SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1221, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14475/2015-4-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
JOÃO DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 57.306-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
Adicional Noturno,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82
da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar
Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1222, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52977/2014-8 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 28/30 (vinte e
oito, trinta avos), a MARIA DE LOURDES SANTOS DE SENA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 87.978-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
40, inciso I, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cosntitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44 da Lei
Complementar nº 308/2005, bem como o artigo 1º da Emenda Constitucional nº
70/2012, retroagindo os efeitos a 07/03/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
GPPC - Gratificação de Plantão de Perícia Criminal, artigo 1º da Lei nº
7.759/99;
-
GDP - GRatificação de Desempenho Pericial, artigo 1º da Lei nº
5.931/89, combinado com artigo 6º da Lei nº 8.021/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1223, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40667/2015-2 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos integrais, a IRANI GOMES DE ALMEIDA, no
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), Classe NG-I, NR
- 09, matrícula nº 70.655-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40º, incisos I da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
44 da Lei Complementa n º 308/2005 e o artigo 1º da Emenda Constitucional nº
70/2012, retroagindo os efeitos a 02/03/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1226, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40691/2015-6 - IPERN,
RESOLVE conceder aposentadoria
por invalidez, com proventos integrais, a MARIA DO ROSÁRIO SILVA DA COSTA,
no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 9,
matrícula nº 155.740-8/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 40, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo
os efeitos a 27/02/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
1227, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112849/2014-8 - SESED,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE
LINDALVA CONSTANTINO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe Especial,
Nível V, matrícula nº 75.077-8/1, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - SESED,
nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20/1985, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com
o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro
de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1229, DE 1 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 42595/2015/5 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA
BARBOSA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Nível X,
matrícula nº 97.191-0/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/20051 combinado com o
artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
VP Parcela;
-
Complemento de Vencimento, Decisão
Judicial.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1232, DE 1 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13976/2013-4 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE
BENTO LEITE SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe "J",
matrícula nº 29.347-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1267, DE 02 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 27041/2012-3-SESAP,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 1038, de 19.04.2012, publicada no
Diário Oficial do Estado de 26.05.2012, que
concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS DORES
FRANÇA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 14, matrícula nº 88.366-2, 30 (trinta) horas semanais do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
as seguintes vantagens:
25% (vinte
e cinco por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço,
de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado
com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;
20% (vinte
por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº. 1268, DE 02 DE JUNHO
DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o
que consta do processo nº 46654/09-SESAP,
RESOLVE
retificar Resolução Administrativa nº 1144, de 11.06.2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 21.06.2013, que aposentou por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, LUZIMÁRIA SIQUEIRA DE ALMEIDA, á razão de 14/30 (quatorze trinta
avos), no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A“ Referência 06,
matrícula nº 154.341-5, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado – Secretaria
de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 30.03.2012 e ainda
o que dispõe o artigo 29, inciso I da Constituição Estadual e artigo 44,
§1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos
a 17.03.2009, com as seguintes vantagens:
10% (dez
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I,
da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23
da Lei Complementar nº 333 de 29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1269, DE 02 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 460594/2012-8-SESAP,
RESOLVE
retificar a Resolução Administrativa nº 2911, de 01.11.2012, publicada no
Diário Oficial do Estado de 08.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária
por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a JEANNETTE ALCÂNTARA ALVES, no cargo de MÉDICA, Classe “C”, Referência 15, matrícula nº 168.377-2, 20 (vinte) horas semanais
do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º
da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89
e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens
30% (trinta
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I
da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei
Complementar nº 122/94;
20% (vinte
por cento) de Gratificação de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II
da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem
Pessoal – GNS – Lei
nº 223 – artigo 3º;
Gratificação Especial de Localização Geográfica,
de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007,
que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1270, DE 02 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 491780/2012-8-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 2698, de 01.10.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de
11.10.2012, que concedeu Aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ ROMEIRO MARINHO, no cargo de MÉDICO, Classe “C”, Referência
15, matrícula nº 89.920-8/1, 40
(quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6° e 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 2° da Emenda Constitucional
n° 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
as seguintes vantagens:
30% (trinta
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I
da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 122/94;
20% (vinte
por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da
Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II da Constituição Estadual e
artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
Vantagem
Pessoal, Lei
nº 6192, artigo 11;
Vantagem
Pessoal, código
118.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1297, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 124787/2014-2 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS
GRAÇAS DE SOUZA RAMOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I,
NR-08, matrícula nº 100.718-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1299, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64230/2014-4 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAZARENO
FIRME DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO),
NG-I, NR-09, matrícula nº 87.293-8/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 1304, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 203601/2014-2-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa
nº 2343, de 20.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.12.2014,
que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos
integrais, a SOLANGE MARIA LOURENÇO DA
SILVA, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe “B”,
Referência 13, matrícula nº 150.172-0/1,
30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º ,
incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com as seguintes vantagens:
25% (vinte
e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º,
inciso II da Constituição Estadual e
artigo 82, da Lei Complementar 122/94;
40%
(quarenta por cento) de Gratificação de Insalubridade, de acordo com o artigo
29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
Gratificação
de Atividade Estadual – GAEST, nos termos dos artigos. 15 e 28 da Lei
Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pela Lei Complementar nº 423, de
31.03.2010.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretária
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1305, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 222161/2014-5 - SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 210, de 27/01/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
04/02/2015, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a MARIA DULCE SANTOS DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 13,
matrícula nº 154.170-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigos 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigos 87,
89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por ento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar
nº 122/94;
-
Adicional Noturno, de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82 da
Lei Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1306, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83670/2014.4-SESAP,
RESOLVE retificar Resolução
Administrativa nº 1.491, de 08.08.2014, publicada no Díário
Oficial do Estado de 20.08.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO MOREIRA FILHO,
no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16,
matrícula nº 56.392-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o artigo 7º da Emenda Constituição nº 41/2003, com as seguinte(s)
vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo
29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Adicional Nortuno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II
da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94;
-
Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e
23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º
da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1307, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 205675/2014-1-SESAP,
RESOLVE retificar a Resolução
Administrativa nº 2433, de 17.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de
24.12.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, a CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 6.163-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II,
III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo
87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei
Complementar nº 122/94;
-
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretária
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1310, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 140032/2014-1 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GLIDES ALVES DE SOUSA,
no cargo de Professor PN-IV,
Classe "G", matrícula nº 104.992-5/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº
049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o
artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1311, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 151724/2014-6 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA
EDILMA DA SILVA, no cargo deProfessor PN-III,
Classe "C", matrícula nº 86.942-2/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96
– LDB, acrescido pela Lei nº 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
40% (quarenta por cento) de Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais, como dispõe o artigo
61, inciso III da LC nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo
1º da LC nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1313, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de
24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43980/2014-3 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDINETE
DE MELO MACIEL, no cargo de Professor PN IV , Classe "B",
matrícula nº 78.293-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
-
1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado
nos termos da Lei Complementar 203/2001;
-
0,5% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e
Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar
nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
GUSTAVO
NOGUEIRA
Secretário
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)