SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1138,  DE 10  DE JUNHO  DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta d  processo nº  84275/2013-1-SIN,

RESOLVE  conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 28/35 (vinte e oito, trinta e cinco avos), a JUVENAL ALVES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 99.459-6, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIN, nos termos do artigo 40, §1º inciso III, alínea “b”, §3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigos 45  da Lei Complementar Estadual  nº 308/2005,  com as  seguintes  vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar n.º 122/94;

20% (vinte  por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

E DOS RECURSOS HUMANOS

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 843,  DE 29  DE ABRIL DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519,   de    24.11.92,    e    tendo em vista o que consta do Processo nº 508521/2012-1-SETHAS,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2945, de 06.11.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.11.2012, que concedeu Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), à EDITE JALES DE ALMEIDA, no cargo de  ANALISTA ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-9, matrícula nº 75.580-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos do artigo 40, inciso III, alínea “b”  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98,  retroagindo a 15.10.2012, com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Nível Superior – GNS.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretario de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 879, DE 07 DE MAIO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº. 230.649/2007-SESAP (Processo nº 78908/2015-2-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 128, de 28.01.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.02.3008, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, TEREZINHA FERNANDES ALVES, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “A“ Referência 12, matrícula nº 3.928-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal, com  a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, com as  seguintes vantagens:

20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único,  da L.C. nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e  artigo 77, inciso I, da Lei Complementar  122/94;

Jornada Especial de Saúde, prevista no art. 15 e 23 da Lei Complementar  333 de 29.06.2006, alterada pelos artigos 2° e 6° da Lei Complementar nº 343 de 25.05.2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 882, DE 08 DE MAIO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 82945/2009-SESED,

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1162, de 18.08.2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 03.09.2009, que aposentou por invalidez com proventos integrais, ERIBALDO ALVES GARCIA, no cargo de Técnico Especializado “D”, matrícula nº 8.837-4, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, percebendo a diferença salarial do cargo de Agente de Polícia classe “E” e o  vencimento básico de seu cargo efetivo, conforme o termo de conciliação (acordo), firmado na 1° junta de Conciliação e Julgamento de Natal, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso Ida Constituição Federal, com  a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 41/2003, combinado com o  artigo 44 da Lei Complementar  nº. 308/2005 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,   com as seguintes vantagens:

20%(vinte  por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, § 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Risco de Vida, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 5.074, de 20.10.81, alterado pelo artigo 2º, da Lei nº 7.851, de 28.06.00.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 884, DE 8 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40243/2015-6-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AUGUSTA LOPES DA COSTA, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 96.092-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 885, DE 9 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº  129268/2014-5- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA OZANA FILHA, no cargo de Professor P N - IV, Classe "G", matrícula nº 105.207-1/1,  30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98,  com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 1/6 (um sexto) de Remuneração Pecuniária, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 886, DE 8 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 197258/2013-7 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NELBE MARIA DAMAZIO VIEGAS, no cargo de Professor P N - III, Classe "D", matrícula nº 39.451-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 888, DE 8 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 101361/2014-5 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DE ASSIS SOUZA MAIA, no cargo de Professor PN - IV, Classe "B", matrícula nº 117.159-3/1, 15 (quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.301/2006, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 10% (dez por cento) de Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar n.º 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 891,  DE 08  DE MAIO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 9056/06 – SECD (Processo nº 79389/2015-1-IPERN);

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 645, de 01.04.2014,  publicada no Diário Oficial do Estado de 10.04.2014, que concedeu  aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DO CARMO DE FREITAS, á razão de 20/30 (vinte, trinta avos), no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº102.523-6, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos  - SECD, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 102, §2º da Lei Complementar nº 122/94, artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  bem como o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal,  com  a seguinte vantagem:

-                             15%(quinze por cento) de Adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo  29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 892, DE 8 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº  182206/2014-1- SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINALDA RIBEIRO DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG1, NR09, matrícula nº 39.420-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termo do artigo 3º, inciso I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 893,  DE 08 DE MAIO DE 2015

O   SECRETÁRIO    DE  ESTADO    DA   ADMINISTRAÇÃO    E     DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92,   e   tendo   em vista o que consta do processo nº  157015/05 – SECD (81506/2015-8-IPERN),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1342, de 26.06.2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 08.07.2006, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA DEUZA LOPES DE ASSIS, á razão de 21/30 (vinte e um trinta avos),   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 70.288-9, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos  - SECD, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/05, com  a seguinte vantagem:

20%(vinte por cento) de Adicional por tempo de serviço, nos termos  do artigo 29, § 4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o  artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar  nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretario de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo0