 2015.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO III
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do edital |
20/06/2015 |
Inscrições com entrega de Currículo (devidamente comprovado) |
23 e 24/06/2015 |
Resultado Preliminar |
02/07/2015 |
Período para interposição de Recursos da Análise dos Currículos |
03/07/2015 |
Resultado Final |
07/07/2015 |
Este cronograma é uma previsão de datas para a realização de cada evento
deste edital. Portanto, estará sujeito a alterações a critério da comissão
organizadora.