SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1221, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14475/2015-4-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO JOÃO DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.306-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1222, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52977/2014-8 - IPERN,

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de  contribuição, à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), a MARIA DE LOURDES SANTOS DE SENA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,  matrícula nº 87.978-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 40, inciso I, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cosntitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 308/2005, bem como o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, retroagindo os efeitos a 07/03/2014, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- GPPC - Gratificação de Plantão de Perícia Criminal, artigo 1º da Lei nº 7.759/99;

- GDP - GRatificação de Desempenho Pericial, artigo 1º da Lei nº 5.931/89, combinado com artigo 6º da Lei nº 8.021/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1223, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40667/2015-2 - IPERN,

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a IRANI GOMES DE ALMEIDA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), Classe NG-I, NR - 09, matrícula nº 70.655-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40º, incisos I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44 da Lei Complementa n º 308/2005 e o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, retroagindo os efeitos a 02/03/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1226, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40691/2015-6 - IPERN,

RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a MARIA DO ROSÁRIO SILVA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 9, matrícula nº 155.740-8/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 27/02/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1227, DE 29 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112849/2014-8 - SESED,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE LINDALVA CONSTANTINO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 75.077-8/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar nº 51, de 20/1985, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1229, DE 1 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 42595/2015/5 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Nível X, matrícula nº 97.191-0/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/20051 combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- VP Parcela;

- Complemento de Vencimento,  Decisão Judicial.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1232, DE 1 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13976/2013-4 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE BENTO LEITE SILVA, no cargo de Professor PN - III, Classe "J", matrícula nº 29.347-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 05% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1267,  DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27041/2012-3-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1038, de 19.04.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 26.05.2012, que  concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS DORES FRANÇA SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 14, matrícula nº 88.366-2,        30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos  dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco  por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 29,    § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1268,  DE 02  DE JUNHO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 46654/09-SESAP,

RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 1144, de 11.06.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.06.2013, que aposentou por invalidez, com proventos proporcionais ao   tempo   de contribuição, LUZIMÁRIA SIQUEIRA DE ALMEIDA, á razão de 14/30 (quatorze trinta avos), no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A“ Referência 06, matrícula nº 154.341-5, do Quadro Geral de Pessoal do   Estado – Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 30.03.2012 e ainda o que dispõe o artigo 29, inciso I da Constituição Estadual e artigo 44, §1º  da Lei Complementar  Estadual nº 308/2005, retroagindo os efeitos a 17.03.2009, com as  seguintes vantagens:

10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;

Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar  nº 333 de  29.06.2006, alterada pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 343 de 25.05.2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado  da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1269, DE 02  DE JUNHO  DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 460594/2012-8-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2911, de 01.11.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 08.11.2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a JEANNETTE ALCÂNTARA ALVES, no cargo de MÉDICA, Classe “C”, Referência 15, matrícula nº 168.377-2, 20 (vinte) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do  Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da   Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Gratificação de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal – GNS – Lei nº 223 – artigo 3º;

Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25/05/2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29/06/2006.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1270, DE 02  DE JUNHO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 491780/2012-8-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2698, de 01.10.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.10.2012, que  concedeu Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUIZ ROMEIRO MARINHO, no cargo de MÉDICO, Classe “C”, Referência 15, matrícula nº 89.920-8/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6° e 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e artigos 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:

30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual  e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, Lei nº 6192, artigo 11;

Vantagem Pessoal, código 118.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1297, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 124787/2014-2 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA RAMOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-08, matrícula nº 100.718-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1299, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64230/2014-4 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAZARENO FIRME DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG-I, NR-09, matrícula nº 87.293-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1304, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 203601/2014-2-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2343, de 20.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.12.2014, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a SOLANGE MARIA LOURENÇO DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE,  Classe “B”, Referência 13, matrícula nº 150.172-0/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º , incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual  e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;

40% (quarenta por cento) de Gratificação de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, nos termos dos artigos. 15 e 28 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 31.03.2010.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1305, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 222161/2014-5 - SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 210, de 27/01/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/02/2015, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DULCE SANTOS DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 13, matrícula nº 154.170-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigos 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigos 87, 89 e 90  da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por ento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1306, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 83670/2014.4-SESAP,

RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 1.491, de 08.08.2014, publicada no Díário Oficial do Estado de 20.08.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO MOREIRA FILHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 56.392-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constituição nº 41/2003, com as seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Adicional Nortuno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar nº 122/94;

- Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1307, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 205675/2014-1-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2433, de 17.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 24.12.2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 6.163-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo  artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1310, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 140032/2014-1 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos   integrais, a MARIA GLIDES ALVES DE SOUSA, no   cargo de Professor PN-IV, Classe "G", matrícula nº 104.992-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1311, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 151724/2014-6 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA EDILMA DA SILVA, no cargo deProfessor PN-III, Classe "C", matrícula nº 86.942-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pela Lei nº 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 40% (quarenta por cento) de Gratificação por Trabalho Direto com Excepcionais, como dispõe o artigo 61, inciso III da LC nº 049/86, transformada em valor pecuniário, pelo artigo 1º da LC nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1313, DE 3 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 43980/2014-3 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDINETE DE MELO MACIEL, no cargo de Professor PN IV , Classe "B", matrícula nº 78.293-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 0,5% (cinco por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)