SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 309,  DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso  da    atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 117525/2010-1- SESAP,

 RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 1416, de 30.05.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 23.06.2012,  que concedeu Aposentadoria Voluntária por idade, proporcional por tempo de contribuição,  a CARMELITA AMÉLIA DE FREITAS QUEIROZ, no cargo de  AUXILIAR DE SAÚDE, Classe “A”, Referência 12, matrícula nº 89.274-2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do  artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional  nº 20/98, com as seguintes vantagens:

20% (vinte e por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I da Constituição Estadual, c/c o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso II e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual – GAEST, prevista no art. 15 e 18 da Lei Complementar n° 333 de 29/06/2006, alterada pela lei n° 343 de 25/05/2007 e L.C. n° 423 de 31/03/2010.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 310, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo n.º 75282/10-SETHAS,

 RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 808, de 18.06.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.07.2010, que aposentou por invalidez, com proventos integrais, FRANCISCO PAIVA FILHO, no cargo de Técnico Especializado “D”, matrícula n.º 8.453-0, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da  Assistência Social - SETHS, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I  da Constituição Federal, com  a redação dada pela Emenda Constitucional  nº. 41/2003,  combinado com o artigo 44 § 1º da Lei Complementa  nº. 308 de 25.10.2005 e artigo 1° da Emenda Constitucional nº 70/2012, com a seguinte vantagem:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único,  da L.C. nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 311, DE 11  DE FEVEREIRO  DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 113544/2013-1-SESAP,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1482, de 30.07.2013,  publicada no Diário Oficial do Estado de 08.08.2013, que concedeu Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA MARIA DIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO, Classe “A”, Referência 13, matrícula nº 161.742-7/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 1º e 6º  da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 29 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da Constituição Estadual  e artigo 82, da Lei Complementar 122/94;

20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo   com o artigo 29, § 4º, inciso II da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, 6192, artigo 11;

Gratificação de Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº 333, de 29.06.2006, alterada pelos artigos. 2º e 6º da Lei Complementar nº 343, de 25.05.2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 313, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 36399/2013-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 8.923-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o  artigo 2º  da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 324, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 274954/2014-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA ALVES FREITAS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 37.819-4/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º  da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e combinado com o artigo 40 e seus §§ da Constituição Federal e  artigoe 87, 89 e 90 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.325, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.144267/04-SECD 6998/2015-4-SEARH),

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1230, de 23.08.2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.09.2005, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço, a ALEXANDRINA SILVÉRIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º81.799-6, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea “a”, § 4º, inciso I, da Constituição Estadual,  Direito adquirido, assegurado o artigo 102, § 2º, da Lei Complementar n° 122, de 30.06.94, e artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 20/98 e 5º,  inciso XXXVI, da Constituição Federal, e artigo 200, inciso II, da Lei Complementar n.º 122/94, com as seguintes vantagens:

20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço, de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar n.º122 de 30.06.1994, (vantagem permanente);

Proventos acrescidos em 20% (vinte por cento) conforme o artigo 202, inciso II, da Lei Complementar nº122/94.

PUBLIQUE-SE

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 326, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92 e tendo em vista o que consta do processo nº 5403/2010- SESAP (11096/2015-2-IPERN), 

RESOLVE retificar, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 377, de 12.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 24.04.2010, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), a MARIA NIÉCE DE ALENCAR FERNANDES, no cargo de Assistente Técnico em Saúde, Classe “B“ Referência 13, matrícula nº 8.490-5/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 40, §§3º e 8º da Constituição Federal, com as seguintes vantagens:

25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;

20%(vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso II, e  artigo 77, inciso I, da Lei Complementar  122/94;

Vantagem Pessoal,  artigo 11, da Lei nº  6.192.

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GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 327, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 566/2015-2 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE MARIA DIAS ALVES, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 56.665-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 328, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 244276/2014-4 .- SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SOARES DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 89.544-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 329, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do Processo nº 220828/2014-8 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IÊDA BILRO DE ANDRADE, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 57.791-0/1,30(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço: de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

- 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade, de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

- Vantagem Pessoal, Lei 6.192, artigo 11.

- Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

GUSTAVO NOGUEIRA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)