Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar

Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal

 

 

EDITAL Nº. 001/2015/SEEC de 19 de junho de 2015

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, considerando a necessidade de promover ações voltadas ao desenvolvimento integral do jovem, em conformidade com a Política Nacional de Inclusão de Jovens, implementada pelo PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - RESOLUÇÃO 048/2012, de 02 de outubro de 2012, em consonância com a Constituição Federal, art.37, §3º, inciso II e Resolução CD/FNDE Nº.48/13 que altera o art.4º, o caput e o § 2º do art. 6º, o art.8º, o caput do art.15, no qual se inclui o §4º, e os arts.18 e 23 da Resolução CD\FNDE nº48, de  02 de outubro de 2012, que regulamentam o Programa Novas Turmas de EJA nas Etapas- Ensino Fundamental e Médio, no uso de suas atribuições legais, torna público, a quem interessar, que realizará contratação com base em Seleção Simplificada, com vigência até o termino do programa, com a finalidade de atender as necessidades do programa, conforme a demanda, para o cargo de  Formador.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação com base em seleção simplificada para atender as necessidades do programa – dos profissionais aprovados e classificados será regido por este edital, sendo organizado e executado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, cujo critério para avaliação será a análise de Curriculum do participante.

1.2. A contratação com base em seleção simplificada para atender ao PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012 será realizada em uma única etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. A contratação com base em seleção simplificada será coordenado por uma comissão, instituída por Ato do Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, formada por 8(oito) profissionais qualificados para a função a ser desempenhadas.

1.4.  Os profissionais selecionados atuarão na formação continuada dos professores do programa, conforme carga horária da contratação.

1.5.  A contratação com base em seleção simplificada terá vigência até o termino do programa.

1.6. A comprovação documental referente ao presente edital deverá ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.

1.7.  Os recursos financeiros para honrar as despesas referentes ao presente edital serão custeados pela União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, no Estado do Rio Grande do Norte.

 

2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1 - Pessoa com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer ao atendimento das necessidades do Programa, desde que a deficiência não comprometa as atribuições do cargo pretendido.

2.2 - Em obediência ao disposto na Constituição Federal em seu no art.37, inciso VIII, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do atendimento as necessidades do programa, por cargo, para às pessoas com deficiência.

2.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, Decreto nº 3.298/99.

2.4 - Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer à seleção deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.5 – Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente, em seu artigo 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da etapa de seleção prevista neste Edital.

2.6 - Os candidatos com deficiência deverão comprovar através de Laudo médico o tipo de deficiência do qual é portador (CID), não podendo, portanto, impetrar recurso em seu favor, caso não o apresente.

2.7 - Não havendo número suficiente de candidatos, com deficiência, aprovados para  a necessidade, será preenchido por candidatos sem deficiências, observando a ordem de classificação final.

 

3 – DAS VAGAS ESTIMADAS:

3.1. As contratações estarão condicionadas à necessidade do Programa, conforme abaixo descrito:


Função

VE

Carga Horária mensal

Valor

(R$)

Formador

*VE

12h

*150,00ha

Formador em Língua Portuguesa

*VE

12h

*150,00ha

Formador em Matemática

*VE

12h

*150,00ha

Formador em Ciências Humanas

*VE

12h

*150,00ha

Formador em Ciências da natureza

*VE

12h

*150,00ha

Formador em Educação do Campo

*VE

12h

*150,00ha

             *VAGAS ESTIMADAS= VE

 

4- DAS FUNÇÕES: PRÉ-REQUISITOS

4.1. Para o atendimento das exigências do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:

FUNÇÃO

PRÉ -REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Formador

Formação em pedagogia, doutorado e\ou mestrado e especialização preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos; experiência docente com formação de professores de, pelo menos, três anos.

Participar do processo de formação de educadores; planejar e realizar a primeira etapa de formação dos educadores; planejar realizar as demais etapas de formação continuada dos educadores; acompanhar o desenvolvimento das atividades não presenciais; participar de reuniões periódicas promovidas pela coordenação local.

 

Formador em Língua Portuguesa; em Matemática; em Ciências Humanas; em Ciências da natureza

Nível superior em uma das áreas do Ensino Fundamental e Médio – Licenciatura Plena; doutorado, mestrado e\ou especialização em educação de jovens e adultos, experiência docente com formação de professores de, pelo menos, três anos.

Participar do processo de formação de educadores; planejar e realizar a primeira etapa de formação dos educadores; planejar realizar as demais etapas de formação continuada dos educadores; acompanhar o desenvolvimento das atividades não presenciais; participar de reuniões periódicas promovidas pela coordenação local.

Formador em Educação do Campo

Formação em pedagogia, doutorado e\ou mestrado e especialização preferencialmente em Educação do Campo e/ou especificidades regionais;Experiência em Educação de Jovens e Adultos e em Educação do Campo;

 

Participar do processo de formação de educadores; planejar e realizar a primeira etapa de formação dos educadores; planejar realizar as demais etapas de formação continuada dos educadores do campo; acompanhar o desenvolvimento das atividades não presenciais; participar

 

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A realização da inscrição na seleção simplificada implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado e no site www.educacao.rn.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.

 

5.2. O candidato deverá realizar as inscrições, que serão gratuitas, durante o período de 23 a 24 de junho de 2015, no horário das 08 às 12h e de 14 as17h. Devendo preencher, sem emendas ou rasuras, a ficha de inscrição (Anexo I), que deverá ser colocada em envelope tipo ofício, lacrado e devidamente identificado, acrescido das cópias dos documentos relacionados no item 7.1.5 deste Edital. O envelope deverá ser entregue na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, não se esquecendo de optar, no ato da inscrição, pelo cargo para o qual estará concorrendo.

5.3.  A ficha de inscrição, constante do anexo I, deverá ser preenchida em letra de forma, sendo indeferidas as inscrições que se apresentarem ilegíveis ou com nome abreviado;

5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas as informações contidas no formulário de inscrição, possibilitando a Comissão da contratação com base em seleção Simplificada, o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.

5.5. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via fax.

 

6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

6.1.  Será permitida a inscrição por procuração, desde que, no ato da inscrição, o procurador  apresente os seguintes documentos:

a) Instrumento de mandato para fins específico;

b) Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) Documentos exigidos no item 7 (sete) deste edital para efetivar a inscrição.

6.2. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

7 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A contratação com base em seleção simplificada será realizada em 01(uma) única etapa e será de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2. O currículo deverá conter as seguintes informações:

a) Identificação do interessado com o RG e CPF;

b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico;

c) Comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o respectivo cargo;

d) Comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo pleiteado.

7.1.3. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo que deseja atuar, de acordo com o ANEXO I, sendo vetada qualquer alteração posterior;

7.1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.

7.1.5. O currículo deverá conter cópia anexada de toda a documentação abaixo relacionada:

a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de residência atual;

d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;

f) Cópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou certificado de conclusão (graduação específica), este com histórico escolar;

g) Declaração comprobatória da experiência profissional, original, expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento, dentro  da validade de 30 dias;

h) Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;

i) Os certificados dos cursos definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, mínima de 10h, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão considerados;

7.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão da contratação com base em Seleção Simplificada do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, em conformidade RESOLUÇÃO 048/12, de 02 de outubro de 2012;

7.3.   A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato;

7.4. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:

8.1. A contratação com base em Seleção Simplificada será composta pela análise de currículo comprovado;

8.2. De caráter classificatório e eliminatório, a presente contratação com base em Seleção Simplificada compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste edital;

8.3. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação final.

8.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Comprovar experiência com formação continuada de professores da EJA;

c) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;

d) Ser mais velho.

8.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados;

8.6. O resultado da análise do currículo será publicado no site www.educacao.rn.gov.br afixado, a partir das 12h, do dia 02 de julho de 2015, na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, localizada no Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN.

8.7. Caberá recurso em um prazo máximo de 24h, após o resultado, no horário das 8 às12h e das 14 as 17h, na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN;

8.8. O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será divulgado no dia 07 de julho de 2015, a partir das 12h, no site www.educacao.rn.gov.br e na Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, Centro Administrativo, Lagoa Nova, Natal/RN, sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado.

8.9. Serão publicados apenas os nomes dos 3 primeiros candidatos por função.

 

9 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

9.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e cargos constante neste edital;

9.2.  Nenhum título receberá dupla valoração;

9.4. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de três anos, contínuo ou não.

9.5. Para os cargos oferecidos neste edital:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Formador

 

pontuação

A

Formação em Nível Superior em Pedagogia

Diploma ou certidão de conclusão com histórico

50

B

Doutorado em Educação

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA

150

C

Mestrado em Educação

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA.

150

D

 

 

 

 

 

Pós – Graduação Lato sensu em Educação de Jovens e Adultos

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA.

100

E

Experiência com formação de professores na EJA

Declaração emitida pela instituição na qual o profissional tenha atuado.

30

TOTAL

 

480

 

 

Formador em Língua Portuguesa; em Matemática; em Ciências Humanas; em Ciências da natureza

 

pontuação

A

Nível superior em uma das áreas do Ensino Fundamental e Médio – Licenciatura Plena;

Diploma ou certidão de conclusão com histórico

50

B

Doutorado em Educação

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA.

150

C

Mestrado em Educação 

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA.

150

D

 

Pós – Graduação Lato sensu em Educação de Jovens e Adultos

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na modalidade da EJA.

100

E

Experiência com formação de professores na EJA

Declaração emitida pela instituição na qual o profissional tenha atuado.

30

TOTAL

 

480

 

 

Formador em Educação do Campo

 

pontuação

A

Formação em Nível Superior em Pedagogia

Diploma ou certidão de conclusão com histórico

50

B

Doutorado em Educação

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado sobre Educação do Campo.

150

C

Mestrado em Educação

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado sobre Educação do Campo.

150

D

 

 

 

Pós – Graduação Lato sensu em Educação do Campo.

Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso expedido por IES credenciado pelo MEC. Certificado de Trabalho defendido ou apresentado na Educação do Campo

100

E

 

Experiência com formação de professores na EJA

Declaração emitida pela instituição na qual o profissional tenha atuado.

30

TOTAL

 

480

 

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

10.1. Será excluído da seleção o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não entregar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;

c) Entregar duas ou mais inscrições;

d) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

e) Descumprir quaisquer das instruções.

 

11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da administração pública estadual;

11.2. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se, pois o candidato subsequente da relação do atendimento as necessidades.

 

12 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

12.2. Ser maior de 18 anos;

12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;

12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do Anexo II.

 

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de edital afixado na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN e no site www.educacao.rn.gov.br.

13.2. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura para executar, a contento, PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012. Para os Formadores, os contratos serão para atender as demandas do programa com vigência até o seu termino.

13.3. Havendo a necessidade, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, fará a convocação de candidatos, obedecida a ordem de classificação existente.

13.4. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro funcional do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação existente.

 

14 - DA DISPENSA

14.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar do Curso de Formação Inicial (40h) e Continuada (216h), que se desenvolverá no período da vigência do Programa, aos sábados, a cada quinze dias;

14.2. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da administração pública;

III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho e formação continuada;

VI – Transgressão às normas próprias do Programa (Resolução CD/FNDE Nº 48, de 02 de outubro de 2012);

VII – Desempenho que não recomende a permanência do contratado.

 

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.  Para a efetivação da inscrição do candidato será necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácita aceitação delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.educacao.rn.gov.br bem como na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Centro Administrativo, Lagoa Nova – Natal/RN;

15.3. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta;

15.4. O candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constante neste processo seletivo;

15.5.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado, bem como no site www.educacao.rn.gov.br.

15.6. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012 – edição 2014, até 24 horas, a partir da divulgação do resultado na Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Rio Grande do Norte, Bloco II, Sala 26, no Setor de Educação de Jovens e Adultos - SUEJA/SEEC, cuja devolutiva por parte da comissão, sairá 2 (dois) dias uteis, a contar do recebimento do recurso.

15.7. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital;

15.8. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;

15.9. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo certame;

15.10. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito,  à Comissão da contratação com base em seleção Simplificada – NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012– edição 2014, qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o fornecimento, de maneira correta, do seu endereço;

15.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes;

15.12. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado automaticamente do Programa;

15.13. A seleção simplificada terá vigência até o termino do programa.

15.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

15.15. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Natal, RN, 19/06 / 2015.

Francisco das Chagas Fernandes

Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte

 

 

ANEXO I         (PREENCHER COM LETRA DE FORMA)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012

 

Nome Completo: _________________________________________________________

CPF n.º___________________ RG n.º _____________________Tel/resid____________

Celulares________________________________________________________________

E-mail  _________________________________________________________________

Endereço: __________________________________ Bairro  ______________________

CEP _______________ Cidade __________________________________ UF  _______

Formação/Graduação: __________________________ Área _____________________

Nome da Instituição:_____________________________ Ano de conclusão___________

Especialização: (   ) SIM   (   ) NÃO   Área: ______________________________________

Experiência Comprovada: (   ) SIM  (   ) NÃO

 

Cargo Pretendido:

(   ) Formador

(   ) Formador de Língua Portuguesa

(   ) Formador de Matemática

(   ) Formador de Ciências Humanas

(   ) Formador de Ciências da Natureza

(   ) Formador em Educação do Campo

 

Declaro concordar com as condições estabelecidas no edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

 

__________________, RN, ___ de _______________ de 2015.

 

____________________________

Assinatura do candidato

_________________________________

Responsável pelo recebimento                                                             Matrícula: _____________

 

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Local da Inscrição: (    ) Órgão Central  

Nome do Candidato:__________________________________ Data:____/_____/_____

N° de Documentos entregues:_________________

Cargo Pretendido:_______________________________________________________

Responsável pela Inscrição: __________________________ Matrícula: ____________

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________,  

naturalidade_________________, nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º ________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado (a) a Rua/Av_________________________________________,

N°. _____, bairro________________________, complemento __________________, CEP _______________ município _________________, participo da contratação com base em Seleção Simplificada do PROGRAMA NOVAS TURMAS DE EJA NAS ETAPAS- ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO- RESOLUÇÃO 048/2012, que tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos,no edital nº   /2015, que tenho aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.

______________, RN, _____ de _________________ de 2015.

 

___________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do edital

20/06/2015

Inscrições com entrega de Currículo (devidamente comprovado)

23 e 24/06/2015

Resultado Preliminar

02/07/2015

Período para interposição de Recursos da Análise dos Currículos

03/07/2015

Resultado Final

07/07/2015

Este cronograma é uma previsão de datas para a realização de cada evento deste edital. Portanto, estará sujeito a alterações a critério da comissão organizadora.